Decreto nº 54.009 de 12/02/2009


 Publicado no DOE - SP em 13 fev 2009


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 137/2008 e 156/2008, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

I - do art. 2º do Anexo I:

a) ao item 3 do § 1º, a alínea g:

"g) Darunavir, 3004.90.79 (Convênio ICMS nº 10/2002, cláusula primeira, I, c, na redação do Convênio ICMS nº 137/2008, cláusula primeira, I)." (NR);

b) ao item 2 do § 2º, a alínea g:

"g) Darunavir, 3004.90.79 (Convênio ICMS nº 10/2002, cláusula primeira, II, b, na redação do Convênio ICMS nº 137/2008, cláusula primeira, II)." (NR);

II - ao art. 41 do Anexo I, o inciso XVII:

"XVII - extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária (Convênio ICMS nº 100/1997, cláusulas primeira e terceira, com a redação da cláusula primeira dada pelo Convênio ICMS nº 156/2008)." (NR);

III - ao art. 9º do Anexo II, o inciso XIV:

"XIV - extrato pirolenhoso decantado, piro alho, silício líquido piro alho e bio bire plus, para uso na agropecuária (Convênio ICMS nº 100/1997, cláusula primeira, na redação do Convênio ICMS nº 156/2008)." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2009.

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 2009.