Portaria CAT nº 243 de 25/11/2009


 Publicado no DOE - SP em 26 nov 2009


Altera a Portaria CAT nº 199/2009, de 29.09.2009, que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110/2008, de 26 de setembro de 2008, no Convênio ICMS nº 91/2009, de 25 de setembro de 2009, no Ato COTEPE nº 35/2008, de 29 de setembro de 2008, e no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 199/2009, de 29 de setembro de 2009:

I - o art. 3º:

"Art. 3º O fabricante de formulário de segurança destinado a impressor autônomo, conforme estabelecido na Portaria CAT nº 32/1996, de 28 de março de 1996, credenciado perante a COTEPE/ICMS de acordo com o Convênio ICMS nº 110/2008, de 26 de setembro de 2008, fica credenciado como fabricante de FS-DA." (NR);

II - o art. 14:

"Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.