Publicado no DOE - SP em 1 abr 2011
Altera a Portaria CAT nº 140/2010, de 09.09.2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.104, de 18.08.2010 e na Resolução SF nº 141/2010, de 28.12.2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010:
"§ 3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se conforme cronograma disposto na Resolução SF nº 141/2010, de 28 de dezembro de 2010." (NR).
Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.