Publicado no DOE - SE em 24 mai 2011
Acrescenta os incisos LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX ao art. 484, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando o Ato Cotepe ICMS nº 01 de 16 de março de 2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos LXXVII, LXXVIII, LXXIX e LXXX ao art. 484 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"LXXVII - ENCANTO TELECOM (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011);
LXXVIII - DIGIVOX SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA. (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011);
LXXIX - TPA INFORMÁTICA LTDA. (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011);
LXXX - ELIG SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Ato Cotepe ICMS nº 01/2011)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo