Resolução SF nº 58 de 28/06/2010


 Publicado no DOE - SP em 29 jun 2010


Altera a Resolução SF nº 40, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas do Estado de São Paulo, bem como o repasse do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda,

Considerando a incorporação do Banco Nossa Caixa S.A. pelo Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto nº 55.357 de 18.01.2010, passando a este a condição de agente financeiro do Tesouro do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da transferência do controle acionário do Banco Nossa Caixa S.A.,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir enumerados da Resolução SF nº 40, de 11.12.2006:

I - o caput do art. 7º:

"Art. 7º As instituições bancárias depositarão o produto da arrecadação dos tributos e demais receitas públicas na agência centralizadora do Banco do Brasil S.A., até às 14 horas do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento." (NR);

II - o art. 9º:

"Art. 9º A agência centralizadora do Banco do Brasil S.A. transferirá para a "Conta Única - Tesouro", no mesmo dia do recebimento, os 100% do ICMS devido ao Estado e os demais valores recebidos em depósitos previstos no art. 7º.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo constante neste artigo, sujeitará o Banco do Brasil S.A. ao disposto no art. 8º." (NR);

III - o caput do art. 15, mantidos seus incisos:

"Art. 15. O Centro de Apoio à Arrecadação da Diretoria de Arrecadação, diariamente, à vista de informações fornecidas pelo Banco do Brasil S.A., relativamente aos depósitos efetuados pelas instituições bancárias, deverá:" (NR);

IV - o art. 17:

"Art. 17. A Administração Geral do Estado, através do Departamento de Finanças do Estado, deverá, nos termos do disposto no inciso IV do art. 158 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, transferir ao Banco do Brasil S.A., "Conta de Participação dos Municípios no ICMS", os valores informados pelo Centro de Apoio à Arrecadação, nos termos do inciso II do art. 15." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 29.06.2010.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 07.07.2010

Retificação do DO de 29.06.2010

Na Resolução SF nº 58/2010;

Onde se Lê:

Art. 1º "III - o caput do art. 15:"

Leia-se:

"III - o caput do art. 15, mantidos seus incisos:"