Portaria CAT nº 51 de 31/03/2011


 Publicado no DOE - SP em 1 abr 2011


Altera a Portaria CAT nº 140/2010, de 09.09.2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passivo de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 56.104, de 18.08.2010 e na Resolução SF nº 141/2010, de 28.12.2010, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010:

"§ 3º O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se conforme cronograma disposto na Resolução SF nº 141/2010, de 28 de dezembro de 2010." (NR).

Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Portaria CAT nº 140/2010, de 9 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.