Resolução SF nº 77 de 30/11/2011


 Publicado no DOE - SP em 1 dez 2011


Altera a Resolução SF nº 106/2010, de 25.10.2010, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à fiscalização da Secretaria da Fazenda no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no art. 8º do Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do parágrafo único do art. 2º da Resolução SF nº 106/2010, de 25 de outubro de 2010:

"1. quando solicitada, deverá ser realizada pelo consumidor em qualquer Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, mediante entrega dos seguintes documentos:

a) formulário disponível no site da Nota Fiscal Paulista, preenchido, impresso e assinado, com firma reconhecida, pelo consumidor interessado;

b) tratando-se de pessoa física, cópia de documento de identidade e da inscrição no CPF, acompanhada do documento original para conferência;

c) tratando-se de pessoa jurídica, cópia da inscrição no CNPJ e do instrumento de constituição da empresa e eventuais alterações, registrados no órgão competente;

d) em caso de representação, procuração pública ou particular, expedido há no máximo 6 (seis) meses, com expressa previsão de poderes para a prática do referido ato e firma reconhecida quando se tratar de instrumento particular, acompanhada do documento de identidade do procurador para conferência;

e) extrato da conta corrente no sistema da Nota Fiscal Paulista demonstrando o valor a ser desbloqueado; " (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.