Portaria CAT nº 83 de 10/06/2010


 Publicado no DOE - SP em 11 jun 2010


Altera a Portaria CAT-244/2009, de 25.11.2009 que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, item 1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, na redação vigente até 31.12.2009, expede a seguinte Portaria.

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT nº 244/2009, de 25.11.2009:

I - O caput do art. 1º:

"Art. 1º As empresas industriais do ramo calçadista poderão requerer, até 31.12.2010, nos termos desta portaria, a apropriação de crédito acumulado gerado no período de junho de 2005 a março de 2010, em decorrência de saídas para o exterior, ainda que o seu Índice de Valor Acrescido - IVA seja inferior ao Índice de Valor Acrescido Mediana apurado pela Secretaria da Fazenda para o referido setor de atividade." (NR);

II - O item 1 do § 1º do art. 1º:

"1 - Possuir capital social de até R$ 2.000.000,00 registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; " (NR);

Art. 2º Fica acrescentado o § 1º ao art. 3º da Portaria CAT nº 244/2009, de 25.11.2009, renomeando o seu parágrafo único para § 2º.

"§ 1º O arquivo digital previsto neste artigo poderá ser substituído, cumulativamente:

1. Pelo arquivo digital previsto na Portaria CAT 32/96, completo, da totalidade das operações, com os tipos de registros inerentes à atividade, especialmente o registro tipo 54;

2. E pelo demonstrativo das receitas extraordinárias e despesas efetuadas, conforme modelo disponível para download no sitio da Secretaria da Fazenda, no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.- Crédito Acumulado." (NR).

Art. 3º Fica revogado o item 7 do § 1º do art. 1º da Portaria CAT nº 244/2009, de 25.11.2009.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.