Portaria SEFAZ nº 839 de 09/11/2010


 Publicado no DOE - SE em 17 nov 2010


Altera a redação do art. 2º da Portaria nº 362/2010-SEFAZ, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, conforme prevê o § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 05 de novembro de 2010, que divulga o valor da referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 362/2010 - SEFAZ, que estabelece o valor de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, conforme prevê o § 2º do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Nas operações interestaduais com farinha de trigo entre contribuintes localizados em Estados signatários do Protocolo nº 46/2000, para o cálculo do imposto a ser repassado ao Estado destinatário deve ser utilizada a tabela abaixo:

Tabela 2 - Farinha de trigo com origem em Estado Signatário do Protocolo ICMS nº 46/2000
(Ato Cotepe nº 33/2010)
Tipo
Unidade
Peso/ Embalagem
Valor de Referência
ICMS a ser repassado
(60% do Valor de Referência)
Todos
kg
5
1,56
R$ 0,94
10
3,15
R$ 1,89
25
7,26
R$ 4,36
50
14,30
R$ 8,58

§ 1º O disposto no caput deste artigo somente se aplica quando o remetente não for indústria moageira de trigo ou sua filial.

§ 2º O imposto de que trata o caput será o valor resultante da multiplicação entre o valor indicado na coluna "ICMS a ser repassado" e a quantidade do produto/embalagem indicada na nota fiscal.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de novembro de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda