Portaria CAT Nº 207 DE 13/10/2009


 Publicado no DOE - SP em 14 out 2009


Dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º para fins da apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS a que se refere o art. 30 das DDTT do Regulamento do ICMS ficam aprovados:

I - o Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, com as especificações para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado; (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 15 DE 25/03/2025, efeitos a partir de 25/04/2025).

II - o Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema Simplificado de Apuração do Crédito Acumulado”, com o leiaute do arquivo digital previsto no § 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS; (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 15 DE 25/03/2025, efeitos a partir de 25/04/2025).

III - o Manual com a Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP e Fórmulas a serem considerados no cálculo das variáveis “Saídas”, “Entradas” e “Percentual Médio de Crédito”, de que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS. (Redação do inciso dada pela Portaria SRE Nº 15 DE 25/03/2025, efeitos a partir de 25/04/2025).

Parágrafo único - Os manuais referidos nos incisos I, II e III encontram-se disponíveis para “download” no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/credito-acumulado/Paginas/Downloads.aspx e serão modificados sempre que necessário para atualizações ou para adequações a novas versões. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SRE Nº 15 DE 25/03/2025, efeitos a partir de 25/04/2025).

Art. 2º Os prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados em ato específico.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1º de janeiro de 2010.