Resolução SF nº 127 de 01/12/2010


 Publicado no DOE - SP em 2 dez 2010


Altera a Resolução SF nº 106/10, de 25.10.2010, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º-A da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 9º da Resolução SF nº 106/2010, de 25 de outubro de 2010:

"Art. 9º na hipótese de irregularidade decorrente de erro ou falha no sistema da Nota Fiscal Paulista, o consumidor prejudicado, usuário do sistema, será ressarcido, se for o caso, pela Secretária da Fazenda após o término do procedimento administrativo instaurado para verificar o erro, a fraude, bem como a responsabilidade da Administração, observado os itens a seguir:

I - compete a Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT instruir o procedimento administrativo e manifestar-se sobre a ocorrência de erro ou falha e sobre o ressarcimento ao consumidor;

II - compete ao Secretário da Fazenda deliberar sobre o ressarcimento ao consumidor;

III - na hipótese de deliberação favorável ao ressarcimento, compete ao Departamento de Orçamentos e Finanças - DOF adotar as providências necessárias para a realização do ressarcimento.

Parágrafo único. As despesas de ressarcimento a consumidores prejudicados por erro ou falha no sistema da Nota Fiscal Paulista serão contabilizadas no elemento de despesa 93 - Indenizações e Restituições." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.