Portaria SEFAZ nº 233 de 27/03/2009


 Publicado no DOE - SE em 30 mar 2009


Acrescenta o item 17-F ao Anexo II, da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 681, XVIII e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado o item 17-F ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com a seguinte redação:

"ANEXO II

TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

PRODUTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - ...
...
...
17-F. Vermutes e outros vinhos classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, especificados no Item 47 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento do ICMS (Protocolos ICMS nºs 14/2006, 71/2007 e 134/2008).
Mensal
Dia 09 do mês subseqüente à retenção
.........................................................
..................
....................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Aracaju, 27 de março de 2009.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda