Decreto nº 2.934 de 31/01/2007


 Publicado no DOE - TO em 1 fev 2007


Altera o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota e outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, parágrafo único, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...........................................................................................................

XLI - as saídas internas de gado bovino, bufalino, eqüino, suíno, asinino e muar, para cria, recria, montaria, tração e engorda e as respectivas prestações de serviços de transporte, exceto, quando destinar gado para abate, desde que efetuadas por produtor rural munido de inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO, na conformidade da Lei 1.173, de 2 de agosto de 2000;

LXXIII - .....................................................................................................

b) dos produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem dos materiais referidos na alínea anterior, realizadas por contribuintes cadastrados no Programa Estadual de Coleta Seletiva do Lixo - LIXOBOM, desde que previamente autorizados pelo Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, na conformidade da Lei 1.095, de 20 de outubro de 1999;

CII - as remessas de peças defeituosas para o fabricante promovidas pelo concessionário ou pela oficina autorizada, desde que as mesmas ocorram até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia, observado o § 5º deste artigo;(Convênio ICMS 129/06)

CIV - a importação do exterior de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, arroladas no Anexo XXXI, destinadas a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, para uso em atividades de pesquisa, ensino e aprendizagem realizada por essas entidades, desde que:(Convênio ICMS 133/06)

a) não exista similar produzido no país;

b) seja comprovada a ausência de similar produzido no país por meio de laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional, ou por órgão federal especializado;

c) a isenção seja efetivada, em cada caso, por meio de despacho do Superintende de Gestão Tributária, com base no requerimento da entidade interessada;

d) a entidade requerente se comprometa a compensar este benefício com a prestação gratuita de serviços à sociedade, programados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, até o valor equivalente ao imposto dispensado;

CV - as operações internas praticadas ou destinadas aos estabelecimentos agroindustriais, beneficiários da Lei 1.695, de 13 de junho de 2006, de:

a) aves, pintos de um dia, gado suíno, caprino e ovino, entre seus estabelecimentos;

b) ovos férteis ou não;

c) produtos e insumos destinados à fabricação de ração animal, observado o inciso I do art. 19 deste Regulamento;

d) ração;

e) mercadorias para serem utilizadas como matéria-prima;

f) veículos, máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo fixo, mantido o crédito do ICMS para o remetente;

g) mercadorias ou produtos destinados a órgãos públicos;

CVI - o diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo fixo dos complexos agroindustriais, beneficiários da Lei 1.695/06;

CVII - o fornecimento de energia elétrica para os complexos agroindustriais, beneficiados pela Lei 1.695/06;

CVIII - as importações de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo dos complexos agroindustriais, beneficiários da Lei 1.695/06;

CIX - as importações realizada pelos complexos agroindustriais, beneficiados pela Lei 1.695/06, de produtos a serem utilizados nos processos de industrialização, compreendendo:

a) matérias-primas semi-elaboradas ou acabadas;

b) insumos;

c) mercadorias destinadas à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto final;

d) vacinas e medicamentos;

CX - as prestações de serviços de transporte internas e interestaduais com aves vivas, ovos férteis ou não, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração, inclusive as operações efetuadas por prestadores de serviço autônomo ou pessoa jurídica distinta dos estabelecimentos do complexo agroindustrial. (Lei 1.695/06)

§ 5º A fruição da isenção prevista no inciso CII está condicionada às disposições seguintes:

I - na entrada da peça defeituosa a ser substituída, o concessionário ou a oficina autorizada deve emitir Nota Fiscal, sem destaque do imposto, com, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

a) a discriminação da peça defeituosa;

b) o valor atribuído à peça defeituosa, que deve ser equivalente a 10% do preço de venda da peça nova, praticado pela concessionária ou pela oficina autorizada;

c) o número da ordem de serviço ou da Nota Fiscal - ordem de serviço;

d) o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade;

II - o prazo de garantia é aquele fixado no certificado de garantia, contado da data de sua expedição ao consumidor;

III - a Nota Fiscal de que trata o inciso I deste parágrafo pode ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas de peças defeituosas ocorridas no período, desde que:

a) na ordem de serviço ou na nota fiscal, conste:

1. a discriminação da peça defeituosa substituída;

2. o número do chassi e outros elementos identificativos do veículo autopropulsado;

3. o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade;

b) a remessa, ao fabricante, das peças defeituosas substituídas, seja efetuada após o encerramento do período de apuração;

IV - são dispensadas as indicações referidas nas alíneas a e d do inciso I na Nota Fiscal a que se refere o inciso III deste parágrafo;

V - na remessa da peça defeituosa para o fabricante, o concessionário ou a oficina autorizada deve emitir nota fiscal, com, além dos demais requisitos, o valor atribuído à peça defeituosa referido na alínea b do inciso I deste parágrafo.

VI - na saída da peça nova em substituição à defeituosa, o concessionário ou a oficina autorizada deve emitir Nota Fiscal indicando como destinatário o proprietário do veículo, com destaque do imposto, quando devido, cuja base de cálculo é o preço cobrado do fabricante pela peça e a alíquota deve ser a aplicável às operações internas neste Estado;

§ 6º A isenção prevista nos incisos II, IV, VII, VIII, IX, X, XII, XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXII, XXIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XLII, XLIV, XLVI, XLVII, XLVIII, L, LII, LIII, LIV, LX, LXVII, LXXIII "a", LXXIV, LXXVI, LXXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXII, XCVI, CI e CIV deste artigo, aplica-se no que couber, às operações promovidas por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 3º São isentas do ICMS, até 31 de dezembro de 2008, as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo, para ser dirigido por motorista portador de necessidades especiais, incapacitado de dirigir veículo convencional, observado o disposto no inciso I do art. 19 deste Regulamento, e desde que: (Convênio ICMS 77/04)

III - ................................................................................................................

b) comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido, conforme modelo previsto em ato do Secretário de Estado da Fazenda, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal;

IV - O preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 60.000,00.

§ 8º O adquirente do veículo deve apresentar à Superintendência de Gestão Tributária, nos prazos a seguir relacionados, contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda, os seguintes documentos:

I - até o 15º dia útil, cópia autenticada da Nota Fiscal que documentou a aquisição do veículo;

II - até 180 dias, cópia autenticada da Nota Fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as adaptações necessárias especificadas no laudo previsto no § 1º deste artigo.

§ 9º Sem prejuízo do disposto neste artigo, ato do Secretário de Estado da Fazenda pode editar normas adicionais de controle, bem como definir os casos de deficiência para os quais o benefício se aplica.

§ 10. O benefício previsto neste artigo aplica-se no que couber às operações destinadas à pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 4º ..........................................................................................................

§ 13. O benefício previsto neste artigo, aplica-se no que couber, às operações destinadas à pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 5º ...........................................................................................................

V - 31 de dezembro de 2015, as operações internas com pescado de água doce, acobertadas pelos documentos fiscais previstos na legislação tributária;

VII - 30 de abril de 2009, as importações dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, relacionados no Anexo XI deste Regulamento, destinados às campanhas de saúde promovidas pelo Governo Federal e realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, CNPJ/MF base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, a saber, as campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre-amarela e de vacinação promovidas pelo Governo Federal e realizadas pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Recursos Logísticos, CNPJ/MF base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades; (Convênio ICMS 95/98, 78/00, 97/01, 79/02, 108/02, 47/04, 120/03 e 149/06)

XLIV - 30 de abril de 2008, as operações realizadas com os medicamentos à base de mesilato de imatinib - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68, interferon alfa-2A - NBM/SH 3002.10.39, interferon alfa-2B - NBM/SH 3002.10.39, peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99, peg interferon alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99, malato de sunitinibe - NBM/SH 3004.90.69, observado o inciso I do art. 19 deste Regulamento, e desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações realizadas com os referidos produtos esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS; (Convênio ICMS 140/01, 04/03, 17/05, 18/05 e 147/06);

XLIX - 30 de abril de 2007, as prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas. (Convênio ICMS 04/04 e 40/06)

§ 11. A isenção prevista nos incisos I, V, IX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXIX, XL, XLII e XLIII, deste artigo, aplica-se no que couber, às operações promovidas por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 6º ..........................................................................................................

§ 1º Caso as mercadorias ou os serviços amparados com suspensão não sejam objeto de nova operação tributável ou se submetam ao regime de isenção ou não incidência, cumpre ao promotor da operação ou prestação recolher o imposto suspenso na etapa anterior.

§ 2º A Suspensão prevista nos incisos II, III e V deste artigo aplica-se no que couber, às operações promovidas por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 7º ..........................................................................................................

§ 6º O diferimento previsto nos incisos II, XII e XIII, deste artigo, aplica-se no que couber, às operações promovidas por pessoa física não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO."(NR)

"Art. 8º .............................................................?..........................................

VI - ............................................?...............................................................

m) vermiculita para ser utilizada como condicionador e ativador de solo;

XVI - 70,59%, até 31 de maio de 2007, nas saídas internas de óleo diesel;

XXXIV - 70,59% nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes e palma, observado o inciso I do art. 19 deste Regulamento. (Convênio ICMS 113/06 e 160/06)

Parágrafo único. Aplica-se o benefício previsto no inciso I deste artigo, no que couber, às operações promovidas por pessoa física."(NR)

"Art . 9º...........................................................................................................

XIV - 100% do valor do ICMS devido nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento industrial, com produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, resíduos de plásticos, vidros, cacos de vidros e aparas de vidros, outros resíduos sólidos e efluentes e lixo, desde que o estabelecimento esteja cadastrado no Programa Estadual de Coleta Seletiva do Lixo - LIXOBOM, na conformidade da Lei 1.095/99, e:

XV - 16,5% da base de cálculo, nas saídas internas de produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino, realizadas por complexos agroindustriais, na conformidade da Lei 1.695/06, desde que:

b) o estabelecimento renuncie aos créditos relativos às operações ou prestações anteriores, exceto os outorgados, referentes ao Programa Cheque Moradia, instituído pela Lei 1.532, de 22 de dezembro de 2004;

XVI - 11,5% do valor da operação, nas saídas interestaduais de ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração, realizadas por complexos agroindustriais, observadas as alíneas a e b do inciso anterior; (Lei 1.695/06)

XVII - 11% do valor da operação, nas saídas interestaduais de aves vivas, realizadas por complexos agroindustriais, observadas as alíneas a e b do inciso XV deste artigo; (Lei 1.695/06)

XXVIII - 50% do valor do imposto correspondente à aquisição de energia elétrica para consumo do estabelecimento prestador de serviço de telecomunicação, devendo o crédito outorgado ser registrado mensalmente, no Livro Registro de Apuração do ICMS no período em que ocorreu a operação:;

XXIX - 1% do valor do ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicação, em substituição ao estorno de débito decorrente de situações em que não tenha ocorrido o fato gerador do ICMS, observando o seguinte:

a) a fixação do percentual de crédito outorgado a ser aproveitado deve ser revisado e definido anualmente, considerando-se os valores correspondentes às situações em que não tenham ocorrido o fato gerador, em virtude de erros de bilhetagem, faturamento ou emissão e cobrança em duplicidade, no exercício imediatamente anterior, os quais devem ser informados à Superintendência de Gestão Tributária, por meio de demonstrativo elaborado pelo estabelecimento;

b) são dispensados os elementos comprobatórios dos relatórios internos a que se refere o § 4º do art. 455 deste RICMS;

c) o crédito outorgado deve ser registrado mensalmente no Livro Registro de Apuração de ICMS.

§ 11. Para efeito de apropriação do crédito previsto no inciso XXIV deste artigo, considera-se também tempestivo o cumprimento da obrigação acessória de obtenção do número de autorização, aquele obtido até o último dia útil do mês imediatamente posterior ao das vendas efetuadas para beneficiário do Programa.

§ 16. Os benéficos previstos nos incisos XXVIII e XXIX são concedidos mediante Termo de Acordo de Regime Especial - TARE."(NR)

"Art. 19............................................................................................................

I - a que se referem os incisos IX e XIII, a alínea n do inciso XX, os incisos XXXIII, XLVI, LIV, LXV, LXXX, XCIII e alínea c do inciso CV do art. 2º, os arts. 3º e 4º, os incisos I, III, VI, IX ao XXIV, XXVI, XXIX, XXXI, XXXVIII, XLII, XLIV ao XLVI do art. 5º e os incisos III ao VII e inciso XXXIV do art. 8º, todos deste Regulamento;

............................................................?.............................................. "(NR)

"Art. 21. ...................................................................?...................................

Parágrafo único. A transferência do crédito deve ser autorizada pelo titular da Delegacia Regional. "(NR)

"Art. 57 ...........................................................................................................

§ 13. O estabelecimento em que todo seu estoque apurado estiver sujeito ao regime de substituição tributária, nos termos do § 11, pode compensar o saldo credor do ICMS em dezembro de 2006, caso houver, com o valor apurado na conformidade do inciso II do § 11 deste artigo."(NR)

"Art. 62 .......................................................................................................

VIII - o estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de contribuinte substituto, pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subseqüentes saídas internas e interestaduais, de terminais portáteis de telefonia celular, terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis e outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados nos respectivos códigos da NCM/SH relacionados no Anexo XXI deste Regulamento, com efeitos a partir de 1º de março de 2007, devendo ser observado que: (Convênio ICMS 135/06)

a) a base de cálculo do imposto para fim de substituição tributária deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre o preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado por autoridade competente ou de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, deduzindo-se o imposto devido pelas suas próprias operações;

b) na hipótese de não haver preço fixado ou sugerido nos termos da alínea anterior, a base de cálculo para a retenção deve ser o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete ou carreto, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário.

................................................................................................................ "(NR)

"Art. 148..........................................................................................................

§ 8º Os prazos mencionados neste artigo podem ser revalidados pelas Delegacias Regionais e/ou Agências de Atendimento, à vista das razões apresentadas pelo contribuinte ou seu representante legal e a critério da autoridade fiscal, antes de expirado o prazo regulamentado.

.............................................................................................................. "(NR)

"Art. 519..........................................................................................................

II - nos casos compreendidos no parágrafo único do art. 518, pelo fisco federal, exceto no que se relaciona com o pagamento do ICMS.

..............................................................................................................."(NR)

Art. 2º O Título do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/06, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XVII do Regulamento do ICMS

Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária nas Operações Antecedentes (art. 36 do RICMS)"

Art. 3º Os Anexos V, XII, XIX, XXI, XXV e XXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/06 passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I, II, III, IV, V, VI a este Decreto.

Art. 4º É acrescentado o Anexo XXXI ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/06, conforme o Anexo VII a deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 6º São revogados os incisos XVI e XVII do art. 7º e XXIV do art. 8º, todos do Decreto 2.912/06.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de janeiro de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário de Estado da Fazenda

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil

ANEXO I - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007 ANEXO V do Regulamento do ICMS (Art. 2º, XIII, "b", do RICMS - Convênio ICMS 10/02)

ITEM
PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
1
Ritonavir
3003.90.88 3004.90.78
2
Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir
3003.90.99
3004.90.99
3003.90.69
3004.90.59
3
Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir 3003.90.78
3004.90.68
4
Ziagenavir
3003.90.79
3004.90.69
5
Mesilato de nelfinavir
3004.90.68
3003.90.78
6
Zidovudina - AZT e Nevirapina
3004.90.79
3004.90.99
7
Sulfato de Atazanavir
3004.90.68

ANEXO II ANEXO III - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007 ANEXO XIX do Regulamento do ICMS (Art. 8o, IV, do RICMS - Convênio ICMS 52/91)

ITEM
PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
1
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria
8419.89.9900
2
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:
 
2.1
de madeira
9406.00.0299
2.2
de ferro ou aço
7309.00.0100
2.3
de matéria plástica artificial ou de lona plastificada
3925.10.0100
3
Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados
8479.89.9900
4
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:
 
4.1
ventiladores
8414.59.0000
4.2
compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do Anexo XVIII
8414.80.0101a 8414.80.0499
4.3
coifas (exaustores) 8414.80.0600
 
5
Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:
 
5.1
secadores
8419.31.0000
5.2
outros
8419.39.0000
6
Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola
8424.81.0101a 8424.81.0199
7
Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura
8424.81.9900
8
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola
8427.90.9900
9
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico
8430.62.9900
10
Arado de disco
8432.10.0200
11
Enxadas rotativas
8432.29.9900
12
Máquinas de ordenhar
8434.10.0000
13
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
8436.10.0000
14
Chocadeiras e criadeiras
8436.21.0000
15
Outras máquinas e aparelhos
8436.80.0000
16
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
8467.81.0000
17
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:
 
17.1
de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado
7310.10.0199 e 7310.29.0199
17.2
de latão (liga de cobre e zinco)
7419.99.9900
17.3
de plástico
3923.90.0100
18
Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio
7612.90.9901
19
Comedouros para animais
7326.90.0200
20
Ninhos metálicos para aves
7326.90.9999
21
Motocultores
8701.10
22
Tratores Agrícolas de rodas, sem esteira
8701.90.90
23
Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura
8701.90.0100
24
Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras
8701.90.00
25
Bombas
8413.81.0000
26
Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola:
 
26.1
reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis
8716.20.0000
26.2
veículos de tração animal
8716.80.0200
27
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear
8412.80.0200
28
Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica
8802.20.0100
8802.30.0100
8803.10.0000
8803.20.0000
8803.30.0000
8803.90.0000
29
Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura
8430.69.9900
30
Raspo-transportador ("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas
8430.62.0200
31
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores
7326.90.9999
32
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida
8427.20.9900
33
Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:
 
33.1
da posição
8201
8201.10.0000 a 8201.90.9900
33.2
da posição
8432
8432.10.0100 a 8432.90.0000
33.3
da posição
8433
8433.11.0000 a 8433.90.0000
33.4
da posição
8436
8436.10.0000 a8436.99.0000
35
Ovascan
9027.80.0500
36
Aparelho de Radionavegação para uso agrícola
8526.91.00
37
Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.
9406.00.10
38
Troncos (Bretes) de contenção bovina
4421.90.00
39
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas
8423.30.90 8423.82.00

ANEXO IV - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007 ANEXO XXI do Regulamento do ICMS

PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES

1. Produtos Farmacêuticos todos da NBM/SH (LISTA NEGATIVA). Art. 49 do RICMS e Convênio ICMS 76/94:

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
Código
Exceção
1.1
Soros e Vacinas
3002
3002.30 e 3002.90
1.2
Medicamentos
3003 3004
3003.90.56 3004.90.46
1.3
Dentifícios
3306.10
 
1.4
Fios Dentais
3306.20
 
1.5
Enxaguatórios Bucais
3306.90
 
1.6
Ataduras, Esparadrapos, Gazes, Sinapismos, Pensos, Etc
3005.10.10
 
1.7
preparações químicas contraceptivas à base de hormônios
3006.60.00
 
1.8
Escovas Dentifrícias
9603.21.00
 

MARGEM DE LUCRO
Estado de Origem
Alíquota interna da UF de destino 12%
Alíquota interna da UF de destino 17%
Alíquota interna da UF de destino 18%
Alíquota interna da UF de destino 19%
Operação interna
33,35%
33,05%
33,00%
32,93%
Aliq. interestadual 7%
40,93%
49,08%
50,84%
52,62%
Aliq. interestadual 12%
33,35%
41,06%
42,73%
44,41%

2. Produtos Farmacêuticos todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e COFINS previsto no art. 3o da Lei Federal 10.147/00 (LISTA POSITIVA).

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
Código
Exceção
2.1
Soros de Vacinas
3002
3002.30 3002.90
2.2
Medicamentos
3003, 3004
3003.90.56 3004.90.46
2.3
Ataduras, Esparadrapos, Gazes, Sinapismos, Pensos, Etc
3005.10.10
 
2.4
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios
3006.60.00
 

MARGEM DE LUCRO
Estados de origem
Alíquota interna da UF de destino 12%
Alíquota interna da UF de destino 17%
Alíquota interna da UF de destino 18%
Alíquota interna da UF de destino 19%
Operação interna
38,24%
38,24%
38,24%
38,24%
Aliq. interestadual 7%
46,09%
54,89%
56,78%
58,72%
Aliq. interestadual 12%
38,24%
46,56%
48,35%
50,18%

3. Produtos classificados nos códigos e posições relacionadas abaixo, exceto aqueles de que (ART. 42 do RICMS) tratam os itens 1 e 2, e desde que não tenham sido excluídos da incidência das contribuições previstas no inciso I do "caput" do art. 1º da Lei 10.147/2000, (LISTA NEUTRA). Art. 49 do RICMS e Convênio ICMS 76/94:

ITEM
PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
3.1
Soros e vacinas, exceto para uso veterinário
3002
3.2
Medicamentos, exceto para uso veterinário
3003 e 3004
3.3
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários
3005
3.4
Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico
4014.90.90 7013.3 39.24.10.00
3.5
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
4014.90.90
3.6
Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo
5601.10.00 4818.40.
3.7
Preservativos
4014.10.00
3.8
Seringas
9018.31
3.9
Agulhas para seringas
9018.32.1
3.10
Pastas dentifrícias
3306.10.00
3.11
Escovas dentifrícias
9603.21.00
3.12
Provitaminas e vitaminas
2936
3.13
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos -DIU)
3926.90.90
3.14
Fio dental / fita dental
3306.20.00
3.15
Preparação para higiene bucal e dentária
3306.90.00
3.16
Fraldas descartáveis ou não
4818.40.10 5601.10.00 6111 6209
3.17
Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas
3006.60

MARGEM DE LUCRO
Estados de origem
Alíquota interna da UF de destino 12%
Alíquota interna da UF de destino 17%
Alíquota interna da UF de destino 18%
Alíquota interna da UF de destino 19%
Operação interna
41,16%
41,34%
41,38%
41,42%
Aliq interestadual 7%
49,18%
58,37%
60,35%
62,37%
Aliq interestadual 12%
41,16%
49,86%
51,73%
53,64%

4. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH). Art. 50 do RICMS e Convênio 85/93:

ITEM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE LUCRO
4.1
Pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)
42%
4.2
Pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
32%
4.3
Pneus para motocicletas
60%
4.4
Protetores, câmaras de ar e outros tipos de pneus
45%

5. Cigarro e outros produtos derivados do fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -Sistema Harmonizado -NBM/SH. Art. 51 do RICMS e Convênio ICMS 37/94:

ITEM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE LUCRO
5.1
Cigarro, o respectivo preço quando na saída com o preço máximo de venda a consumidor fixado pelo fabricante
 
5.2
Outros produtos derivados do fumo
50%

6. Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química. Art. 52 e 53 do RICMS e Convênio ICMS 74/94:

ITEM
DESCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
MARGEM DE LUCRO
6.1
Tinta à base de polímero acrílico dispersa em meio aquoso
3209.10.0000
35%
6.2
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso: -à base de polímeros acrílicos ou vinílicos -outros
3209.10.0000 3209.90.0000
35%
6.3
Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso: -à base de poliésteres -à base de polímeros acrílicos ou vinílicos -outros
3208.10.0000 3208.20.0000 3208.90.0000
35%
6.4
Tintas e vernizes - Outros: Tintas: -à base de óleo -à base de betume, piche, alcatrão ou semelhante -qualquer outra
3210.00.0101 3210.00.0102 3210.00.0199
35%
6.5
Vernizes: -à base de betume -à base de derivados de celulose -à base de óleo -à base de resina natural -qualquer outro
3210.00.0201 3210.00.0202 3210.00.0203 3210.00.0299 3210.00.0299
35%
6.6
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes
3807.00.0300 3810.10.0100 3814.00.0000
35%
6.7
Ceras, encáusticas, preparações e outros
3404.90.0199 3404.90.0200 3405.20.0000 3405.30.0000 3405.90.0000
35%
6.8
Massa de polir
3405.30.0000
35%
6.9
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código NBM/SH 3206.10.0102
2821.10 3204.17.0000 e 3206
35%
6.10
Piche (pez)
2706.00.0000 2715.00.0301 2715.00.0399 e 2715.00.9900
35%
6.11
Impermeabilizantes
2707.91.0000 2715.00.0100 2715.00.0200 2715.00.9900 3214.90.9900 3506.99.9900 3823.40.0100 e 3823.90.9999
35%
6.12
Aguarrás
3805.10.0100
35%
6.13
Secantes preparados
3211.00.0000
35%
6.14
Preparações catalísticas (catalisadores)
3815.19.9900 e 3815.90.9900
35%
6.15
Massas para acabamento, pintura ou vedação: -massa KPO -massa rápida -massa acrílica e PVA -massa de vedação -massa plástica
3909.50.9900 3214.10.0100 3214.10.0200 3910.00.0400 e 3910.00.9900 3214.90.9900
35%
6.16
Corantes
3204.11.0000 3204.17.0000 3206.49.0100 3206.49.9900 e 3212.90.0000
35%

7. Materiais de Construção - art. 54 e art. 56 do RICMS e Protocolo ICMS 32/92 e 39/93 (Estados signatários: MT, DF, CE, GO, RS, SC, ES, MG, RJ, PA, SE, RO, AP e AC) e Protocolo ICMS 11/85, (Estados Signatários: MS, RS, PB, RO, SE, AL, CE, AC, PA, AP, SC, MA, MT, PE, PI, RN, RR, DF e GO):

ITEM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE LUCRO
7.1
Telhas, tijolos e lajotas fabricados em cerâmica
40%
7.2
Telhas, cumeeira, caixas d'água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, classificados nos códigos 6811.10, 6811.20, 6811.90, 3921.90.20 e 3925.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -Sistema Harmonizado
30%
7.3
Cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado (NBM/SH)
20%

8. Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem - Art. 55 e Protocolo ICMS 19/85, (Estados Signatários: MS, PB, PA, PE, AL, CE, RN, BA, SE, DF, PI, AC, MG, ES, PR, AP, RS, RO, RR, MA, MT e GO)

ITEM
DESCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
MARGEM DE LUCRO
8.1
FITAS MAGNÉTICAS de largura não superior a 4 mm
 
 
8.1.1
em cassetes
8523.11.10
25%
8.1.2
outras
8523.11. 90
 
8.2
FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm
8523.12.00
25%
8.3
FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 6,5 mm
 
 
8.3.1
em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")
8523.13.10
25%
8.3.2
em cassetes para gravação de vídeo
8523.13.20
 
8.3.3
outras
8523.13.90
 
8.4
DISCOS FONOGRÁFICOS
8524.10.00
25%
8.5
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução apenas do som
8524.32.00
25%
8.6
OUTROS DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER"
8524.39.00
25%
8.7
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura não superior a 4 mm
 
 
8.7.1
em cartuchos ou cassetes
8524.51.10
25%
8.7.2
outras
8524.51.90
 
8.8
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm
8524.52.00
25%
8.9
OUTRAS FITAS MAGNÉTICAS de largura superior a 6,5 mm
8524.53.00
25%
8.10
discos para sistema de leitura por raio "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)
8523.90.10
25%
8.10. 1
outros
8523.90.90
25%
 
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO
 
 
8.11
"LASER" Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8524.31.00
25%
8.12
FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM
8524.40.00
25%

ITEM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE LUCRO
9
Filme Fotográfico, Cinematográfico e "Slide"-Art. 55 (Protocolo ICMS 15/85), Estados Signatários: (MS, RN, PB, PA, AL, CE, BA, SE, MG, ES, PR, AP, RS, RO, MA, PE, PI, MT, AC, RR e DF)
40%
10
Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro -Art. 55 (Protocolo ICMS 16/85), (Estados Signatários: MS, RN, PB, PA, BA, CE, SE, MG, ES, PR, RS, RO, AP, MA, PI, MT, AC, AL, RR, PE, GO e DF)
30%
11
lâmpada elétrica e eletrônica, classificada nas posições 8539 e 8540 -Art. 55 (Protocolo ICMS 17/85)
40%
12
Reator e "starter", classificados nas posições 8504.10.00 e 8536.50.90, respectivamente, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias -Sistema Harmonizado -NBM/SH - Art. 55 (Protocolo ICMS 17/85), (Estados Signatários: MS, PB, PA, CE, BA, SE, MG, ES, PR, RS, RO, AP, MA, PI, MT, AC, AL, RR, RN, PE, GO e DF)
40%
13
Pilhas - Art. 55 (Protocolo ICMS 18/85)
40%
14
Baterias elétricas classificadas na posição 8506 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado -NBM/SH -Art. 55 (Protocolo ICMS 18/85), Estados Signatários: (MS, PB, PA, PE, BA, SE, MG, ES, PR, RS, RO, AP, MA, PI, MT, AL, RR, RN, CE, GO e DF)
40%
15
Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Art. 55 do RICMS e Protocolo ICMS 19/85. Estados Signatários: MS, PB, PA, PE, AL, CE, RN, BA, SE, DF, PI, AC, MG, ES, PR, AP, RS, RO, RR, MA, MT e GO
25%
16
Cerveja - art. 57 do RICMS e Protocolo 11/91. Estados Signatários (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
70%
17
Xarope ou extrato concentrado, classificado no Código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização -NBM/SH, (Protocolo ICMS 11/91. Estados Signatários: (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
70%
18
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH - art. 57 e (Protocolo ICMS 11/91) Estados Signatários (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
70%
19
Chope - Art. 57 (Protocolo ICMS 11/91) Estados Signatários (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
19.1
- Distribuidor, Depósito ou Estabelecimento Atacadista:
 
19.1.1
- Chope
115%
19.2
-industrial, importador, arrematante ou engarrafador:
 
19.2.1
- Chope
140%
20
Refrigerante, classificados nas posições 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH - Art. 57 (Protocolo ICMS 11/91) Estados Signatários: PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
 
20.1
- Distribuidor, Depósito ou Estabelecimento Atacadista:
 
20.1.1
- Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml
40%
20.1.2
-Refrigerante pré-mix ou post-mix
100%
20.1.3
-industrial, importador, arrematante ou engarrafador:
 
20.1.4
- refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml
140%
20.1.5
- refrigerante pré-mix ou post-mix
140%
21
Água Mineral ou potável - Art. 57 (Protocolo ICMS 11/91) Estados Signatários (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
 
21.1
- Distribuidor, Depósito ou Estabelecimento Atacadista:
 
21.1.1
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais em garrafa plástica de 1.500 ml
70%
21.1.2
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
100%
21.1.3
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
170%
21.1.4
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
70%
21.1.5
- água gaseificada ou aromatizada artificialmente
70%
21.1.6
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
100%
21.2
- Industrial, importador, arrematante ou engarrafador:
 
21.2.1
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais em garrafa plástica de 1.500 ml
120%
21.2.2
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
140%
21.2.3
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
250%
21.2.4
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml
100%
21.2.5
- água gaseificada ou aromatizada artificialmente
140%
21.2.6
- água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
140%
22
Gelo, art. 57 (Protocolo ICMS 11/91) Estados Signatários (PA, AP, DF, RO, PE, PB, AL, GO, PI, AM, MA, SE, RR, RN e CE)
100%
23
Sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes, classificados na posição 2105.00 da NCM- Art. 58 (Protocolo ICMS 20/05) Estados Signatários: AL, AM, ES, PA, PE, PI, RN, RS, RO, SC e DF
70%
24
Preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM - art. 58 e Protocolo ICMS 20/05 Estados Signatários (AL, AM, ES, PA, PE, PI, RN, RS, RO, SC e DF)
328%
25
Rações tipo PET para animais domésticos classificadas na Posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH - Art. 59 do RICMS (Protocolo ICMS 26/04) Estados Signatários: AL, AM, AC, CE, DF, ES, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, SE, AM e RR)

MARGEM DE LUCRO
ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
ALÍQUOTA INTERNA NA UF DE DESTINO
17%
18%
19%
Alíquota interestadual de 7%
63,59%
65,60%
67,63%
Alíquota interestadual de 12%
54,80
54,80%
58%
Alíquota interna
46%
46%
46%

26
Peças, componentes, acessórios, inclusive usados, remetidos por: (Art. 61 do RICMS Protocolo ICMS 36/04) Estados Signatários: AC, AL, AP, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PI, RN, RO e RR
MARGEM DE LUCRO
26.1
Estabelecimento fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979
26,50%
26.2
Estabelecimento fabricante de veículos, implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade
26,50%
26.3
Outros Estabelecimentos
40%
26.4
Estabelecimento comercial atacadista, beneficiário da Lei 1.201/00
26,50%

ITEM
DESCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
27
Outros Produtos, inclusive usados: Art. 61 do RICMS (Protocolo ICMS 36/04) Estados Signatários: AC, AL, AP, CE, ES, MA, MG, PA, PB, PI, RN, RO e RR
27.1
Monofilamentos de Polímeros de Cloreto de Vinila
3916.20.0
27.2
Protetores de caçamba de uso automotivo
3918.10.00
27.3
Reservatório de óleo para veículos automotores
3923.30.00
27.4
Frisos, decalques, molduras e acabamentos para veículos automotores
3926.30.00
27.5
Correias de Transmissão
4010.3
27.6
Partes de veículos automotores dos capítulos 84, 85 ou 90
4016.10.10
27.7
Juntas, Gaxetas e Semelhantes
4016.93.00
27.8
Outros tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico (exceto os da posição 5902) para uso automotivo
5903.90.00
27.9
Jogo de tapetes soltos para uso automotivo
4016.99.90
27.10
Encerados e toldos de uso automotivo
6306.1
27.11
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção (para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores)
6506.10.00
27.12
Juntas e Outros elementos (de amianto) com função semelhante de vedação, para veículos automotores
6812.90.10
27.13
Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
6813
27.14
Vidros temperados de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos
7007.11.00
27.15
Vidros formados de folhas contra coladas de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis ou outros veículos
7007.21.00
27.16
Espelhos retrovisores para veículos automotores
7009.10.00
27.17
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
7014.00.0
27.18
Reservatório de ar comprimido para veículos automotores
7311.00.00
27.19
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço para uso automotivo
7320
27.20
Radiadores e suas partes de uso automotivo
7322.1
27.21
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço para uso automotivo (exceto posição 7325.91.00)
7325
27.22
Peso para balanceamento de roda de uso automotivo
7806.00.0
27.23
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
8007.00.00
27.24
Fechaduras dos tipos utilizadas em veículos automotores
8301.20.00
27.25
Outras guarnições, ferragens e artefatos semelhantes para veículos automotores
8302.30.00
27.26
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por centelha)
8407.3
27.27
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87 (ignição por compressão)
8408.20
27.28
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 (exceto posição 8409.10.00)
8409
27.29
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8413.30
27.30
Partes das bombas do código 8413.30
8413.91.00
27.31
Bombas de vácuo
8414.10.00
27.32
Turbo compressores de ar para uso automotivo
8414.80.2
27.33
Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados para o conforto do passageiro nos veículos automotores
8415.20
27.34
Aparelho para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8421.23.00
27.35
Outros (exclusivamente filtros a vácuo)
8421.29.90
27.36
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
8421.31.00
27.37
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos
8421.39.20
27.38
Macacos hidráulicos para uso automotivo
8425.42.00
27.39
Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas
8482
27.40
Arvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
8483
27.41
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas
8484
27.42
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque de motores de pistão (baterias)
8507.10.00
27.43
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
8511
27.44
Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
8512.20
27.45
Aparelhos de sinalização acústica
8512.30.00
27.46
Limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores
8512.40
27.47
Partes (Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis
8512.90
27.48
Microfones e seus suportes; autofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüencia, aparelhos elétricos de amplificação de som (de uso em veículos automotores)
8518
27.49
Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de cassete) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som (de uso em veículos automotores)
8519
27.50
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
8525.10.10
27.51
Aparelhos receptores de radio difusão que só funcionam com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automotores
8527.2
27.52
Outras (antena para veículos automotores)
8529.10.90
27.53
Selecionadores e interruptores não automáticos para uso automotivo
8535.30.11
27.54
Fusíveis e corta-circuito de fusíveis para uso automotivo
8536.10.00
27.55
Disjuntores para uso automotivo
85.36.20.00
27.56
Relés para uso automotivo
8536.4
27.57
Faróis e projetores, em unidades seladas, para uso automotivo
8539.10
27.58
Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos (Exceto: 8539.29)
8539.2
27.59
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios utilizados em quaisquer veículos
8544.30.00
27.60
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
8707
27.61
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
8708
27.62
Partes e acessórios para veículos da posição 8711
8714.1
27.63
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos (engate traseiro)
8716.90.90
27.64
Contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015
9029
27.65
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para uso automotivo (exceto veículos aéreos, embarcações ou outros veículos)
9104.00.00
27.66
Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis
9401.20.00
27.67
Partes e peças para assentos dos tipos utilizados em veículos automotores
9401.90
27.68
Medidores de nível
9026.10.19
27.69
Manômetros
9026.20.10
27.70
Contadores eletrônicos do tipo dos utilizados em veículos automóveis
9032.89.2

MARGEM DE LUCRO
Remetidos por Estabelecimento fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nO 6.729, de 28 de novembro de 1979
26,50%
Remetidos por Estabelecimento fabricante de veículos, implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade
26,50%
Remetidos por Outros Estabelecimentos
40%
Remetidos por Estabelecimento comercial atacadista, beneficiário da Lei 1.201/00
26,50%

ITEM
DESCRIÇÃO
MARGEM DE LUCRO
28
Aves abatidas e produtos comestíveis resultante da sua matança em estado natural ou defumados, congelados, resfriados ou temperados - Art. 63 (Lei 1.287/01)
25%
29
Arroz beneficiado ou malequizado -Art. 63 (Lei 1.287/01)
30%
30
Produtos resultantes do abate de gado (bovino, bufalino e suíno) em estado natural ou defumados, congelados, resfriados ou temperados -Art. 63 (Lei 1.287/01)
10%
31
Vinhos, Sidras, Bebidas Quentes e Aguardente classificadas nas Posições 2204, 2205, 2208 e na subposição 2206.00.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH - Art. 57 do RICMS (Protocolo ICMS 13/06,14/06, 15/06 e 42/06 ) Estados Signatários: AL, MA, MT, MS, MG, e DF), exceto para o Estado de Minas Gerais em relação ao Protocolo 15/06 (aguardente).

ALÍQUOTAS DOS ESTADOS DE ORIGEM
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
ALÍQUOTA INTERNA NA UF DE DESTINO 25%
Alíquota interestadual de 7%
60%
Alíquota interestadual de 12%
51,40
Alíquota interna
29,04%

32
Almôndegas, apresuntados, banha animal, carnes enlatadas ou embaladas, hambúrgueres, lingüiças, mortadelas, patês, presuntos, quibes, salaminhos, salsichas, salsichões e toucinhos salgados defumados
50%
33
Óleos vegetais comestíveis
20%
34
Açúcar:
 
34.1
Cristal
15%
34.2
Refinado
10%
34.3
Outros Tipos
20%
35
Farinha de Trigo, farinha aditivada, pré-mistura, pré-mescla e outras misturas equilibradas panificáveis
 
35.1
Uso Doméstico (embalagem até 5kg)
60%
35.2
Uso Industrial (embalagem acima de 5kg)
150%
36
Leite Tipo B
10%
37
Amêndoas, avelãs, castanhas, maçãs, nozes, pêras, uvas importadas e as nacionais dos tipos: Itália, Rubi e Moscatel
40%
38
Café torrado ou moído
15%
39
Aparelhos celulares
 
39.1
Terminais portáteis de telefonia celular
8525.20.22
39.2
Terminais móveis de telefonia celular para automóveis
8525.20.24
39.3
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular
8525.2029

ANEXO V - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007

ANEXO XXV do Regulamento do ICMS ART. 111 do RICMS

ESTRUTURA DETALHADA CNAE 2.0 - seções, divisões, grupos, classes e subclasses

1.1 Grandes Categorias

Seções CNAE 2.0 -subclasses
Divisões
Grupos
Classes
Subclasses (Fiscal)
A
-
01 .. 03
-
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
3
12
34
122
B
-
05 .. 09
-
Indústrias extrativas
5
8
16
45
C
-
10 .. 33
-
Indústrias de transformação
24
103
258
410
D
-
35
-
Eletricidade e gás
1
3
6
7
E
-
36 .. 39
-
Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
4
6
11
14
F
-
41 .. 43
-
Construção
3
9
21
47
G
-
45 .. 47
-
Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
3
22
95
222
H
-
49 .. 53
-
Transporte, armazenagem e correio
5
19
34
67
I
-
55 .. 56
-
Alojamento e alimentação
2
4
5
15
J
-
58 .. 63
-
Informação e comunicação
6
14
32
44
K
-
64 .. 66
-
Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
3
16
37
63
L
-
68
-
Atividades imobiliárias
1
2
3
5
M
-
69 .. 75
-
Atividades profissionais, científicas e técnicas
7
14
19
39
N
-
77 .. 82
-
Atividades administrativas e serviços complementares
6
19
34
53
O
-
84
-
Administração pública, defesa e seguridade social
1
3
9
9
P
-
85
-
Educação
1
6
14
23
Q
-
86 .. 88
-
Saúde humana e serviços sociais
3
11
13
52
R
-
90 .. 93
-
Artes, cultura, esporte e recreação
4
5
13
28
S
-
94 .. 96
-
Outras atividades de serviços
3
7
16
34
T
-
97
-
Serviços domésticos
1
1
1
1
U
-
99
-
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
1
1
1
1
 
TOTAL
 
87
285
672
1301

1.2 Estrutura Detalhada CNAE 2.0 -seções, divisões, grupos, classes e subclasses*

Código CNAE 2.0
Denominação
Seção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
A
 
 
 
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
 
01
 
 
 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
 
01.1
 
 
Produção de lavouras temporárias
 
 
 
01.11-3
 
Cultivo de cereais
 
 
 
 
0111-3/01
Cultivo de arroz
 
 
 
 
0111-3/02
Cultivo de milho
 
 
 
 
0111-3/03
Cultivo de trigo
 
 
 
 
0111-
Cultivo de outros cereais não especificados
 
 
 
 
3/99
anteriormente
 
 
 
01.12-
 
Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de
 
 
 
1
 
lavoura temporária
 
 
 
 
0112-1/01
Cultivo de algodão herbáceo
 
 
 
 
0112-1/02
Cultivo de juta
 
 
 
 
0112-
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não
 
 
 
 
1/99
especificadas anteriormente
 
 
 
01.13-0
 
Cultivo de cana-de-açúcar
 
 
 
 
0113-0/00
Cultivo de cana-de-açúcar
 
 
 
01.14-8
 
Cultivo de fumo
 
 
 
 
0114-8/00
Cultivo de fumo
 
 
 
01.15-6
 
Cultivo de soja
 
 
 
 
0115-6/00
Cultivo de soja
 
 
 
01.16-
 
Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto
 
 
 
4
 
soja
 
 
 
 
0116-4/01
Cultivo de amendoim
 
 
 
 
0116-4/02
Cultivo de girassol
 
 
 
 
0116-4/03
Cultivo de mamona
 
 
 
 
0116-
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não
 
 
 
 
4/99
especificadas anteriormente
 
 
 
01.19-
 
Cultivo de plantas de lavoura temporária não
 
 
 
9
 
especificadas anteriormente
 
 
 
 
0119-9/01
Cultivo de abacaxi
 
 
 
 
0119-9/02
Cultivo de alho
 
 
 
 
0119-9/03
Cultivo de batata-inglesa
 
 
 
 
0119-9/04
Cultivo de cebola
 
 
 
 
0119-9/05
Cultivo de feijão
 
 
 
 
0119-9/06
Cultivo de mandioca
 
 
 
 
0119-9/07
Cultivo de melão
 
 
 
 
0119-9/08
Cultivo de melancia
 
 
 
 
0119-9/09
Cultivo de tomate rasteiro
 
 
 
 
0119-
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não
 
 
 
 
9/99
especificadas anteriormente
 
 
01.2
 
 
Horticultura e floricultura
 
 
 
01.21-1
 
Horticultura
 
 
 
 
0121-1/01
Horticultura, exceto morango
 
 
 
 
0121-1/02
Cultivo de morango
 
 
 
01.22-9
 
Cultivo de flores e plantas ornamentais
 
 
 
 
0122-9/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais
 
 
01.3
 
 
Produção de lavouras permanentes
 
 
 
01.31-8
 
Cultivo de laranja
 
 
 
 
0131-8/00
Cultivo de laranja
 
 
 
01.32-6
 
Cultivo de uva
 
 
 
 
0132-6/00
Cultivo de uva
 
 
 
01.33-
 
Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja
 
 
 
4
 
e uva
 
 
 
 
0133-4/01
Cultivo de açaí
 
 
 
 
0133-4/02
Cultivo de banana
 
 
 
 
0133-4/03
Cultivo de caju
 
 
 
 
0133-4/04
Cultivo de cítricos, exceto laranja
 
 
 
 
0133-4/05
Cultivo de coco-da-baía
 
 
 
 
0133-4/06
Cultivo de guaraná
 
 
 
 
0133-4/07
Cultivo de maçã
 
 
 
 
0133-4/08
Cultivo de mamão
 
 
 
 
0133-4/09
Cultivo de maracujá
 
 
 
 
0133-4/10
Cultivo de manga
 
 
 
 
0133-4/11
Cultivo de pêssego
 
 
 
 
0133-
Cultivo de frutas de lavoura permanente não
 
 
 
 
4/99
especificadas anteriormente
 
 
 
01.34-2
 
Cultivo de café
 
 
 
 
0134-2/00
Cultivo de café
 
 
 
01.35-1
 
Cultivo de cacau
 
 
 
 
0135-1/00
Cultivo de cacau
 
 
 
01.39-
 
Cultivo de plantas de lavoura permanente não
 
 
 
3
 
especificadas anteriormente
 
 
 
 
0139-3/01
Cultivo de chá-da-índia
 
 
 
 
0139-3/02
Cultivo de erva-mate
 
 
 
 
0139-3/03
Cultivo de pimenta-do-reino
 
 
 
 
0139-
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-
 
 
 
 
3/04
reino
 
 
 
 
0139-3/05
Cultivo de dendê
 
 
 
 
0139-3/06
Cultivo de seringueira
 
 
 
 
0139-
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não
 
 
 
 
3/99
especificadas anteriormente
 
 
01.4
 
 
Produção de sementes e mudas certificadas
 
 
 
01.41-5
 
Produção de sementes certificadas
 
 
 
 
0141-
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras
 
 
 
 
5/01
para pasto
 
 
 
 
0141-
Produção de sementes certificadas de forrageiras para
 
 
 
 
5/02
formação de pasto
 
 
 
01.42-
 
Produção de mudas e outras formas de propagação
 
 
 
3
 
vegetal, certificadas
 
 
 
 
0142-
Produção de mudas e outras formas de propagação
 
 
 
 
3/00
vegetal, certificadas
 
 
01.5
 
 
Pecuária
 
 
 
01.51-2
 
Criação de bovinos
 
 
 
 
0151-2/01
Criação de bovinos para corte
 
 
 
 
0151-2/02
Criação de bovinos para leite
 
 
 
 
0151-2/03
Criação de bovinos, exceto para corte e leite
 
 
 
01.52-1
 
Criação de outros animais de grande porte
 
 
 
 
0152-1/01
Criação de bufalinos
 
 
 
 
0152-1/02
Criação de eqüinos
 
 
 
 
0152-1/03
Criação de asininos e muares
 
 
 
01.53-9
 
Criação de caprinos e ovinos
 
 
 
 
0153-9/01
Criação de caprinos
 
 
 
 
0153-9/02
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
 
 
 
01.54-7
 
Criação de suínos
 
 
 
 
0154-7/00
Criação de suínos
 
 
 
01.55-5
 
Criação de aves
 
 
 
 
0155-5/01
Criação de frangos para corte
 
 
 
 
0155-5/02
Produção de pintos de um dia
 
 
 
 
0155-5/03
Criação de outros galináceos, exceto para corte
 
 
 
 
0155-5/04
Criação de aves, exceto galináceos
 
 
 
 
0155-5/05
Produção de ovos
 
 
 
01.59-8
 
Criação de animais não especificados anteriormente
 
 
 
 
0159-8/01
Apicultura
 
 
 
 
0159-8/02
Criação de animais de estimação
 
 
 
 
0159-8/03
Criação de escargô
 
 
 
 
0159-8/04
Criação de bicho-da-seda
 
 
 
 
0159-
Criação de outros animais não especificados
 
 
 
 
8/99
anteriormente
 
 
01.6
 
 
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós-colheita
 
 
 
01.61-0
 
Atividades de apoio à agricultura
 
 
 
 
0161-0/01
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
 
 
 
 
0161-0/02
Serviço de poda de árvores para lavouras
 
 
 
 
0161-0/03
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
 
 
 
 
0161-
Atividades de apoio à agricultura não especificadas
 
 
 
 
0/99
anteriormente
 
 
 
01.62-8
 
Atividades de apoio à pecuária
 
 
 
 
0162-8/01
Serviço de inseminação artificial em animais
 
 
 
 
0162-8/02
Serviço de tosquiamento de ovinos
 
 
 
 
0162-8/03
Serviço de manejo de animais
 
 
 
 
0162-
Atividades de apoio à pecuária não especificadas
 
 
 
 
8/99
anteriormente
 
 
 
01.63-6
 
Atividades de pós-colheita
 
 
 
 
0163-6/00
Atividades de pós-colheita
 
 
01.7
 
 
Caça e serviços relacionados
 
 
 
01.70-9
 
Caça e serviços relacionados
 
 
 
 
0170-9/00
Caça e serviços relacionados
 
02
 
 
 
PRODUÇÃO FLORESTAL
 
 
02.1
 
 
Produção florestal - florestas plantadas
 
 
 
02.10-1
 
Produção florestal - florestas plantadas
 
 
 
 
0210-1/01
Cultivo de eucalipto
 
 
 
 
0210-1/02
Cultivo de acácia-negra
 
 
 
 
0210-1/03
Cultivo de pinus
 
 
 
 
0210-1/04
Cultivo de teca
 
 
 
 
0210-
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto,
 
 
 
 
1/05
acácia-negra, pinus e teca
 
 
 
 
0210-1/06
Cultivo de mudas em viveiros florestais
 
 
 
 
0210-1/07
Extração de madeira em florestas plantadas
 
 
 
 
0210-1/08
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
 
 
 
 
0210-1/09
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
 
 
 
 
0210-
Produção de produtos não-madeireiros não especificados
 
 
 
 
1/99
anteriormente em florestas plantadas
 
 
02.2
 
 
Produção florestal - florestas nativas
 
 
 
02.20-9
 
Produção florestal - florestas nativas
 
 
 
 
0220-9/01
Extração de madeira em florestas nativas
 
 
 
 
0220-9/02
Produção de carvão vegetal - florestas nativas
 
 
 
 
0220-9/03
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
 
 
 
 
0220-9/04
Coleta de látex em florestas nativas
 
 
 
 
0220-9/05
Coleta de palmito em florestas nativas
 
 
 
 
0220-9/06
Conservação de florestas nativas
 
 
 
 
0220-
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados
 
 
 
 
9/99
anteriormente em florestas nativas
 
 
02.3
 
 
Atividades de apoio à produção florestal
 
 
 
02.30-6
 
Atividades de apoio à produção florestal
 
 
 
 
0230-6/00
Atividades de apoio à produção florestal
 
03
 
 
 
PESCA E AQÜICULTURA
 
 
03.1
 
 
Pesca
 
 
 
03.11-6
 
Pesca em água salgada
 
 
 
 
0311-6/01
Pesca de peixes em água salgada
 
 
 
 
0311-6/02
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
 
 
 
 
0311-6/03
Coleta de outros produtos marinhos
 
 
 
 
0311-6/04
Atividades de apoio à pesca em água salgada
 
 
 
03.12-4
 
Pesca em água doce
 
 
 
 
0312-4/01
Pesca de peixes em água doce
 
 
 
 
0312-4/02
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
 
 
 
 
0312-4/03
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
 
 
 
 
0312-4/04
Atividades de apoio à pesca em água doce
 
 
03.2
 
 
Aqüicultura
 
 
 
03.21-3
 
Aqüicultura em água salgada e salobra
 
 
 
 
0321-3/01
Criação de peixes em água salgada e salobra
 
 
 
 
0321-3/02
Criação de camarões em água salgada e salobra
 
 
 
 
0321-
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e
 
 
 
 
3/03
salobra
 
 
 
 
0321-
Criação de peixes ornamentais em água salgada e
 
 
 
 
3/04
salobra
 
 
 
 
0321-
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e
 
 
 
 
3/05
salobra
 
 
 
 
0321-
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e
 
 
 
 
3/99
salobra não especificados anteriormente
 
 
 
03.22-1
 
Aqüicultura em água doce
 
 
 
 
0322-1/01
Criação de peixes em água doce
 
 
 
 
0322-1/02
Criação de camarões em água doce
 
 
 
 
0322-1/03
Criação de ostras e mexilhões em água doce
 
 
 
 
0322-1/04
Criação de peixes ornamentais em água doce
 
 
 
 
0322-1/05
Ranicultura
 
 
 
 
0322-1/06
Criação de jacaré
 
 
 
 
0322-1/07
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
 
 
 
 
0322-
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não
 
 
 
 
1/99
especificados anteriormente
B
 
 
 
 
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
 
05
 
 
 
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
 
 
05.0
 
 
Extração de carvão mineral
 
 
 
05.00-3
 
Extração de carvão mineral
 
 
 
 
0500-3/01
Extração de carvão mineral
 
 
 
 
0500-3/02
Beneficiamento de carvão mineral
 
06
 
 
 
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
 
 
06.0
 
 
Extração de petróleo e gás natural
 
 
 
06.00-0
 
Extração de petróleo e gás natural
 
 
 
 
0600-0/01
Extração de petróleo e gás natural
 
 
 
 
0600-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
 
 
 
 
0600-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
 
07
 
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
 
 
07.1
 
 
Extração de minério de ferro
 
 
 
07.10-3
 
Extração de minério de ferro
 
 
 
 
0710-3/01
Extração de minério de ferro
 
 
 
 
0710-
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de
 
 
 
 
3/02
minério de ferro
 
 
07.2
 
 
Extração de minerais metálicos não-ferrosos
 
 
 
07.21-9
 
Extração de minério de alumínio
 
 
 
 
0721-9/01
Extração de minério de alumínio
 
 
 
 
0721-9/02
Beneficiamento de minério de alumínio
 
 
 
07.22-7
 
Extração de minério de estanho
 
 
 
 
0722-7/01
Extração de minério de estanho
 
 
 
 
0722-7/02
Beneficiamento de minério de estanho
 
 
 
07.23-5
 
Extração de minério de manganês
 
 
 
 
0723-5/01
Extração de minério de manganês
 
 
 
 
0723-5/02
Beneficiamento de minério de manganês
 
 
 
07.24-3
 
Extração de minério de metais preciosos
 
 
 
 
0724-3/01
Extração de minério de metais preciosos
 
 
 
 
0724-3/02
Beneficiamento de minério de metais preciosos
 
 
 
07.25-1
 
Extração de minerais radioativos
 
 
 
 
0725-1/00
Extração de minerais radioativos
 
 
 
07.29-
 
Extração de minerais metálicos não-ferrosos não
 
 
 
4
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
0729-4/01
Extração de minérios de nióbio e titânio
 
 
 
 
0729-4/02
Extração de minério de tungstênio
 
 
 
 
0729-4/03
Extração de minério de níquel
 
 
 
 
0729-4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
 
 
 
 
0729-4/05
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
 
08
 
 
 
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
 
 
08.1
 
 
Extração de pedra, areia e argila
 
 
 
08.10-0
 
Extração de pedra, areia e argila
 
 
 
 
0810-0/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
 
 
 
 
0810-0/02
Extração de granito e beneficiamento associado
 
 
 
 
0810-0/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
 
 
 
 
0810-
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento
 
 
 
 
0/04
associado
 
 
 
 
0810-0/05
Extração de gesso e caulim
 
 
 
 
0810-
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e
 
 
 
 
0/06
beneficiamento associado
 
 
 
 
0810-0/07
Extração de argila e beneficiamento associado
 
 
 
 
0810-0/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
 
 
 
 
0810-0/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
 
 
 
 
0810-0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
 
 
 
 
0810-
Extração e britamento de pedras e outros materiais para
 
 
 
 
0/99
construção e beneficiamento associado
 
 
08.9
 
 
Extração de outros minerais não-metálicos
 
 
 
08.91-
 
Extração de minerais para fabricação de adubos,
 
 
 
6
 
fertilizantes e outros produtos químicos
 
 
 
 
0891-
Extração de minerais para fabricação de adubos,
 
 
 
 
6/00
fertilizantes e outros produtos químicos
 
 
 
08.92-4
 
Extração e refino de sal marinho e sal-gema
 
 
 
 
0892-4/01
Extração de sal marinho
 
 
 
 
0892-4/02
Extração de sal-gema
 
 
 
 
0892-4/03
Refino e outros tratamentos do sal
 
 
 
08.93-2
 
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
 
 
 
 
0893-2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
 
 
 
08.99-
 
Extração de minerais não-metálicos não especificados
 
 
 
1
 
anteriormente
 
 
 
 
0899-1/01
Extração de grafita
 
 
 
 
0899-1/02
Extração de quartzo
 
 
 
 
0899-1/03
Extração de amianto
 
 
 
 
0899-
Extração de outros minerais não-metálicos não
 
 
 
 
1/99
especificados anteriormente
 
09
 
 
 
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
 
 
09.1
 
 
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
 
 
 
09.10-6
 
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
 
 
 
 
0910-6/00
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
 
 
09.9
 
 
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
 
 
 
09.90-
 
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto
 
 
 
4
 
petróleo e gás natural
 
 
 
 
0990-4/01
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
 
 
 
 
0990-
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos
 
 
 
 
4/02
não-ferrosos
 
 
 
 
0990-
Atividades de apoio à extração de minerais não-
 
 
 
 
4/03
metálicos
C
 
 
 
 
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
 
10
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
 
 
10.1
 
 
Abate e fabricação de produtos de carne
 
 
 
10.11-2
 
Abate de reses, exceto suínos
 
 
 
 
1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos
 
 
 
 
1011-2/02
Frigorífico - abate de eqüinos
 
 
 
 
1011-2/03
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
 
 
 
 
1011-
Frigorífico - abate de bufalinos
 
 
 
 
2/04
 
 
 
 
 
1011-
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate
 
 
 
 
2/05
de suínos
 
 
 
10.12-1
 
Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
 
 
 
 
1012-1/01
Abate de aves
 
 
 
 
1012-1/02
Abate de pequenos animais
 
 
 
 
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
 
 
 
 
1012-1/04
Matadouro - abate de suínos sob contrato
 
 
 
10.13-9
 
Fabricação de produtos de carne
 
 
 
 
1013-9/01
Fabricação de produtos de carne
 
 
 
 
1013-9/02
Preparação de subprodutos do abate
 
 
10.2
 
 
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
 
 
 
10.20-
 
Preservação do pescado e fabricação de produtos do
 
 
 
1
 
pescado
 
 
 
 
1020-1/01
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
 
 
 
 
1020-
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e
 
 
 
 
1/02
moluscos
 
 
10.3
 
 
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
 
 
 
10.31-7
 
Fabricação de conservas de frutas
 
 
 
 
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
 
 
 
10.32-5
 
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais
 
 
 
 
1032-5/01
Fabricação de conservas de palmito
 
 
 
 
1032-
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais,
 
 
 
 
5/99
exceto palmito
 
 
 
10.33-3
 
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
 
 
 
 
1033-
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e
 
 
 
 
3/01
legumes
 
 
 
 
1033-
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes,
 
 
 
 
3/02
exceto concentrados
 
 
10.4
 
 
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
 
 
 
10.41-
 
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de
 
 
 
4
 
milho
 
 
 
 
1041-
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de
 
 
 
 
4/00
milho
 
 
 
10.42-
 
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de
 
 
 
2
 
milho
 
 
 
 
1042-
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de
 
 
 
 
2/00
milho
 
 
 
10.43-
 
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de
 
 
 
1
 
óleos não-comestíveis de animais
 
 
 
 
1043-
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de
 
 
 
 
1/00
óleos não-comestíveis de animais
 
 
10.5
 
 
Laticínios
 
 
 
10.51-1
 
Preparação do leite
 
 
 
 
1051-1/00
Preparação do leite
 
 
 
10.52-0
 
Fabricação de laticínios
 
 
 
 
1052-0/00
Fabricação de laticínios
 
 
 
10.53-8
 
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
 
 
 
 
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
 
 
10.6
 
 
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
 
 
 
10.61-
 
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do
 
 
 
9
 
arroz
 
 
 
 
1061-9/01
Beneficiamento de arroz
 
 
 
 
1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
 
 
 
10.62-7
 
Moagem de trigo e fabricação de derivados
 
 
 
 
1062-7/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
 
 
 
10.63-5
 
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
 
 
 
 
1063-5/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
 
 
 
10.64-
 
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos
 
 
 
3
 
de milho
 
 
 
 
1064-
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos
 
 
 
 
3/00
de milho
 
 
 
10.65-
 
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de
 
 
 
1
 
milho
 
 
 
 
1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
 
 
 
 
1065-1/02
Fabricação de óleo de milho em bruto
 
 
 
 
1065-1/03
Fabricação de óleo de milho refinado
 
 
 
10.66-0
 
Fabricação de alimentos para animais
 
 
 
 
1066-0/00
Fabricação de alimentos para animais
 
 
 
10.69-
 
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não
 
 
 
4
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
1069-
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não
 
 
 
 
4/00
especificados anteriormente
 
 
10.7
 
 
Fabricação e refino de açúcar
 
 
 
10.71-6
 
Fabricação de açúcar em bruto
 
 
 
 
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto
 
 
 
10.72-4
 
Fabricação de açúcar refinado
 
 
 
 
1072-4/01
Fabricação de açúcar de cana refinado
 
 
 
 
1072-
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de
 
 
 
 
4/02
beterraba
 
 
10.8
 
 
Torrefação e moagem de café
 
 
 
10.81-3
 
Torrefação e moagem de café
 
 
 
 
1081-3/01
Beneficiamento de café
 
 
 
 
1081-3/02
Torrefação e moagem de café
 
 
 
10.82-1
 
Fabricação de produtos à base de café
 
 
 
 
1082-1/00
Fabricação de produtos à base de café
 
 
10.9
 
 
Fabricação de outros produtos alimentícios
 
 
 
10.91-
 
Fabricação de produtos de panificação
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
1091-1/00
Fabricação de produtos de panificação
 
 
 
10.92-9
 
Fabricação de biscoitos e bolachas
 
 
 
 
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
 
 
 
10.93-
 
Fabricação de produtos derivados do cacau, de
 
 
 
7
 
chocolates e confeitos
 
 
 
 
1093-
Fabricação de produtos derivados do cacau e de
 
 
 
 
7/01
chocolates
 
 
 
 
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
 
 
 
10.94-5
 
Fabricação de massas alimentícias
 
 
 
 
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias
 
 
 
10.95-
 
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
 
 
 
3
 
condimentos
 
 
 
 
1095-
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e
 
 
 
 
3/00
condimentos
 
 
 
10.96-1
 
Fabricação de alimentos e pratos prontos
 
 
 
 
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
 
 
 
10.99-
 
Fabricação de produtos alimentícios não especificados
 
 
 
6
 
anteriormente
 
 
 
 
1099-6/01
Fabricação de vinagres
 
 
 
 
1099-6/02
Fabricação de pós alimentícios
 
 
 
 
1099-6/03
Fabricação de fermentos e leveduras
 
 
 
 
1099-6/04
Fabricação de gelo comum
 
 
 
 
1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
 
 
 
 
1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
 
 
 
 
1099-
Fabricação de outros produtos alimentícios não
 
 
 
 
6/99
especificados anteriormente
 
11
 
 
 
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
 
 
11.1
 
 
Fabricação de bebidas alcoólicas
 
 
 
11.11-9
 
Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas
 
 
 
 
1111-9/01
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
 
 
 
 
1111-9/02
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
 
 
 
11.12-7
 
Fabricação de vinho
 
 
 
 
1112-7/00
Fabricação de vinho
 
 
 
11.13-5
 
Fabricação de malte, cervejas e chopes
 
 
 
 
1113-5/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
 
 
 
 
1113-5/02
Fabricação de cervejas e chopes
 
 
11.2
 
 
Fabricação de bebidas não-alcoólicas
 
 
 
11.21-6
 
Fabricação de águas envasadas
 
 
 
 
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
 
 
 
11.22-
 
Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não-
 
 
 
4
 
alcoólicas
 
 
 
 
1122-4/01
Fabricação de refrigerantes
 
 
 
 
1122-
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para
 
 
 
 
4/02
consumo
 
 
 
 
1122-
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos,
 
 
 
 
4/03
exceto refrescos de frutas
 
 
 
 
1122-
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não
 
 
 
 
4/99
especificadas anteriormente
 
12
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
 
 
12.1
 
 
Processamento industrial do fumo
 
 
 
12.10-7
 
Processamento industrial do fumo
 
 
 
 
1210-7/00
Processamento industrial do fumo
 
 
12.2
 
 
Fabricação de produtos do fumo
 
 
 
12.20-4
 
Fabricação de produtos do fumo
 
 
 
 
1220-4/01
Fabricação de cigarros
 
 
 
 
1220-4/02
Fabricação de cigarrilhas e charutos
 
 
 
 
1220-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
 
 
 
 
1220-
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros,
 
 
 
 
4/99
cigarrilhas e charutos
 
13
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
 
 
13.1
 
 
Preparação e fiação de fibras têxteis
 
 
 
13.11-1
 
Preparação e fiação de fibras de algodão
 
 
 
 
1311-1/00
Preparação e fiação de fibras de algodão
 
 
 
13.12-
 
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto
 
 
 
0
 
algodão
 
 
 
 
1312-
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto
 
 
 
 
0/00
algodão
 
 
 
13.13-8
 
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
 
 
 
 
1313-8/00
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
 
 
 
13.14-6
 
Fabricação de linhas para costurar e bordar
 
 
 
 
1314-6/00
Fabricação de linhas para costurar e bordar
 
 
13.2
 
 
Tecelagem, exceto malha
 
 
 
13.21-9
 
Tecelagem de fios de algodão
 
 
 
 
1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
 
 
 
13.22-
 
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto
 
 
 
7
 
algodão
 
 
 
 
1322-
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto
 
 
 
 
7/00
algodão
 
 
 
13.23-5
 
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
 
 
 
 
1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
 
 
13.3
 
 
Fabricação de tecidos de malha
 
 
 
13.30-8
 
Fabricação de tecidos de malha
 
 
 
 
1330-8/00
Fabricação de tecidos de malha
 
 
13.4
 
 
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
 
 
 
13.40-5
 
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
 
 
 
 
1340-
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos
 
 
 
 
5/01
têxteis e peças do vestuário
 
 
 
 
1340-
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos,
 
 
 
 
5/02
artefatos têxteis e peças do vestuário
 
 
 
 
1340-
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos,
 
 
 
 
5/99
artefatos têxteis e peças do vestuário
 
 
13.5
 
 
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
 
 
 
13.51-1
 
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
 
 
 
 
1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
 
 
 
13.52-9
 
Fabricação de artefatos de tapeçaria
 
 
 
 
1352-9/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
 
 
 
13.53-7
 
Fabricação de artefatos de cordoaria
 
 
 
 
1353-7/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
 
 
 
13.54-5
 
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
 
 
 
 
1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
 
 
 
13.59-
 
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados
 
 
 
6
 
anteriormente
 
 
 
 
1359-
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados
 
 
 
 
6/00
anteriormente
 
14
 
 
 
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
 
 
14.1
 
 
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
 
 
 
14.11-8
 
Confecção de roupas íntimas
 
 
 
 
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
 
 
 
 
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
 
 
 
14.12-6
 
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
 
 
 
 
1412-
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
 
 
 
 
6/01
e as confeccionadas sob medida
 
 
 
 
1412-
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto
 
 
 
 
6/02
roupas íntimas
 
 
 
 
1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
 
 
 
14.13-
 
Confecção de roupas profissionais
 
 
 
4
 
 
 
 
 
 
1413-4/01
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
 
 
 
 
1413-4/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
 
 
 
 
1413-4/03
Facção de roupas profissionais
 
 
 
14.14-
 
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para
 
 
 
2
 
segurança e proteção
 
 
 
 
1414-
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para
 
 
 
 
2/00
segurança e proteção
 
 
14.2
 
 
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
 
 
 
14.21-5
 
Fabricação de meias
 
 
 
 
1421-5/00
Fabricação de meias
 
 
 
14.22-
 
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em
 
 
 
3
 
malharias e tricotagens, exceto meias
 
 
 
 
1422-
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em
 
 
 
 
3/00
malharias e tricotagens, exceto meias
 
 
 
 
 
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE
 
15
 
 
 
ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E
 
 
 
 
 
CALÇADOS
 
 
15.1
 
 
Curtimento e outras preparações de couro
 
 
 
15.10-6
 
Curtimento e outras preparações de couro
 
 
 
 
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
 
 
15.2
 
 
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
 
 
 
15.21-
 
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes
 
 
 
1
 
de qualquer material
 
 
 
 
1521-
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes
 
 
 
 
1/00
de qualquer material
 
 
 
15.29-
 
Fabricação de artefatos de couro não especificados
 
 
 
7
 
anteriormente
 
 
 
 
1529-
Fabricação de artefatos de couro não especificados
 
 
 
 
7/00
anteriormente
 
 
15.3
 
 
Fabricação de calçados
 
 
 
15.31-9
 
Fabricação de calçados de couro
 
 
 
 
1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
 
 
 
 
1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato
 
 
 
15.32-7
 
Fabricação de tênis de qualquer material
 
 
 
 
1532-7/00
Fabricação de tênis de qualquer material
 
 
 
15.33-5
 
Fabricação de calçados de material sintético
 
 
 
 
1533-5/00
Fabricação de calçados de material sintético
 
 
 
15.39-
 
Fabricação de calçados de materiais não especificados
 
 
 
4
 
anteriormente
 
 
 
 
1539-
Fabricação de calçados de materiais não especificados
 
 
 
 
4/00
anteriormente
 
 
15.4
 
 
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
 
 
 
15.40-8
 
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
 
 
 
 
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
 
16
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
 
 
16.1
 
 
Desdobramento de madeira
 
 
 
16.10-2
 
Desdobramento de madeira
 
 
 
 
1610-2/01
Serrarias com desdobramento de madeira
 
 
 
 
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
 
 
16.2
 
 
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
 
 
 
16.21-
 
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
 
 
 
8
 
compensada, prensada e aglomerada
 
 
 
 
1621-
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
 
 
 
 
8/00
compensada, prensada e aglomerada
 
 
 
16.22-
 
Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de
 
 
 
6
 
carpintaria para construção
 
 
 
 
1622-6/01
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
 
 
 
 
1622-
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de
 
 
 
 
6/02
madeira para instalações industriais e comerciais
 
 
 
 
1622-
Fabricação de outros artigos de carpintaria para
 
 
 
 
6/99
construção
 
 
 
16.23-
 
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de
 
 
 
4
 
madeira
 
 
 
 
1623-
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de
 
 
 
 
4/00
madeira
 
 
 
16.29-3
 
Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis
 
 
 
 
1629-
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto
 
 
 
 
3/01
móveis
 
 
 
 
1629-
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu,
 
 
 
 
3/02
palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
 
17
 
 
 
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
 
 
17.1
 
 
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
 
 
 
17.10-
 
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação
 
 
 
9
 
de papel
 
 
 
 
1710-
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação
 
 
 
 
9/00
de papel
 
 
17.2
 
 
Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão
 
 
 
17.21-4
 
Fabricação de papel
 
 
 
 
1721-4/00
Fabricação de papel
 
 
 
17.22-2
 
Fabricação de cartolina e papel-cartão
 
 
 
 
1722-2/00
Fabricação de cartolina e papel-cartão
 
 
17.3
 
 
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
 
 
 
17.31-1
 
Fabricação de embalagens de papel
 
 
 
 
1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel
 
 
 
17.32-0
 
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
 
 
 
 
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
 
 
 
17.33-
 
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão
 
 
 
8
 
ondulado
 
 
 
 
1733-
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão
 
 
 
 
8/00
ondulado
 
 
17.4
 
 
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
 
 
 
17.41-
 
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão
 
 
 
9
 
e papelão ondulado para uso comercial e de escritório
 
 
 
 
1741-9/01
Fabricação de formulários contínuos
 
 
 
 
1741-9/02
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
 
 
 
17.42-
 
Fabricação de produtos de papel para usos doméstico e
 
 
 
7
 
higiênico-sanitário
 
 
 
 
1742-7/01
Fabricação de fraldas descartáveis
 
 
 
 
1742-7/02
Fabricação de absorventes higiênicos
 
 
 
 
1742-
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e
 
 
 
 
7/99
higiênico-sanitário não especificados anteriormente
 
 
 
17.49-4
 
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
 
 
 
 
1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
 
18
 
 
 
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
 
 
18.1
 
 
Atividade de impressão
 
 
 
18.11-
 
Impressão de jornais, livros, revistas e outras
 
 
 
3
 
publicações periódicas
 
 
 
 
1811-3/01
Impressão de jornais
 
 
 
 
1811-
Impressão de livros, revistas e outras publicações
 
 
 
 
3/02
periódicas
 
 
 
18.12-1
 
Impressão de material de segurança
 
 
 
 
1812-1/00
Impressão de material de segurança
 
 
 
18.13-0
 
Impressão de materiais para outros usos
 
 
 
 
1813-0/01
Impressão de material para uso publicitário
 
 
 
 
1813-0/99
Impressão de material para outros usos
 
 
18.2
 
 
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
 
 
 
18.21-1
 
Serviços de pré-impressão
 
 
 
 
1821-1/00
Serviços de pré-impressão
 
 
 
18.22-9
 
Serviços de acabamentos gráficos
 
 
 
 
1822-9/00
Serviços de acabamentos gráficos
 
 
18.3
 
 
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
 
 
 
18.30-0
 
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
 
 
 
 
1830-0/01
Reprodução de som em qualquer suporte
 
 
 
 
1830-0/02
Reprodução de vídeo em qualquer suporte
 
 
 
 
1830-0/03
Reprodução de software em qualquer suporte
 
19
 
 
 
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
 
 
19.1
 
 
Coquerias
 
 
 
19.10-1
 
Coquerias
 
 
 
 
1910-1/00
Coquerias
 
 
19.2
 
 
Fabricação de produtos derivados do petróleo
 
 
 
19.21-7
 
Fabricação de produtos do refino de petróleo
 
 
 
 
1921-7/00
Fabricação de produtos do refino de petróleo
 
 
 
19.22-
 
Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto
 
 
 
5
 
produtos do refino
 
 
 
 
1922-5/01
Formulação de combustíveis
 
 
 
 
1922-5/02
Rerrefino de óleos lubrificantes
 
 
 
 
1922-
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo,
 
 
 
 
5/99
exceto produtos do refino
 
 
19.3
 
 
Fabricação de biocombustíveis
 
 
 
19.31-4
 
Fabricação de álcool
 
 
 
 
1931-4/00
Fabricação de álcool
 
 
 
19.32-2
 
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
 
 
 
 
1932-2/00
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
 
20
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
 
 
20.1
 
 
Fabricação de produtos químicos inorgânicos
 
 
 
20.11-8
 
Fabricação de cloro e álcalis
 
 
 
 
2011-8/00
Fabricação de cloro e álcalis
 
 
 
20.12-6
 
Fabricação de intermediários para fertilizantes
 
 
 
 
2012-6/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
 
 
 
20.13-4
 
Fabricação de adubos e fertilizantes
 
 
 
 
2013-4/00
Fabricação de adubos e fertilizantes
 
 
 
20.14-2
 
Fabricação de gases industriais
 
 
 
 
2014-2/00
Fabricação de gases industriais
 
 
 
20.19-
 
Fabricação de produtos químicos inorgânicos não
 
 
 
3
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares
 
 
 
 
2019-
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não
 
 
 
 
3/99
especificados anteriormente
 
 
20.2
 
 
Fabricação de produtos químicos orgânicos
 
 
 
20.21-5
 
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
 
 
 
 
2021-5/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
 
 
 
20.22-
 
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas
 
 
 
3
 
e fibras
 
 
 
 
2022-
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas
 
 
 
 
3/00
e fibras
 
 
 
20.29-
 
Fabricação de produtos químicos orgânicos não
 
 
 
1
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
2029-
Fabricação de produtos químicos orgânicos não
 
 
 
 
1/00
especificados anteriormente
 
 
20.3
 
 
Fabricação de resinas e elastômeros
 
 
 
20.31-2
 
Fabricação de resinas termoplásticas
 
 
 
 
2031-2/00
Fabricação de resinas termoplásticas
 
 
 
20.32-1
 
Fabricação de resinas termofixas
 
 
 
 
2032-1/00
Fabricação de resinas termofixas
 
 
 
20.33-9
 
Fabricação de elastômeros
 
 
 
 
2033-9/00
Fabricação de elastômeros
 
 
20.4
 
 
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
 
 
 
20.40-1
 
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
 
 
 
 
2040-1/00
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
 
 
20.5
 
 
Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários
 
 
 
20.51-7
 
Fabricação de defensivos agrícolas
 
 
 
 
2051-7/00
Fabricação de defensivos agrícolas
 
 
 
20.52-5
 
Fabricação de desinfestantes domissanitários
 
 
 
 
2052-5/00
Fabricação de desinfestantes domissanitários
 
 
20.6
 
 
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
 
 
 
20.61-4
 
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
 
 
 
 
2061-4/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
 
 
 
20.62-2
 
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
 
 
 
 
2062-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
 
 
 
20.63-
 
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de
 
 
 
1
 
higiene pessoal
 
 
 
 
2063-
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de
 
 
 
 
1/00
higiene pessoal
 
 
20.7
 
 
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
 
 
 
20.71-1
 
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
 
 
 
 
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
 
 
 
20.72-0
 
Fabricação de tintas de impressão
 
 
 
 
2072-0/00
Fabricação de tintas de impressão
 
 
 
20.73-
 
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos
 
 
 
8
 
afins
 
 
 
 
2073-
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos
 
 
 
 
8/00
afins
 
 
20.9
 
 
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
 
 
 
20.91-6
 
Fabricação de adesivos e selantes
 
 
 
 
2091-6/00
Fabricação de adesivos e selantes
 
 
 
20.92-4
 
Fabricação de explosivos
 
 
 
 
2092-4/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
 
 
 
 
2092-4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
 
 
 
 
2092-4/03
Fabricação de fósforos de segurança
 
 
 
20.93-2
 
Fabricação de aditivos de uso industrial
 
 
 
 
2093-2/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
 
 
 
20.94-1
 
Fabricação de catalisadores
 
 
 
 
2094-1/00
Fabricação de catalisadores
 
 
 
20.99-
 
Fabricação de produtos químicos não especificados
 
 
 
1
 
anteriormente
 
 
 
 
2099-
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e
 
 
 
 
1/01
produtos químicos para fotografia
 
 
 
 
2099-
Fabricação de outros produtos químicos não
 
 
 
 
1/99
especificados anteriormente
 
21
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
 
 
21.1
 
 
Fabricação de produtos farmoquímicos
 
 
 
21.10-6
 
Fabricação de produtos farmoquímicos
 
 
 
 
2110-6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
 
 
21.2
 
 
Fabricação de produtos farmacêuticos
 
 
 
21.21-1
 
Fabricação de medicamentos para uso humano
 
 
 
 
2121-
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso
 
 
 
 
1/01
humano
 
 
 
 
2121-
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso
 
 
 
 
1/02
humano
 
 
 
 
2121-
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso
 
 
 
 
1/03
humano
 
 
 
21.22-0
 
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
 
 
 
 
2122-0/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
 
 
 
21.23-8
 
Fabricação de preparações farmacêuticas
 
 
 
 
2123-8/00
Fabricação de preparações farmacêuticas
 
22
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
 
 
22.1
 
 
Fabricação de produtos de borracha
 
 
 
22.11-1
 
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
 
 
 
 
2211-1/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
 
 
 
22.12-9
 
Reforma de pneumáticos usados
 
 
 
 
2212-9/00
Reforma de pneumáticos usados
 
 
 
22.19-
 
Fabricação de artefatos de borracha não especificados
 
 
 
6
 
anteriormente
 
 
 
 
2219-
Fabricação de artefatos de borracha não especificados
 
 
 
 
6/00
anteriormente
 
 
22.2
 
 
Fabricação de produtos de material plástico
 
 
 
22.21-
 
Fabricação de laminados planos e tubulares de material
 
 
 
8
 
plástico
 
 
 
 
2221-
Fabricação de laminados planos e tubulares de material
 
 
 
 
8/00
plástico
 
 
 
22.22-6
 
Fabricação de embalagens de material plástico
 
 
 
 
2222-6/00
Fabricação de embalagens de material plástico
 
 
 
22.23-
 
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico
 
 
 
4
 
para uso na construção
 
 
 
 
2223-
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico
 
 
 
 
4/00
para uso na construção
 
 
 
22.29-
 
Fabricação de artefatos de material plástico não
 
 
 
3
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
2229-
Fabricação de artefatos de material plástico para uso
 
 
 
 
3/01
pessoal e doméstico
 
 
 
 
2229-
Fabricação de artefatos de material plástico para usos
 
 
 
 
3/02
industriais
 
 
 
 
2229-
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na
 
 
 
 
3/03
construção, exceto tubos e acessórios
 
 
 
 
2229-
Fabricação de artefatos de material plástico para outros
 
 
 
 
3/99
usos não especificados anteriormente
 
23
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
 
 
23.1
 
 
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
 
 
 
23.11-7
 
Fabricação de vidro plano e de segurança
 
 
 
 
2311-7/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
 
 
 
23.12-5
 
Fabricação de embalagens de vidro
 
 
 
 
2312-5/00
Fabricação de embalagens de vidro
 
 
 
23.19-2
 
Fabricação de artigos de vidro
 
 
 
 
2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro
 
 
23.2
 
 
Fabricação de cimento
 
 
 
23.20-6
 
Fabricação de cimento
 
 
 
 
2320-6/00
Fabricação de cimento
 
 
23.3
 
 
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
 
 
 
23.30-
 
Fabricação de artefatos de concreto, cimento,
 
 
 
3
 
fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
 
 
 
 
2330-
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto
 
 
 
 
3/01
armado, em série e sob encomenda
 
 
 
 
2330-
Fabricação de artefatos de cimento para uso na
 
 
 
 
3/02
construção
 
 
 
 
2330-
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na
 
 
 
 
3/03
construção
 
 
 
 
2330-3/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
 
 
 
 
2330-
Preparação de massa de concreto e argamassa para
 
 
 
 
3/05
construção
 
 
 
 
2330-
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto,
 
 
 
 
3/99
cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
 
 
23.4
 
 
Fabricação de produtos cerâmicos
 
 
 
23.41-9
 
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
 
 
 
 
2341-9/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
 
 
 
23.42-
 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para
 
 
 
7
 
uso estrutural na construção
 
 
 
 
2342-7/01
Fabricação de azulejos e pisos
 
 
 
 
2342-
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para
 
 
 
 
7/02
uso na construção, exceto azulejos e pisos
 
 
 
23.49-
 
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não
 
 
 
4
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
2349-4/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica
 
 
 
 
2349-
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não
 
 
 
 
4/99
especificados anteriormente
 
 
23.9
 
 
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
 
 
 
23.91-5
 
Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
 
 
 
 
2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração
 
 
 
 
2391-
Aparelhamento de pedras para construção, exceto
 
 
 
 
5/02
associado à extração
 
 
 
 
2391-
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em
 
 
 
 
5/03
mármore, granito, ardósia e outras pedras
 
 
 
23.92-3
 
Fabricação de cal e gesso
 
 
 
 
2392-3/00
Fabricação de cal e gesso
 
 
 
23.99-
 
Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não
 
 
 
1
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
2399-
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros
 
 
 
 
1/01
trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
 
 
 
 
2399-
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
 
 
 
 
1/99
não especificados anteriormente
 
24
 
 
 
METALURGIA
 
 
24.1
 
 
Produção de ferro-gusa e de ferroligas
 
 
 
24.11-3
 
Produção de ferro-gusa
 
 
 
 
2411-3/00
Produção de ferro-gusa
 
 
 
24.12-1
 
Produção de ferroligas
 
 
 
 
2412-1/00
Produção de ferroligas
 
 
24.2
 
 
Siderurgia
 
 
 
24.21-1
 
Produção de semi-acabados de aço
 
 
 
 
2421-1/00
Produção de semi-acabados de aço
 
 
 
24.22-9
 
Produção de laminados planos de aço
 
 
 
 
2422-
Produção de laminados planos de aço ao carbono,
 
 
 
 
9/01
revestidos ou não
 
 
 
 
2422-9/02
Produção de laminados planos de aços especiais
 
 
 
24.23-7
 
Produção de laminados longos de aço
 
 
 
 
2423-7/01
Produção de tubos de aço sem costura
 
 
 
 
2423-7/02
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
 
 
 
24.24-5
 
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço
 
 
 
 
2424-5/01
Produção de arames de aço
 
 
 
 
2424-
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço,
 
 
 
 
5/02
exceto arames
 
 
24.3
 
 
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
 
 
 
24.31-8
 
Produção de tubos de aço com costura
 
 
 
 
2431-8/00
Produção de tubos de aço com costura
 
 
 
24.39-3
 
Produção de outros tubos de ferro e aço
 
 
 
 
2439-3/00
Produção de outros tubos de ferro e aço
 
 
24.4
 
 
Metalurgia dos metais não-ferrosos
 
 
 
24.41-5
 
Metalurgia do alumínio e suas ligas
 
 
 
 
2441-5/01
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
 
 
 
 
2441-5/02
Produção de laminados de alumínio
 
 
 
24.42-3
 
Metalurgia dos metais preciosos
 
 
 
 
2442-3/00
Metalurgia dos metais preciosos
 
 
 
24.43-1
 
Metalurgia do cobre
 
 
 
 
2443-1/00
Metalurgia do cobre
 
 
 
24.49-
 
Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não
 
 
 
1
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
2449-1/01
Produção de zinco em formas primárias
 
 
 
 
2449-1/02
Produção de laminados de zinco
 
 
 
 
2449-1/03
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
 
 
 
 
2449-
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas
 
 
 
 
1/99
não especificados anteriormente
 
 
24.5
 
 
Fundição
 
 
 
24.51-2
 
Fundição de ferro e aço
 
 
 
 
2451-2/00
Fundição de ferro e aço
 
 
 
24.52-1
 
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
 
 
 
 
2452-1/00
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
 
25
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
 
25.1
 
 
Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
 
 
 
25.11-0
 
Fabricação de estruturas metálicas
 
 
 
 
2511-0/00
Fabricação de estruturas metálicas
 
 
 
25.12-8
 
Fabricação de esquadrias de metal
 
 
 
 
2512-8/00
Fabricação de esquadrias de metal
 
 
 
25.13-6
 
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
 
 
 
 
2513-6/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
 
 
25.2
 
 
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
 
 
 
25.21-
 
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e
 
 
 
7
 
caldeiras para aquecimento central
 
 
 
 
2521-
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e
 
 
 
 
7/00
caldeiras para aquecimento central
 
 
 
25.22-
 
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para
 
 
 
5
 
aquecimento central e para veículos
 
 
 
 
2522-
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para
 
 
 
 
5/00
aquecimento central e para veículos
 
 
25.3
 
 
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais
 
 
 
25.31-
 
Produção de forjados de aço e de metais não-ferrosos e
 
 
 
4
 
suas ligas
 
 
 
 
2531-4/01
Produção de forjados de aço
 
 
 
 
2531-4/02
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
 
 
 
25.32-
 
Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia
 
 
 
2
 
do pó
 
 
 
 
2532-2/01
Produção de artefatos estampados de metal
 
 
 
 
2532-2/02
Metalurgia do pó
 
 
 
25.39-
 
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento
 
 
 
0
 
em metais
 
 
 
 
2539-
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento
 
 
 
 
0/00
em metais
 
 
25.4
 
 
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
 
 
 
25.41-1
 
Fabricação de artigos de cutelaria
 
 
 
 
2541-1/00
Fabricação de artigos de cutelaria
 
 
 
25.42-
 
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
 
 
 
0
 
 
 
 
 
 
2542-0/00
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
 
 
 
25.43-8
 
Fabricação de ferramentas
 
 
 
 
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
 
 
25.5
 
 
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
 
 
 
25.50-
 
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo
 
 
 
1
 
e munições
 
 
 
 
2550-
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto
 
 
 
 
1/01
veículos militares de combate
 
 
 
 
2550-1/02
Fabricação de armas de fogo e munições
 
 
25.9
 
 
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
 
 
 
25.91-8
 
Fabricação de embalagens metálicas
 
 
 
 
2591-8/00
Fabricação de embalagens metálicas
 
 
 
25.92-6
 
Fabricação de produtos de trefilados de metal
 
 
 
 
2592-
Fabricação de produtos de trefilados de metal
 
 
 
 
6/01
padronizados
 
 
 
 
2592-
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto
 
 
 
 
6/02
padronizados
 
 
 
25.93-
 
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e
 
 
 
4
 
pessoal
 
 
 
 
2593-
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e
 
 
 
 
4/00
pessoal
 
 
 
25.99-
 
Fabricação de produtos de metal não especificados
 
 
 
3
 
anteriormente
 
 
 
 
2599-
Serviços de confecção de armações metálicas para a
 
 
 
 
3/01
construção
 
 
 
 
2599-
Fabricação de outros produtos de metal não
 
 
 
 
3/99
especificados anteriormente
 
26
 
 
 
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
 
 
26.1
 
 
Fabricação de componentes eletrônicos
 
 
 
26.10-8
 
Fabricação de componentes eletrônicos
 
 
 
 
2610-8/00
Fabricação de componentes eletrônicos
 
 
26.2
 
 
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
 
 
 
26.21-3
 
Fabricação de equipamentos de informática
 
 
 
 
2621-3/00
Fabricação de equipamentos de informática
 
 
 
26.22-1
 
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
 
 
 
26.22-1/00
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
 
 
26.3
 
 
Fabricação de equipamentos de comunicação
 
 
 
26.31-
 
Fabricação de equipamentos transmissores de
 
 
 
1
 
comunicação
 
 
 
 
2631-
Fabricação de equipamentos transmissores de
 
 
 
 
1/00
comunicação, peças e acessórios
 
 
 
26.32-
 
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros
 
 
 
9
 
equipamentos de comunicação
 
 
 
 
2632-
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros
 
 
 
 
9/00
equipamentos de comunicação, peças e acessórios
 
 
26.4
 
 
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
 
 
 
26.40-
 
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução,
 
 
 
0
 
gravação e amplificação de áudio e vídeo
 
 
 
 
2640-
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução,
 
 
 
 
0/00
gravação e amplificação de áudio e vídeo
 
 
26.5
 
 
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios
 
 
 
26.51-
 
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida,
 
 
 
5
 
teste e controle
 
 
 
 
2651-
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida,
 
 
 
 
5/00
teste e controle
 
 
 
26.52-3
 
Fabricação de cronômetros e relógios
 
 
 
 
2652-3/00
Fabricação de cronômetros e relógios
 
 
26.6
 
 
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
 
 
 
26.60-
 
Fabricação de aparelhos eletromédicos e
 
 
 
4
 
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
 
 
 
 
2660-
Fabricação de aparelhos eletromédicos e
 
 
 
 
4/00
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
 
 
26.7
 
 
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
 
 
 
26.70-
 
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos,
 
 
 
1
 
fotográficos e cinematográficos
 
 
 
 
2670-
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos,
 
 
 
 
1/01
peças e acessórios
 
 
 
 
2670-
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos,
 
 
 
 
1/02
peças e acessórios
 
 
26.8
 
 
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
 
 
 
26.80-9
 
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
 
 
 
 
2680-9/00
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
 
27
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
 
 
27.1
 
 
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
 
 
 
27.10-
 
Fabricação de geradores, transformadores e motores
 
 
 
4
 
elétricos
 
 
 
 
2710-
Fabricação de geradores de corrente contínua e
 
 
 
 
4/01
alternada, peças e acessórios
 
 
 
 
2710-
Fabricação de transformadores, indutores, conversores,
 
 
 
 
4/02
sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
 
 
 
 
2710-4/03
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
 
 
27.2
 
 
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos
 
 
 
27.21-
 
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos,
 
 
 
0
 
exceto para veículos automotores
 
 
 
 
2721-
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos,
 
 
 
 
0/00
exceto para veículos automotores
 
 
 
27.22-
 
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
 
 
 
8
 
automotores
 
 
 
 
2722-
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos
 
 
 
 
8/01
automotores
 
 
 
 
2722-
Recondicionamento de baterias e acumuladores para
 
 
 
 
8/02
veículos automotores
 
 
27.3
 
 
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
 
 
 
27.31-
 
Fabricação de aparelhos e equipamentos para
 
 
 
7
 
distribuição e controle de energia elétrica
 
 
 
 
2731-
Fabricação de aparelhos e equipamentos para
 
 
 
 
7/00
distribuição e controle de energia elétrica
 
 
 
27.32-
 
Fabricação de material elétrico para instalações em
 
 
 
5
 
circuito de consumo
 
 
 
 
2732-
Fabricação de material elétrico para instalações em
 
 
 
 
5/00
circuito de consumo
 
 
 
27.33-3
 
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
 
 
 
 
2733-3/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
 
 
27.4
 
 
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
 
 
 
27.40-
 
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de
 
 
 
6
 
iluminação
 
 
 
 
2740-6/01
Fabricação de lâmpadas
 
 
 
 
2740-
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de
 
 
 
 
6/02
iluminação
 
 
27.5
 
 
Fabricação de eletrodomésticos
 
 
 
27.51-
 
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar
 
 
 
1
 
e secar para uso doméstico
 
 
 
 
2751-
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar
 
 
 
 
1/00
e secar para uso doméstico, peças e acessórios
 
 
 
27.59-
 
Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não
 
 
 
7
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
2759-
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças
 
 
 
 
7/01
e acessórios
 
 
 
 
2759-
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não
 
 
 
 
7/99
especificados anteriormente, peças e acessórios
 
 
27.9
 
 
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
 
 
 
27.90-
 
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não
 
 
 
2
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
2790-2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
 
 
 
 
2790-2/02
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
 
 
 
 
2790-
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos
 
 
 
 
2/99
não especificados anteriormente
 
28
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
 
28.1
 
 
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
 
 
 
28.11-
 
Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e
 
 
 
9
 
veículos rodoviários
 
 
 
 
2811-
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios,
 
 
 
 
9/00
exceto para aviões e veículos rodoviários
 
 
 
28.12-
 
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,
 
 
 
7
 
exceto válvulas
 
 
 
 
2812-
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,
 
 
 
 
7/00
peças e acessórios, exceto válvulas
 
 
 
28.13-
 
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos
 
 
 
5
 
semelhantes
 
 
 
 
2813-
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos
 
 
 
 
5/00
semelhantes, peças e acessórios
 
 
 
28.14-3
 
Fabricação de compressores
 
 
 
 
2814-
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e
 
 
 
 
3/01
acessórios
 
 
 
 
2814-
Fabricação de compressores para uso não-industrial,
 
 
 
 
3/02
peças e acessórios
 
 
 
28.15-
 
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins
 
 
 
1
 
industriais
 
 
 
 
2815-1/01
Fabricação de rolamentos para fins industriais
 
 
 
 
2815-
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins
 
 
 
 
1/02
industriais, exceto rolamentos
 
 
28.2
 
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
 
 
 
28.21-
 
Fabricação de aparelhos e equipamentos para
 
 
 
6
 
instalações térmicas
 
 
 
 
2821-6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
 
 
 
 
2821-
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins
 
 
 
 
6/02
industriais, peças e acessórios
 
 
 
28.22-
 
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
 
 
 
4
 
transporte e elevação de cargas e pessoas
 
 
 
 
2822-
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
 
 
 
 
4/01
transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
 
 
 
 
2822-
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
 
 
 
 
4/02
transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
 
 
 
28.23-
 
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e
 
 
 
2
 
ventilação para uso industrial e comercial
 
 
 
 
2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
 
 
 
28.24-
 
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
 
 
 
1
 
condicionado
 
 
 
 
2824-
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
 
 
 
 
1/01
condicionado para uso industrial
 
 
 
 
2824-
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
 
 
 
 
1/02
condicionado para uso não-industrial
 
 
 
28.25-
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para
 
 
 
9
 
saneamento básico e ambiental
 
 
 
 
2825-
Fabricação de máquinas e equipamentos para
 
 
 
 
9/00
saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
 
 
 
28.29-
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
 
 
 
1
 
não especificados anteriormente
 
 
 
 
2829-1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
 
 
 
 
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
 
 
28.3
 
 
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
 
 
 
28.31-3
 
Fabricação de tratores agrícolas
 
 
 
 
2831-3/00
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
 
 
 
28.32-1
 
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
 
 
 
 
2832-
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola,
 
 
 
 
1/00
peças e acessórios
 
 
 
28.33-
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a
 
 
 
0
 
agricultura e pecuária, exceto para irrigação
 
 
 
 
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
 
 
28.4
 
 
Fabricação de máquinas-ferramenta
 
 
 
28.40-2
 
Fabricação de máquinas-ferramenta
 
 
 
 
2840-2/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
 
 
28.5
 
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
 
 
 
28.51-
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a
 
 
 
8
 
prospecção e extração de petróleo
 
 
 
 
2851-
Fabricação de máquinas e equipamentos para a
 
 
 
 
8/00
prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
 
 
 
28.52-
 
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso
 
 
 
6
 
na extração mineral, exceto na extração de petróleo
 
 
 
 
2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
 
 
 
28.53-4
 
Fabricação de tratores, exceto agrícolas
 
 
 
 
2853-
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto
 
 
 
 
4/00
agrícolas
 
 
 
28.54-2
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
 
 
 
 
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
 
 
28.6
 
 
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
 
 
 
28.61-
 
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica,
 
 
 
5
 
exceto máquinas-ferramenta
 
 
 
 
2861-
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica,
 
 
 
 
5/00
peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
 
 
 
28.62-
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as
 
 
 
3
 
indústrias de alimentos, bebidas e fumo
 
 
 
 
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
 
 
 
28.63-
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria
 
 
 
1
 
têxtil
 
 
 
 
2863-
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria
 
 
 
 
1/00
têxtil, peças e acessórios
 
 
 
28.64-
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as
 
 
 
0
 
indústrias do vestuário, do couro e de calçados
 
 
 
 
2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
 
 
 
28.65-
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para as
 
 
 
8
 
indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos
 
 
 
 
2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
 
 
 
28.66-
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria
 
 
 
6
 
do plástico
 
 
 
 
2866-
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria
 
 
 
 
6/00
do plástico, peças e acessórios
 
 
 
28.69-
 
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso
 
 
 
1
 
industrial específico não especificados anteriormente
 
 
 
 
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
 
29
 
 
 
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
 
 
29.1
 
 
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
 
 
29.10-7
 
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
 
 
 
2910-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
 
 
 
 
2910-
Fabricação de chassis com motor para automóveis,
 
 
 
 
7/02
camionetas e utilitários
 
 
 
 
2910-
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e
 
 
 
 
7/03
utilitários
 
 
29.2
 
 
Fabricação de caminhões e ônibus
 
 
 
29.20-4
 
Fabricação de caminhões e ônibus
 
 
 
 
2920-4/01
Fabricação de caminhões e ônibus
 
 
 
 
2920-4/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
 
 
29.3
 
 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
 
 
 
29.30-
 
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para
 
 
 
1
 
veículos automotores
 
 
 
 
2930-
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para
 
 
 
 
1/01
caminhões
 
 
 
 
2930-1/02
Fabricação de carrocerias para ônibus
 
 
 
 
2930-
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para
 
 
 
 
1/03
outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
 
 
29.4
 
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
 
 
 
29.41-
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
 
 
 
7
 
de veículos automotores
 
 
 
 
2941-
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
 
 
 
 
7/00
de veículos automotores
 
 
 
29.42-
 
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de
 
 
 
5
 
marcha e transmissão de veículos automotores
 
 
 
 
2942-
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de
 
 
 
 
5/00
marcha e transmissão de veículos automotores
 
 
 
29.43-
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de
 
 
 
3
 
freios de veículos automotores
 
 
 
 
2943-
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de
 
 
 
 
3/00
freios de veículos automotores
 
 
 
29.44-
 
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de
 
 
 
1
 
direção e suspensão de veículos automotores
 
 
 
 
2944-
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de
 
 
 
 
1/00
direção e suspensão de veículos automotores
 
 
 
29.45-
 
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos
 
 
 
0
 
automotores, exceto baterias
 
 
 
 
2945-
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos
 
 
 
 
0/00
automotores, exceto baterias
 
 
 
29.49-
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos
 
 
 
2
 
automotores não especificados anteriormente
 
 
 
 
2949-
Fabricação de bancos e estofados para veículos
 
 
 
 
2/01
automotores
 
 
 
 
2949-
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos
 
 
 
 
2/99
automotores não especificadas anteriormente
 
 
29.5
 
 
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
 
 
 
29.50-
 
Recondicionamento e recuperação de motores para
 
 
 
6
 
veículos automotores
 
 
 
 
2950-
Recondicionamento e recuperação de motores para
 
 
 
 
6/00
veículos automotores
 
30
 
 
 
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
 
 
30.1
 
 
Construção de embarcações
 
 
 
30.11-3
 
Construção de embarcações e estruturas flutuantes
 
 
 
 
3011-3/01
Construção de embarcações de grande porte
 
 
 
 
3011-
Construção de embarcações para uso comercial e para
 
 
 
 
3/02
usos especiais, exceto de grande porte
 
 
 
30.12-1
 
Construção de embarcações para esporte e lazer
 
 
 
 
3012-1/00
Construção de embarcações para esporte e lazer
 
 
30.3
 
 
Fabricação de veículos ferroviários
 
 
 
30.31-
 
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais
 
 
 
8
 
rodantes
 
 
 
 
3031-
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais
 
 
 
 
8/00
rodantes
 
 
 
30.32-
 
Fabricação de peças e acessórios para veículos
 
 
 
6
 
ferroviários
 
 
 
 
3032-
Fabricação de peças e acessórios para veículos
 
 
 
 
6/00
ferroviários
 
 
30.4
 
 
Fabricação de aeronaves
 
 
 
30.41-5
 
Fabricação de aeronaves
 
 
 
 
3041-5/00
Fabricação de aeronaves
 
 
 
30.42-3
 
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
 
 
 
 
3042-
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e
 
 
 
 
3/00
peças para aeronaves
 
 
30.5
 
 
Fabricação de veículos militares de combate
 
 
 
30.50-4
 
Fabricação de veículos militares de combate
 
 
 
 
3050-4/00
Fabricação de veículos militares de combate
 
 
30.9
 
 
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
 
 
 
30.91-1
 
Fabricação de motocicletas
 
 
 
 
3091-1/00
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
 
 
 
30.92-0
 
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados
 
 
 
 
3092-
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados,
 
 
 
 
0/00
peças e acessórios
 
 
 
30.99-
 
Fabricação de equipamentos de transporte não
 
 
 
7
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
3099-
Fabricação de equipamentos de transporte não
 
 
 
 
7/00
especificados anteriormente
 
31
 
 
 
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
 
 
31.0
 
 
Fabricação de móveis
 
 
 
31.01-2
 
Fabricação de móveis com predominância de madeira
 
 
 
 
3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
 
 
 
31.02-1
 
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
 
 
 
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal
 
 
 
31.03-
 
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto
 
 
 
9
 
madeira e metal
 
 
 
 
3103-
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto
 
 
 
 
9/00
madeira e metal
 
 
 
31.04-7
 
Fabricação de colchões
 
 
 
 
3104-7/00
Fabricação de colchões
 
32
 
 
 
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
 
 
32.1
 
 
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
 
 
 
32.11-
 
Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de
 
 
 
6
 
ourivesaria e joalheria
 
 
 
 
3211-6/01
Lapidação de gemas
 
 
 
 
3211-6/02
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
 
 
 
 
3211-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
 
 
 
32.12-4
 
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
 
 
 
 
3212-4/00
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
 
 
32.2
 
 
Fabricação de instrumentos musicais
 
 
 
32.20-
 
Fabricação de instrumentos musicais
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3220-5/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
 
 
32.3
 
 
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
 
 
 
32.30-2
 
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
 
 
 
 
3230-2/00
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
 
 
32.4
 
 
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
 
 
 
32.40-0
 
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
 
 
 
 
3240-0/01
Fabricação de jogos eletrônicos
 
 
 
 
3240-
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios
 
 
 
 
0/02
não associada à locação
 
 
 
 
3240-
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios
 
 
 
 
0/03
associada à locação
 
 
 
 
3240-
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não
 
 
 
 
0/99
especificados anteriormente
 
 
32.5
 
 
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
 
 
 
32.50-
 
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico
 
 
 
7
 
e odontológico e de artigos ópticos
 
 
 
 
3250-
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios
 
 
 
 
7/01
para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
 
 
 
 
3250-
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico,
 
 
 
 
7/02
odontológico e de laboratório
 
 
 
 
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
 
 
 
 
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
 
 
 
 
3250-7/05
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
 
 
 
 
3250-7/06
Serviços de prótese dentária
 
 
 
 
3250-7/07
Fabricação de artigos ópticos
 
 
 
 
3250-
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso
 
 
 
 
7/08
odonto-médico-hospitalar
 
 
32.9
 
 
Fabricação de produtos diversos
 
 
 
32.91-4
 
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
 
 
 
 
3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
 
 
 
32.92-
 
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança
 
 
 
2
 
e proteção pessoal e profissional
 
 
 
 
3292-
Fabricação de roupas de proteção e segurança e
 
 
 
 
2/01
resistentes a fogo
 
 
 
 
3292-
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança
 
 
 
 
2/02
pessoal e profissional
 
 
 
32.99-
 
Fabricação de produtos diversos não especificados
 
 
 
0
 
anteriormente
 
 
 
 
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
 
 
 
 
3299-
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para
 
 
 
 
0/02
escritório
 
 
 
 
3299-
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer
 
 
 
 
0/03
material, exceto luminosos
 
 
 
 
3299-0/04
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
 
 
 
 
3299-0/05
Fabricação de aviamentos para costura
 
 
 
 
3299-
Fabricação de produtos diversos não especificados
 
 
 
 
0/99
anteriormente
 
33
 
 
 
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 
 
33.1
 
 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
 
 
 
33.11-
 
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios
 
 
 
2
 
metálicos e caldeiras, exceto para veículos
 
 
 
 
3311-
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios
 
 
 
 
2/00
metálicos e caldeiras, exceto para veículos
 
 
 
33.12-
 
Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e
 
 
 
1
 
ópticos
 
 
 
 
3312-
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores
 
 
 
 
1/01
de comunicação
 
 
 
 
3312-
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de
 
 
 
 
1/02
medida, teste e controle
 
 
 
 
3312-
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e
 
 
 
 
1/03
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
 
 
 
 
3312-
Manutenção e reparação de equipamentos e
 
 
 
 
1/04
instrumentos ópticos
 
 
 
33.13-
 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
 
 
 
9
 
elétricos
 
 
 
 
3313-
Manutenção e reparação de geradores, transformadores
 
 
 
 
9/01
e motores elétricos
 
 
 
 
3313-
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores
 
 
 
 
9/02
elétricos, exceto para veículos
 
 
 
 
3313-
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e
 
 
 
 
9/99
materiais elétricos não especificados anteriormente
 
 
 
33.14-7
 
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica
 
 
 
 
3314-7/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
 
 
 
 
3314-7/02
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
 
 
 
 
3314-7/03
Manutenção e reparação de válvulas industriais
 
 
 
 
3314-7/04
Manutenção e reparação de compressores
 
 
 
 
3314-7/05
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
 
 
 
 
3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
 
 
 
 
3314-7/07
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
 
 
 
 
3314-7/08
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
 
 
 
 
3314-7/09
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
 
 
 
 
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
 
 
 
 
3314-7/11
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
 
 
 
 
3314-7/12
Manutenção e reparação de tratores agrícolas
 
 
 
 
3314-7/13
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
 
 
 
 
3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
 
 
 
 
3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
 
 
 
 
3314-7/16
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
 
 
 
 
3314-7/17
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
 
 
 
 
3314-7/18
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
 
 
 
 
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
 
 
 
 
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
 
 
 
 
3314-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
 
 
 
 
3314-7/22
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
 
 
 
 
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados
 
 
 
 
 
anteriormente
 
 
 
33.15-5
 
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
 
 
 
 
3315-5/00
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
 
 
 
33.16-3
 
Manutenção e reparação de aeronaves
 
 
 
 
3316-
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a
 
 
 
 
3/01
manutenção na pista
 
 
 
 
3316-3/02
Manutenção de aeronaves na pista
 
 
 
33.17-1
 
Manutenção e reparação de embarcações
 
 
 
 
3317-
Manutenção e reparação de embarcações e estruturas
 
 
 
 
1/01
flutuantes
 
 
 
 
3317-
Manutenção e reparação de embarcações para esporte e
 
 
 
 
1/02
lazer
 
 
 
33.19-
 
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos
 
 
 
8
 
não especificados anteriormente
 
 
 
 
3319-
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos
 
 
 
 
8/00
não especificados anteriormente
 
 
33.2
 
 
Instalação de máquinas e equipamentos
 
 
 
33.21-0
 
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
 
 
 
 
3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
 
 
 
33.29-
 
Instalação de equipamentos não especificados
 
 
 
5
 
anteriormente
 
 
 
 
3329-5/01
Serviços de montagem de móveis de qualquer material
 
 
 
 
3329-
Instalação de outros equipamentos não especificados
 
 
 
 
5/99
anteriormente
D
 
 
 
 
ELETRICIDADE E GÁS
 
35
 
 
 
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
 
 
35.1
 
 
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
 
 
 
35.11-5
 
Geração de energia elétrica
 
 
 
 
3511-5/00
Geração de energia elétrica
 
 
 
35.12-3
 
Transmissão de energia elétrica
 
 
 
 
3512-3/00
Transmissão de energia elétrica
 
 
 
35.13-1
 
Comércio atacadista de energia elétrica
 
 
 
 
3513-1/00
Comércio atacadista de energia elétrica
 
 
 
35.14-0
 
Distribuição de energia elétrica
 
 
 
 
3514-
Distribuição de energia elétrica
 
 
 
 
0/00
 
 
 
35.2
 
 
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
 
 
 
35.20-
 
Produção de gás; processamento de gás natural;
 
 
 
4
 
distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
 
 
 
 
3520-4/01
Produção de gás; processamento de gás natural
 
 
 
 
3520-4/02
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
 
 
35.3
 
 
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
 
 
 
35.30-
 
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar
 
 
 
1
 
condicionado
 
 
 
 
3530-
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar
 
 
 
 
1/00
condicionado
E
 
 
 
 
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
 
36
 
 
 
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
 
 
36.0
 
 
Captação, tratamento e distribuição de água
 
 
 
36.00-6
 
Captação, tratamento e distribuição de água
 
 
 
 
3600-6/01
Captação, tratamento e distribuição de água
 
 
 
 
3600-6/02
Distribuição de água por caminhões
 
37
 
 
 
ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
 
 
37.0
 
 
Esgoto e atividades relacionadas
 
 
 
37.01-1
 
Gestão de redes de esgoto
 
 
 
 
3701-1/00
Gestão de redes de esgoto
 
 
 
37.02-
 
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de
 
 
 
9
 
redes
 
 
 
 
3702-
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de
 
 
 
 
9/00
redes
 
38
 
 
 
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
 
 
38.1
 
 
Coleta de resíduos
 
 
 
38.11-4
 
Coleta de resíduos não-perigosos
 
 
 
 
3811-4/00
Coleta de resíduos não-perigosos
 
 
 
38.12-2
 
Coleta de resíduos perigosos
 
 
 
 
3812-2/00
Coleta de resíduos perigosos
 
 
38.2
 
 
Tratamento e disposição de resíduos
 
 
 
38.21-1
 
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
 
 
 
 
3821-1/00
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
 
 
 
38.22-0
 
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
 
 
 
 
3822-0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
 
 
38.3
 
 
Recuperação de materiais
 
 
 
38.31-9
 
Recuperação de materiais metálicos
 
 
 
 
3831-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
 
 
 
 
3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
 
 
 
38.32-7
 
Recuperação de materiais plásticos
 
 
 
 
3832-7/00
Recuperação de materiais plásticos
 
 
 
38.39-
 
Recuperação de materiais não especificados
 
 
 
4
 
anteriormente
 
 
 
 
3839-4/01
Usinas de compostagem
 
 
 
 
3839-
Recuperação de materiais não especificados
 
 
 
 
4/99
anteriormente
 
39
 
 
 
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
 
 
39.0
 
 
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
 
 
 
39.00-
 
Descontaminação e outros serviços de gestão de
 
 
 
5
 
resíduos
 
 
 
 
3900-
Descontaminação e outros serviços de gestão de
 
 
 
 
5/00
resíduos
F
 
 
 
 
CONSTRUÇÃO
 
41
 
 
 
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
 
 
41.1
 
 
Incorporação de empreendimentos imobiliários
 
 
 
41.10-7
 
Incorporação de empreendimentos imobiliários
 
 
 
 
4110-7/00
Incorporação de empreendimentos imobiliários
 
 
41.2
 
 
Construção de edifícios
 
 
 
41.20-4
 
Construção de edifícios
 
 
 
 
4120-4/00
Construção de edifícios
 
42
 
 
 
OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA
 
 
42.1
 
 
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais
 
 
 
42.11-1
 
Construção de rodovias e ferrovias
 
 
 
 
4211-1/01
Construção de rodovias e ferrovias
 
 
 
 
4211-
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e
 
 
 
 
1/02
aeroportos
 
 
 
42.12-
 
Construção de obras-de-arte especiais
 
 
 
0
 
 
 
 
 
 
4212-0/00
Construção de obras-de-arte especiais
 
 
 
42.13-8
 
Obras de urbanização -ruas, praças e calçadas
 
 
 
 
4213-8/00
Obras de urbanização -ruas, praças e calçadas
 
 
42.2
 
 
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
 
 
 
42.21-
 
Obras para geração e distribuição de energia elétrica e
 
 
 
9
 
para telecomunicações
 
 
 
 
4221-
Construção de barragens e represas para geração de
 
 
 
 
9/01
energia elétrica
 
 
 
 
4221-
Construção de estações e redes de distribuição de
 
 
 
 
9/02
energia elétrica
 
 
 
 
4221-9/03
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
 
 
 
 
4221-9/04
Construção de estações e redes de telecomunicações
 
 
 
 
4221-9/05
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
 
 
 
42.22-
 
Construção de redes de abastecimento de água, coleta
 
 
 
7
 
de esgoto e construções correlatas
 
 
 
 
4222-7/01
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
 
 
 
 
4222-7/02
Obras de irrigação
 
 
 
42.23-
 
Construção de redes de transportes por dutos, exceto
 
 
 
5
 
para água e esgoto
 
 
 
 
4223-
Construção de redes de transportes por dutos, exceto
 
 
 
 
5/00
para água e esgoto
 
 
42.9
 
 
Construção de outras obras de infra-estrutura
 
 
 
42.91-0
 
Obras portuárias, marítimas e fluviais
 
 
 
 
4291-0/00
Obras portuárias, marítimas e fluviais
 
 
 
42.92-
 
Montagem de instalações industriais e de estruturas
 
 
 
8
 
metálicas
 
 
 
 
4292-8/01
Montagem de estruturas metálicas
 
 
 
 
4292-8/02
Obras de montagem industrial
 
 
 
42.99-
 
Obras de engenharia civil não especificadas
 
 
 
5
 
anteriormente
 
 
 
 
4299-5/01
Construção de instalações esportivas e recreativas
 
 
 
 
4299-
Outras obras de engenharia civil não especificadas
 
 
 
 
5/99
anteriormente
 
43
 
 
 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
 
 
43.1
 
 
Demolição e preparação do terreno
 
 
 
43.11-8
 
Demolição e preparação de canteiros de obras
 
 
 
 
4311-8/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
 
 
 
 
4311-8/02
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
 
 
 
43.12-6
 
Perfurações e sondagens
 
 
 
 
4312-6/00
Perfurações e sondagens
 
 
 
43.13-4
 
Obras de terraplenagem
 
 
 
 
4313-4/00
Obras de terraplenagem
 
 
 
43.19-
 
Serviços de preparação do terreno não especificados
 
 
 
3
 
anteriormente
 
 
 
 
4319-
Serviços de preparação do terreno não especificados
 
 
 
 
3/00
anteriormente
 
 
43.2
 
 
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
 
 
 
43.21-5
 
Instalações elétricas
 
 
 
 
4321-5/00
Instalação e manutenção elétrica
 
 
 
43.22-
 
Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e
 
 
 
3
 
refrigeração
 
 
 
 
4322-3/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
 
 
 
 
4322-
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar
 
 
 
 
3/02
condicionado, de ventilação e refrigeração
 
 
 
 
4322-3/03
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
 
 
 
43.29-
 
Obras de instalações em construções não especificadas
 
 
 
1
 
anteriormente
 
 
 
 
4329-1/01
Instalação de painéis publicitários
 
 
 
 
4329-
Instalação de equipamentos para orientação à
 
 
 
 
1/02
navegação marítima, fluvial e lacustre
 
 
 
 
4329-
Instalação, manutenção e reparação de elevadores,
 
 
 
 
1/03
escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
 
 
 
 
4329-1/04
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
 
 
 
 
4329-1/05
Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
 
 
 
 
4329-
Outras obras de instalações em construções não
 
 
 
 
1/99
especificadas anteriormente
 
 
43.3
 
 
Obras de acabamento
 
 
 
43.30-4
 
Obras de acabamento
 
 
 
 
4330-
Impermeabilização em obras de engenharia civil
 
 
 
 
4/01
 
 
 
 
 
4330-
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários
 
 
 
 
4/02
embutidos de qualquer material
 
 
 
 
4330-4/03
Obras de acabamento em gesso e estuque
 
 
 
 
4330-4/04
Serviços de pintura de edifícios em geral
 
 
 
 
4330-
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e
 
 
 
 
4/05
exteriores
 
 
 
 
4330-4/99
Outras obras de acabamento da construção
 
 
43.9
 
 
Outros serviços especializados para construção
 
 
 
43.91-6
 
Obras de fundações
 
 
 
 
4391-6/00
Obras de fundações
 
 
 
43.99-
 
Serviços especializados para construção não
 
 
 
1
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
4399-1/01
Administração de obras
 
 
 
 
4399-
Montagem e desmontagem de andaimes e outras
 
 
 
 
1/02
estruturas temporárias
 
 
 
 
4399-1/03
Obras de alvenaria
 
 
 
 
4399-1/04
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
 
 
 
 
4399-1/05
Perfuração e construção de poços de água
 
 
 
 
4399-
Serviços especializados para construção não
 
 
 
 
1/99
especificados anteriormente
G
 
 
 
 
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
 
45
 
 
 
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
 
 
45.1
 
 
Comércio de veículos automotores
 
 
 
45.11-
 
Comércio a varejo e por atacado de veículos
 
 
 
1
 
automotores
 
 
 
 
4511-
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e
 
 
 
 
1/01
utilitários novos
 
 
 
 
4511-
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e
 
 
 
 
1/02
utilitários usados
 
 
 
 
4511-
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e
 
 
 
 
1/03
utilitários novos e usados
 
 
 
 
4511-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
 
 
 
 
4511-
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques
 
 
 
 
1/05
novos e usados
 
 
 
 
4511-
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e
 
 
 
 
1/06
usados
 
 
 
45.12-
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
9
 
veículos automotores
 
 
 
 
4512-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
9/01
veículos automotores
 
 
 
 
4512-9/02
Comércio sob consignação de veículos automotores
 
 
45.2
 
 
Manutenção e reparação de veículos automotores
 
 
 
45.20-0
 
Manutenção e reparação de veículos automotores
 
 
 
 
4520-
Serviços de manutenção e reparação mecânica de
 
 
 
 
0/01
veículos automotores
 
 
 
 
4520-
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de
 
 
 
 
0/02
veículos automotores
 
 
 
 
4520-
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos
 
 
 
 
0/03
automotores
 
 
 
 
4520-
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos
 
 
 
 
0/04
automotores
 
 
 
 
4520-
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de
 
 
 
 
0/05
veículos automotores
 
 
 
 
4520-0/06
Serviços de borracharia para veículos automotores
 
 
 
 
4520-
Serviços de instalação, manutenção e reparação de
 
 
 
 
0/07
acessórios para veículos automotores
 
 
45.3
 
 
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
 
 
 
45.30-
 
Comércio de peças e acessórios para veículos
 
 
 
7
 
automotores
 
 
 
 
4530-
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para
 
 
 
 
7/01
veículos automotores
 
 
 
 
4530-7/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
 
 
 
 
4530-
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para
 
 
 
 
7/03
veículos automotores
 
 
 
 
4530-
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para
 
 
 
 
7/04
veículos automotores
 
 
 
 
4530-7/05
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
 
 
 
 
4530-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
 
 
45.4
 
 
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
 
 
 
45.41-
 
Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças
 
 
 
2
 
e acessórios
 
 
 
 
4541-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
 
 
 
 
4541-
Comércio por atacado de peças e acessórios para
 
 
 
 
2/02
motocicletas e motonetas
 
 
 
 
4541-2/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
 
 
 
 
4541-2/04
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
 
 
 
 
4541-
Comércio a varejo de peças e acessórios para
 
 
 
 
2/05
motocicletas e motonetas
 
 
 
45.42-
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
1
 
motocicletas, peças e acessórios
 
 
 
 
4542-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
1/01
motocicletas e motonetas, peças e acessórios
 
 
 
 
4542-1/02
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
 
 
 
45.43-9
 
Manutenção e reparação de motocicletas
 
 
 
 
4543-9/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
 
46
 
 
 
COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
 
 
46.1
 
 
Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
 
 
 
46.11-
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
7
 
matérias-primas agrícolas e animais vivos
 
 
 
 
4611-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
7/00
matérias-primas agrícolas e animais vivos
 
 
 
46.12-
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
5
 
combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
 
 
 
 
4612-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
5/00
combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
 
 
 
46.13-
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
3
 
madeira, material de construção e ferragens
 
 
 
 
4613-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
3/00
madeira, material de construção e ferragens
 
 
 
46.14-
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
1
 
máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
 
 
 
 
4614-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
1/00
máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
 
 
 
46.15-
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
0
 
eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
 
 
 
 
4615-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
0/00
eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
 
 
 
46.16-
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
8
 
têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
 
 
 
 
4616-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
8/00
têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
 
 
 
46.17-
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
6
 
produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
 
 
 
4617-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
6/00
produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
 
 
46.18-4
 
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
 
 
 
 
4618-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
4/01
medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
 
 
 
 
4618-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
4/02
instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
 
 
 
 
4618-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
4/03
jornais, revistas e outras publicações
 
 
 
 
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
 
 
 
46.19-
 
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
2
 
mercadorias em geral não especializado
 
 
 
 
4619-
Representantes comerciais e agentes do comércio de
 
 
 
 
2/00
mercadorias em geral não especializado
 
 
46.2
 
 
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
 
 
 
46.21-4
 
Comércio atacadista de café em grão
 
 
 
 
4621-4/00
Comércio atacadista de café em grão
 
 
 
46.22-2
 
Comércio atacadista de soja
 
 
 
 
4622-2/00
Comércio atacadista de soja
 
 
 
46.23-
 
Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para
 
 
 
1
 
animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja
 
 
 
 
4623-1/01
Comércio atacadista de animais vivos
 
 
 
 
4623-
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros
 
 
 
 
1/02
subprodutos não-comestíveis de origem animal
 
 
 
 
4623-1/03
Comércio atacadista de algodão
 
 
 
 
4623-1/04
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
 
 
 
 
4623-1/05
Comércio atacadista de cacau
 
 
 
 
4623-
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e
 
 
 
 
1/06
gramas
 
 
 
 
4623-1/07
Comércio atacadista de sisal
 
 
 
 
4623-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
 
 
 
 
4623-1/09
Comércio atacadista de alimentos para animais
 
 
 
 
4623-
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não
 
 
 
 
1/99
especificadas anteriormente
 
 
46.3
 
 
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
 
 
46.31-1
 
Comércio atacadista de leite e laticínios
 
 
 
 
4631-
Comércio atacadista de leite e laticínios
 
 
 
 
1/00
 
 
 
 
46.32-
 
Comércio atacadista de cereais e leguminosas
 
 
 
0
 
beneficiados, farinhas, amidos e féculas
 
 
 
 
4632-
Comércio atacadista de cereais e leguminosas
 
 
 
 
0/01
beneficiados
 
 
 
 
4632-0/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
 
 
 
 
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
 
 
 
46.33-8
 
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
 
 
 
 
4633-
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes,
 
 
 
 
8/01
tubérculos, hortaliças e legumes frescos
 
 
 
 
4633-8/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
 
 
 
 
4633-
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos
 
 
 
 
8/03
animais vivos para alimentação
 
 
 
46.34-
 
Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e
 
 
 
6
 
pescado
 
 
 
 
4634-
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e
 
 
 
 
6/01
derivados
 
 
 
 
4634-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
 
 
 
 
4634-6/03
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
 
 
 
 
4634-
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros
 
 
 
 
6/99
animais
 
 
 
46.35-4
 
Comércio atacadista de bebidas
 
 
 
 
4635-4/01
Comércio atacadista de água mineral
 
 
 
 
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
 
 
 
 
4635-
Comércio atacadista de bebidas com atividade de
 
 
 
 
4/03
fracionamento e acondicionamento associada
 
 
 
 
4635-
Comércio atacadista de bebidas não especificadas
 
 
 
 
4/99
anteriormente
 
 
 
46.36-2
 
Comércio atacadista de produtos do fumo
 
 
 
 
4636-2/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
 
 
 
 
4636-2/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
 
 
 
46.37-
 
Comércio atacadista especializado em produtos
 
 
 
1
 
alimentícios não especificados anteriormente
 
 
 
 
4637-1/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
 
 
 
 
4637-1/02
Comércio atacadista de açúcar
 
 
 
 
4637-
Comércio atacadista de óleos e gorduras
 
 
 
 
1/03
 
 
 
 
 
4637-1/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
 
 
 
 
4637-1/05
Comércio atacadista de massas alimentícias
 
 
 
 
4637-1/06
Comércio atacadista de sorvetes
 
 
 
 
4637-
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,
 
 
 
 
1/07
bombons e semelhantes
 
 
 
 
4637-
Comércio atacadista especializado em outros produtos
 
 
 
 
1/99
alimentícios não especificados anteriormente
 
 
 
46.39-7
 
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
 
 
 
 
4639-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
 
 
 
 
4639-7/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
 
 
46.4
 
 
Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
 
 
 
46.41-
 
Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de
 
 
 
9
 
armarinho
 
 
 
 
4641-9/01
Comércio atacadista de tecidos
 
 
 
 
4641-9/02
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
 
 
 
 
4641-9/03
Comércio atacadista de artigos de armarinho
 
 
 
46.42-7
 
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios
 
 
 
 
4642-
Comércio atacadista de artigos do vestuário e
 
 
 
 
7/01
acessórios, exceto profissionais e de segurança
 
 
 
 
4642-
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso
 
 
 
 
7/02
profissional e de segurança do trabalho
 
 
 
46.43-5
 
Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem
 
 
 
 
4643-5/01
Comércio atacadista de calçados
 
 
 
 
4643-
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de
 
 
 
 
5/02
viagem
 
 
 
46.44-
 
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso
 
 
 
3
 
humano e veterinário
 
 
 
 
4644-
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
 
 
 
 
3/01
humano
 
 
 
 
4644-
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
 
 
 
 
3/02
veterinário
 
 
 
46.45-
 
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para
 
 
 
1
 
uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico
 
 
 
 
4645-
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para
 
 
 
 
1/01
uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
 
 
 
 
4645-
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
 
 
 
 
1/02
 
 
 
 
 
4645-1/03
Comércio atacadista de produtos odontológicos
 
 
 
46.46-
 
Comércio atacadista de cosméticos, produtos de
 
 
 
0
 
perfumaria e de higiene pessoal
 
 
 
 
4646-
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de
 
 
 
 
0/01
perfumaria
 
 
 
 
4646-0/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
 
 
 
46.47-
 
Comércio atacadista de artigos de escritório e de
 
 
 
8
 
papelaria; livros, jornais e outras publicações
 
 
 
 
4647-
Comércio atacadista de artigos de escritório e de
 
 
 
 
8/01
papelaria
 
 
 
 
4647-
Comércio atacadista de livros, jornais e outras
 
 
 
 
8/02
publicações
 
 
 
46.49-
 
Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso
 
 
 
4
 
pessoal e doméstico não especificados anteriormente
 
 
 
 
4649-
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso
 
 
 
 
4/01
pessoal e doméstico
 
 
 
 
4649-
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso
 
 
 
 
4/02
pessoal e doméstico
 
 
 
 
4649-
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros
 
 
 
 
4/03
veículos recreativos
 
 
 
 
4649-4/04
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
 
 
 
 
4649-
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e
 
 
 
 
4/05
cortinas
 
 
 
 
4649-4/06
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
 
 
 
 
4649-4/07
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
 
 
 
 
4649-
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e
 
 
 
 
4/08
conservação domiciliar
 
 
 
 
4649-4/09
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
 
 
 
 
4649-
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias,
 
 
 
 
4/10
inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
 
 
 
 
4649-4/99
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
 
 
46.5
 
 
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
 
 
 
46.51-
 
Comércio atacadista de computadores, periféricos e
 
 
 
6
 
suprimentos de informática
 
 
 
 
4651-6/01
Comércio atacadista de equipamentos de informática
 
 
 
 
4651-6/02
Comércio atacadista de suprimentos para informática
 
 
 
46.52-
 
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e
 
 
 
4
 
equipamentos de telefonia e comunicação
 
 
 
 
4652-
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e
 
 
 
 
4/00
equipamentos de telefonia e comunicação
 
 
 
 
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
 
 
46.6
 
 
equipamentos, exceto de tecnologias de informação e
 
 
 
 
 
comunicação
 
 
 
46.61-
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
 
 
 
3
 
equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
 
 
 
 
4661-
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
 
 
 
 
3/00
equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
 
 
 
46.62-
 
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para
 
 
 
1
 
terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
 
 
 
 
4662-
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para
 
 
 
 
1/00
terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
 
 
 
46.63-
 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para
 
 
 
0
 
uso industrial; partes e peças
 
 
 
 
4663-
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para
 
 
 
 
0/00
uso industrial; partes e peças
 
 
 
46.64-8
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
 
 
 
 
4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
 
 
 
46.65-
 
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para
 
 
 
6
 
uso comercial; partes e peças
 
 
 
 
4665-
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para
 
 
 
 
6/00
uso comercial; partes e peças
 
 
 
46.69-9
 
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e
 
 
 
 
 
peças
 
 
 
 
4669-
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes
 
 
 
 
9/01
e peças
 
 
 
 
4669-
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos
 
 
 
 
9/99
não especificados anteriormente; partes e peças
 
 
46.7
 
 
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
 
 
 
46.71-1
 
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
 
 
 
 
4671-1/00
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
 
 
 
46.72-9
 
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
 
 
 
 
4672-9/00
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
 
 
 
46.73-7
 
Comércio atacadista de material elétrico
 
 
 
 
4673-7/00
Comércio atacadista de material elétrico
 
 
 
46.74-5
 
Comércio atacadista de cimento
 
 
 
 
4674-5/00
Comércio atacadista de cimento
 
 
 
46.79-6
 
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral
 
 
 
 
4679-6/01
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
 
 
 
 
4679-6/02
Comércio atacadista de mármores e granitos
 
 
 
 
4679-6/03
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
 
 
 
 
4679-
Comércio atacadista especializado de materiais de
 
 
 
 
6/04
construção não especificados anteriormente
 
 
 
 
4679-6/99
Comércio atacadista de materiais de construção em geral
 
 
46.8
 
 
Comércio atacadista especializado em outros produtos
 
 
 
46.81-
 
Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e
 
 
 
8
 
gasosos, exceto gás natural e GLP
 
 
 
 
 
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel,
 
 
 
 
4681-
gasolina e demais derivados de petróleo, exceto
 
 
 
 
8/01
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
 
 
 
 
 
(TRR)
 
 
 
 
4681-
Comércio atacadista de combustíveis realizado por
 
 
 
 
8/02
transportador retalhista (TRR)
 
 
 
 
4681-
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal,
 
 
 
 
8/03
exceto álcool carburante
 
 
 
 
4681-
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral
 
 
 
 
8/04
em bruto
 
 
 
 
4681-8/05
Comércio atacadista de lubrificantes
 
 
 
46.82-6
 
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
 
 
 
4682-6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
 
 
46.83-
 
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,
 
 
 
4
 
fertilizantes e corretivos do solo
 
 
 
 
4683-
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos,
 
 
 
 
4/00
fertilizantes e corretivos do solo
 
 
 
46.84-
 
Comércio atacadista de produtos químicos e
 
 
 
2
 
petroquímicos, exceto agroquímicos
 
 
 
 
4684-2/01
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
 
 
 
 
4684-2/02
Comércio atacadista de solventes
 
 
 
 
4684-
Comércio atacadista de outros produtos químicos e
 
 
 
 
2/99
petroquímicos não especificados anteriormente
 
 
 
46.85-
 
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e
 
 
 
1
 
metalúrgicos, exceto para construção
 
 
 
 
4685-
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e
 
 
 
 
1/00
metalúrgicos, exceto para construção
 
 
 
46.86-
 
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de
 
 
 
9
 
embalagens
 
 
 
 
4686-9/01
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
 
 
 
 
4686-9/02
Comércio atacadista de embalagens
 
 
 
46.87-7
 
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
 
 
 
 
4687-7/01
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
 
 
 
 
4687-
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-
 
 
 
 
7/02
metálicos, exceto de papel e papelão
 
 
 
 
4687-7/03
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
 
 
 
46.89-
 
Comércio atacadista especializado de outros produtos
 
 
 
3
 
intermediários não especificados anteriormente
 
 
 
 
4689-
Comércio atacadista de produtos da extração mineral,
 
 
 
 
3/01
exceto combustíveis
 
 
 
 
4689-3/02
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
 
 
 
 
4689-
Comércio atacadista especializado em outros produtos
 
 
 
 
3/99
intermediários não especificados anteriormente
 
 
46.9
 
 
Comércio atacadista não-especializado
 
 
 
46.91-
 
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com
 
 
 
5
 
predominância de produtos alimentícios
 
 
 
 
4691-
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com
 
 
 
 
5/00
predominância de produtos alimentícios
 
 
 
46.92-
 
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com
 
 
 
3
 
predominância de insumos agropecuários
 
 
 
 
4692-
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com
 
 
 
 
3/00
predominância de insumos agropecuários
 
 
 
46.93-1
 
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
 
 
 
 
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
 
47
 
 
 
COMÉRCIO VAREJISTA
 
 
47.1
 
 
Comércio varejista não-especializado
 
 
 
47.11-3
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -hipermercados e supermercados
 
 
 
 
4711-
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
 
 
 
 
3/01
predominância de produtos alimentícios -hipermercados
 
 
 
 
4711-
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
 
 
 
 
3/02
predominância de produtos alimentícios - supermercados
 
 
 
47.12-1
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
 
 
 
 
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
 
 
 
47.13-
 
Comércio varejista de mercadorias em geral, sem
 
 
 
0
 
predominância de produtos alimentícios
 
 
 
 
4713-0/01
Lojas de departamentos ou magazines
 
 
 
 
4713-
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou
 
 
 
 
0/02
magazines
 
 
 
 
4713-0/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
 
 
47.2
 
 
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
 
 
 
47.21-
 
Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio,
 
 
 
1
 
doces, balas e semelhantes
 
 
 
 
4721-
Padaria e confeitaria com predominância de produção
 
 
 
 
1/01
própria
 
 
 
 
4721-1/02
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
 
 
 
 
4721-1/03
Comércio varejista de laticínios e frios
 
 
 
 
4721-
Comércio varejista de doces, balas, bombons e
 
 
 
 
1/04
semelhantes
 
 
 
47.22-
 
Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e
 
 
 
9
 
peixarias
 
 
 
 
4722-9/01
Comércio varejista de carnes - açougues
 
 
 
 
4722-9/02
Peixaria
 
 
 
47.23-7
 
Comércio varejista de bebidas
 
 
 
 
4723-7/00
Comércio varejista de bebidas
 
 
 
47.24-5
 
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
 
 
 
 
4724-5/00
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
 
 
 
47.29-6
 
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo
 
 
 
 
4729-6/01
Tabacaria
 
 
 
 
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
 
 
47.3
 
 
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
 
 
 
47.31-
 
Comércio varejista de combustíveis para veículos
 
 
 
8
 
automotores
 
 
 
 
4731-
Comércio varejista de combustíveis para veículos
 
 
 
 
8/00
automotores
 
 
 
47.32-6
 
Comércio varejista de lubrificantes
 
 
 
 
4732-6/00
Comércio varejista de lubrificantes
 
 
47.4
 
 
Comércio varejista de material de construção
 
 
 
47.41-5
 
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
 
 
 
 
4741-5/00
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
 
 
 
47.42-3
 
Comércio varejista de material elétrico
 
 
 
 
4742-3/00
Comércio varejista de material elétrico
 
 
 
47.43-1
 
Comércio varejista de vidros
 
 
 
 
4743-1/00
Comércio varejista de vidros
 
 
 
47.44-
 
Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de
 
 
 
0
 
construção
 
 
 
 
4744-0/01
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
 
 
 
 
4744-0/02
Comércio varejista de madeira e artefatos
 
 
 
 
4744-0/03
Comércio varejista de materiais hidráulicos
 
 
 
 
4744-
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e
 
 
 
 
0/04
telhas
 
 
 
 
4744-
Comércio varejista de materiais de construção não
 
 
 
 
0/05
especificados anteriormente
 
 
 
 
4744-0/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
 
 
47.5
 
 
Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
 
 
 
47.51-
 
Comércio varejista especializado de equipamentos e
 
 
 
2
 
suprimentos de informática
 
 
 
 
4751-
Comércio varejista especializado de equipamentos e
 
 
 
 
2/00
suprimentos de informática
 
 
 
47.52-
 
Comércio varejista especializado de equipamentos de
 
 
 
1
 
telefonia e comunicação
 
 
 
 
4752-
Comércio varejista especializado de equipamentos de
 
 
 
 
1/00
telefonia e comunicação
 
 
 
47.53-
 
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e
 
 
 
9
 
equipamentos de áudio e vídeo
 
 
 
 
4753-
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e
 
 
 
 
9/00
equipamentos de áudio e vídeo
 
 
 
47.54-
 
Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e
 
 
 
7
 
artigos de iluminação
 
 
 
 
4754-7/01
Comércio varejista de móveis
 
 
 
 
4754-7/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria
 
 
 
 
4754-7/03
Comércio varejista de artigos de iluminação
 
 
 
47.55-
 
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de
 
 
 
5
 
cama, mesa e banho
 
 
 
 
4755-5/01
Comércio varejista de tecidos
 
 
 
 
4755-5/02
Comercio varejista de artigos de armarinho
 
 
 
 
4755-5/03
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
 
 
 
47.56-
 
Comércio varejista especializado de instrumentos
 
 
 
3
 
musicais e acessórios
 
 
 
 
4756-
Comércio varejista especializado de instrumentos
 
 
 
 
3/00
musicais e acessórios
 
 
 
47.57-1
 
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
 
 
 
 
4757-1/00
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
 
 
 
47.59-
 
Comércio varejista de artigos de uso doméstico não
 
 
 
8
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
4759-
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e
 
 
 
 
8/01
persianas
 
 
 
 
4759-
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico
 
 
 
 
8/99
não especificados anteriormente
 
 
47.6
 
 
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
 
 
 
47.61-0
 
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
 
 
 
 
4761-0/01
Comércio varejista de livros
 
 
 
 
4761-0/02
Comércio varejista de jornais e revistas
 
 
 
 
4761-0/03
Comércio varejista de artigos de papelaria
 
 
 
47.62-8
 
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
 
 
 
 
4762-8/00
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
 
 
 
47.63-6
 
Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
 
 
 
 
4763-6/01
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
 
 
 
 
4763-6/02
Comércio varejista de artigos esportivos
 
 
 
 
4763-
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e
 
 
 
 
6/03
acessórios
 
 
 
 
4763-6/04
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
 
 
 
 
4763-
Comércio varejista de embarcações e outros veículos
 
 
 
 
6/05
recreativos; peças e acessórios
 
 
 
 
 
Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
 
 
47.7
 
 
perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e
 
 
 
 
 
ortopédicos
 
 
 
47.71-
 
Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso
 
 
 
7
 
humano e veterinário
 
 
 
 
4771-
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
 
 
 
 
7/01
manipulação de fórmulas
 
 
 
 
4771-
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com
 
 
 
 
7/02
manipulação de fórmulas
 
 
 
 
4771-
Comércio varejista de produtos farmacêuticos
 
 
 
 
7/03
homeopáticos
 
 
 
 
4771-7/04
Comércio varejista de medicamentos veterinários
 
 
 
47.72-
 
Comércio varejista de cosméticos, produtos de
 
 
 
5
 
perfumaria e de higiene pessoal
 
 
 
 
4772-
Comércio varejista de cosméticos, produtos de
 
 
 
 
5/00
perfumaria e de higiene pessoal
 
 
 
47.73-3
 
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
 
 
 
 
4773-3/00
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
 
 
 
47.74-1
 
Comércio varejista de artigos de óptica
 
 
 
 
4774-1/00
Comércio varejista de artigos de óptica
 
 
47.8
 
 
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
 
 
 
47.81-4
 
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
 
 
 
 
4781-4/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
 
 
 
47.82-2
 
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
 
 
 
 
4782-2/01
Comércio varejista de calçados
 
 
 
 
4782-2/02
Comércio varejista de artigos de viagem
 
 
 
47.83-1
 
Comércio varejista de jóias e relógios
 
 
 
 
4783-1/01
Comércio varejista de artigos de joalheria
 
 
 
 
4783-1/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria
 
 
 
47.84-9
 
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
 
 
 
4784-9/00
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
 
 
 
47.85-7
 
Comércio varejista de artigos usados
 
 
 
 
4785-7/01
Comércio varejista de antigüidades
 
 
 
 
4785-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados
 
 
 
47.89-
 
Comércio varejista de outros produtos novos não
 
 
 
0
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
4789-0/01
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
 
 
 
 
4789-0/02
Comércio varejista de plantas e flores naturais
 
 
 
 
4789-0/03
Comércio varejista de objetos de arte
 
 
 
 
4789-
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e
 
 
 
 
0/04
alimentos para animais de estimação
 
 
 
 
4789-
Comércio varejista de produtos saneantes
 
 
 
 
0/05
domissanitários
 
 
 
 
4789-
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos
 
 
 
 
0/06
pirotécnicos
 
 
 
 
4789-0/07
Comércio varejista de equipamentos para escritório
 
 
 
 
4789-
Comércio varejista de artigos fotográficos e para
 
 
 
 
0/08
filmagem
 
 
 
 
4789-0/09
Comércio varejista de armas e munições
 
 
 
 
4789-
Comércio varejista de outros produtos não especificados
 
 
 
 
0/99
anteriormente
 
 
47.9
 
 
Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
 
 
 
47.90-3
 
Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
H
 
 
 
 
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
 
49
 
 
 
TRANSPORTE TERRESTRE
 
 
49.1
 
 
Transporte ferroviário e metroferroviário
 
 
 
49.11-6
 
Transporte ferroviário de carga
 
 
 
 
4911-6/00
Transporte ferroviário de carga
 
 
 
49.12-4
 
Transporte metroferroviário de passageiros
 
 
 
 
4912-
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e
 
 
 
 
4/01
interestadual
 
 
 
 
4912-
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em
 
 
 
 
4/02
região metropolitana
 
 
 
 
4912-4/03
Transporte metroviário
 
 
49.2
 
 
Transporte rodoviário de passageiros
 
 
 
49.21-
 
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
 
 
 
3
 
itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
 
 
 
 
4921-
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
 
 
 
 
3/01
itinerário fixo, municipal
 
 
 
 
4921-
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
 
 
 
 
3/02
itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
 
 
 
49.22-1
 
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
 
 
 
 
4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
 
 
 
 
4922-
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
 
 
 
 
1/02
itinerário fixo, interestadual
 
 
 
 
4922-
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com
 
 
 
 
1/03
itinerário fixo, internacional
 
 
 
49.23-0
 
Transporte rodoviário de táxi
 
 
 
 
4923-0/01
Serviço de táxi
 
 
 
 
4923-
Serviço de transporte de passageiros -locação de
 
 
 
 
0/02
automóveis com motorista
 
 
 
49.24-8
 
Transporte escolar
 
 
 
 
4924-8/00
Transporte escolar
 
 
 
49.29-9
 
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente
 
 
 
 
4929-
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob
 
 
 
 
9/01
regime de fretamento, municipal
 
 
 
 
4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
 
 
 
 
4929-
Organização de excursões em veículos rodoviários
 
 
 
 
9/03
próprios, municipal
 
 
 
 
4929-
Organização de excursões em veículos rodoviários
 
 
 
 
9/04
próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
 
 
 
 
4929-
Outros transportes rodoviários de passageiros não
 
 
 
 
9/99
especificados anteriormente
 
 
49.3
 
 
Transporte rodoviário de carga
 
 
 
49.30-2
 
Transporte rodoviário de carga
 
 
 
 
4930-
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos
 
 
 
 
2/01
perigosos e mudanças, municipal
 
 
 
 
4930-2/02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
 
 
 
 
4930-2/03
Transporte rodoviário de produtos perigosos
 
 
 
 
4930-2/04
Transporte rodoviário de mudanças
 
 
49.4
 
 
Transporte dutoviário
 
 
 
49.40-0
 
Transporte dutoviário
 
 
 
 
4940-0/00
Transporte dutoviário
 
 
49.5
 
 
Trens turísticos, teleféricos e similares
 
 
 
49.50-7
 
Trens turísticos, teleféricos e similares
 
 
 
 
4950-7/00
Trens turísticos, teleféricos e similares
 
50
 
 
 
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
 
 
50.1
 
 
Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
 
 
 
50.11-4
 
Transporte marítimo de cabotagem
 
 
 
 
5011-4/01
Transporte marítimo de cabotagem - Carga
 
 
 
 
5011-4/02
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
 
 
 
50.12-2
 
Transporte marítimo de longo curso
 
 
 
 
5012-2/01
Transporte marítimo de longo curso - Carga
 
 
 
 
5012-2/02
Transporte marítimo de longo curso -Passageiros
 
 
50.2
 
 
Transporte por navegação interior
 
 
 
50.21-1
 
Transporte por navegação interior de carga
 
 
 
 
5021-
Transporte por navegação interior de carga, municipal,
 
 
 
 
1/01
exceto travessia
 
 
 
 
5021-1/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
 
 
 
50.22-
 
Transporte por navegação interior de passageiros em
 
 
 
0
 
linhas regulares
 
 
 
 
5022-
Transporte por navegação interior de passageiros em
 
 
 
 
0/01
linhas regulares, municipal, exceto travessia
 
 
 
 
5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
 
 
50.3
 
 
Navegação de apoio
 
 
 
50.30-1
 
Navegação de apoio
 
 
 
 
5030-1/01
Navegação de apoio marítimo
 
 
 
 
5030-1/02
Navegação de apoio portuário
 
 
50.9
 
 
Outros transportes aquaviários
 
 
 
50.91-2
 
Transporte por navegação de travessia
 
 
 
 
5091-2/01
Transporte por navegação de travessia, municipal
 
 
 
 
5091-2/02
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
 
 
 
50.99-8
 
Transportes aquaviários não especificados anteriormente
 
 
 
 
5099-
Transporte aquaviário para passeios turísticos
 
 
 
 
8/01
 
 
 
 
 
5099-
Outros transportes aquaviários não especificados
 
 
 
 
8/99
anteriormente
 
51
 
 
 
TRANSPORTE AÉREO
 
 
51.1
 
 
Transporte aéreo de passageiros
 
 
 
51.11-1
 
Transporte aéreo de passageiros regular
 
 
 
 
5111-1/00
Transporte aéreo de passageiros regular
 
 
 
51.12-9
 
Transporte aéreo de passageiros não-regular
 
 
 
 
5112-
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com
 
 
 
 
9/01
tripulação
 
 
 
 
5112-
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-
 
 
 
 
9/99
regular
 
 
51.2
 
 
Transporte aéreo de carga
 
 
 
51.20-0
 
Transporte aéreo de carga
 
 
 
 
5120-0/00
Transporte aéreo de carga
 
 
51.3
 
 
Transporte espacial
 
 
 
51.30-7
 
Transporte espacial
 
 
 
 
5130-7/00
Transporte espacial
 
52
 
 
 
ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES
 
 
52.1
 
 
Armazenamento, carga e descarga
 
 
 
52.11-7
 
Armazenamento
 
 
 
 
5211-7/01
Armazéns gerais - emissão de warrant
 
 
 
 
5211-7/02
Guarda-móveis
 
 
 
 
5211-
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto
 
 
 
 
7/99
armazéns gerais e guarda-móveis
 
 
 
52.12-5
 
Carga e descarga
 
 
 
 
5212-5/00
Carga e descarga
 
 
52.2
 
 
Atividades auxiliares dos transportes terrestres
 
 
 
52.21-
 
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços
 
 
 
4
 
relacionados
 
 
 
 
5221-
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços
 
 
 
 
4/00
relacionados
 
 
 
52.22-2
 
Terminais rodoviários e ferroviários
 
 
 
 
5222-2/00
Terminais rodoviários e ferroviários
 
 
 
52.23-1
 
Estacionamento de veículos
 
 
 
 
5223-1/00
Estacionamento de veículos
 
 
 
52.29-
 
Atividades auxiliares dos transportes terrestres não
 
 
 
0
 
especificadas anteriormente
 
 
 
 
5229-
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive
 
 
 
 
0/01
centrais de chamada
 
 
 
 
5229-0/02
Serviços de reboque de veículos
 
 
 
 
5229-
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres
 
 
 
 
0/99
não especificadas anteriormente
 
 
52.3
 
 
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
 
 
 
52.31-1
 
Gestão de portos e terminais
 
 
 
 
5231-1/01
Administração da infra-estrutura portuária
 
 
 
 
5231-1/02
Operações de terminais
 
 
 
52.32-0
 
Atividades de agenciamento marítimo
 
 
 
 
5232-0/00
Atividades de agenciamento marítimo
 
 
 
52.39-
 
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não
 
 
 
7
 
especificadas anteriormente
 
 
 
 
5239-
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não
 
 
 
 
7/00
especificadas anteriormente
 
 
52.4
 
 
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
 
 
 
52.40-1
 
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
 
 
 
 
5240-1/01
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
 
 
 
 
5240-
Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto
 
 
 
 
1/99
operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
 
 
52.5
 
 
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
 
 
 
52.50-8
 
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
 
 
 
 
5250-8/01
Comissaria de despachos
 
 
 
 
5250-8/02
Atividades de despachantes aduaneiros
 
 
 
 
5250-
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte
 
 
 
 
8/03
marítimo
 
 
 
 
5250-8/04
Organização logística do transporte de carga
 
 
 
 
5250-8/05
Operador de transporte multimodal - OTM
 
53
 
 
 
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
 
 
53.1
 
 
Atividades de Correio
 
 
 
53.10-5
 
Atividades de Correio
 
 
 
 
5310-
Atividades do Correio Nacional
 
 
 
 
5/01
 
 
 
 
 
5310-
Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio
 
 
 
 
5/02
Nacional
 
 
53.2
 
 
Atividades de malote e de entrega
 
 
 
53.20-2
 
Atividades de malote e de entrega
 
 
 
 
5320-2/01
Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
 
 
 
 
5320-2/02
Serviços de entrega rápida
I
 
 
 
 
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
 
55
 
 
 
ALOJAMENTO
 
 
55.1
 
 
Hotéis e similares
 
 
 
55.10-8
 
Hotéis e similares
 
 
 
 
5510-8/01
Hotéis
 
 
 
 
5510-8/02
Apart-hotéis
 
 
 
 
5510-8/03
Motéis
 
 
55.9
 
 
Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
 
 
 
55.90-
 
Outros tipos de alojamento não especificados
 
 
 
6
 
anteriormente
 
 
 
 
5590-6/01
Albergues, exceto assistenciais
 
 
 
 
5590-6/02
Campings
 
 
 
 
5590-6/03
Pensões (alojamento)
 
 
 
 
5590-6/99
Outros alojamentos não especificados anteriormente
 
56
 
 
 
ALIMENTAÇÃO
 
 
56.1
 
 
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
 
 
 
56.11-
 
Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de
 
 
 
2
 
alimentação e bebidas
 
 
 
 
5611-2/01
Restaurantes e similares
 
 
 
 
5611-
Bares e outros estabelecimentos especializados em
 
 
 
 
2/02
servir bebidas
 
 
 
 
5611-2/03
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
 
 
 
56.12-1
 
Serviços ambulantes de alimentação
 
 
 
 
5612-1/00
Serviços ambulantes de alimentação
 
 
56.2
 
 
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
 
 
 
56.20-
 
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida
 
 
 
1
 
preparada
 
 
 
 
5620-
Fornecimento de alimentos preparados
 
 
 
 
1/01
preponderantemente para empresas
 
 
 
 
5620-1/02
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
 
 
 
 
5620-1/03
Cantinas - serviços de alimentação privativos
 
 
 
 
5620-
Fornecimento de alimentos preparados
 
 
 
 
1/04
preponderantemente para consumo domiciliar
J
 
 
 
 
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 
58
 
 
 
EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
 
 
58.1
 
 
Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição
 
 
 
58.11-5
 
Edição de livros
 
 
 
 
5811-5/00
Edição de livros
 
 
 
58.12-3
 
Edição de jornais
 
 
 
 
5812-3/00
Edição de jornais
 
 
 
58.13-1
 
Edição de revistas
 
 
 
 
5813-1/00
Edição de revistas
 
 
 
58.19-1
 
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
 
 
 
 
5819-1/00
Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
 
 
58.2
 
 
Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações
 
 
 
58.21-2
 
Edição integrada à impressão de livros
 
 
 
 
5821-2/00
Edição integrada à impressão de livros
 
 
 
58.22-1
 
Edição integrada à impressão de jornais
 
 
 
 
5822-1/00
Edição integrada à impressão de jornais
 
 
 
58.23-9
 
Edição integrada à impressão de revistas
 
 
 
 
5823-9/00
Edição integrada à impressão de revistas
 
 
 
58.29-
 
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e
 
 
 
8
 
outros produtos gráficos
 
 
 
 
5829-
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e
 
 
 
 
8/00
outros produtos gráficos
 
 
 
 
 
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE
 
59
 
 
 
VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO
 
 
 
 
 
DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
 
 
59.1
 
 
Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
 
 
 
59.11-
 
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de
 
 
 
1
 
programas de televisão
 
 
 
 
5911-1/01
Estúdios cinematográficos
 
 
 
 
5911-1/02
Produção de filmes para publicidade
 
 
 
 
5911-
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de
 
 
 
 
1/99
programas de televisão não especificadas anteriormente
 
 
 
59.12-
 
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e
 
 
 
0
 
de programas de televisão
 
 
 
 
5912-0/01
Serviços de dublagem
 
 
 
 
5912-0/02
Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
 
 
 
 
5912-0/99
Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
 
 
 
59.13-
 
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas
 
 
 
8
 
de televisão
 
 
 
 
5913-
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas
 
 
 
 
8/00
de televisão
 
 
 
59.14-6
 
Atividades de exibição cinematográfica
 
 
 
 
5914-6/00
Atividades de exibição cinematográfica
 
 
59.2
 
 
Atividades de gravação de som e de edição de música
 
 
 
59.20-1
 
Atividades de gravação de som e de edição de música
 
 
 
 
5920-1/00
Atividades de gravação de som e de edição de música
 
60
 
 
 
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
 
 
60.1
 
 
Atividades de rádio
 
 
 
60.10-1
 
Atividades de rádio
 
 
 
 
6010-1/00
Atividades de rádio
 
 
60.2
 
 
Atividades de televisão
 
 
 
60.21-7
 
Atividades de televisão aberta
 
 
 
 
6021-7/00
Atividades de televisão aberta
 
 
 
60.22-
 
Programadoras e atividades relacionadas à televisão por
 
 
 
5
 
assinatura
 
 
 
 
6022-5/01
Programadoras
 
 
 
 
6022-
Atividades relacionadas à televisão por assinatura,
 
 
 
 
5/02
exceto programadoras
 
61
 
 
 
TELECOMUNICAÇÕES
 
 
61.1
 
 
Telecomunicações por fio
 
 
 
61.10-8
 
Telecomunicações por fio
 
 
 
 
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
 
 
 
 
6110-
Serviços de redes de transporte de telecomunicações -
 
 
 
 
8/02
SRTT
 
 
 
 
6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia - SCM
 
 
 
 
6110-
Serviços de telecomunicações por fio não especificados
 
 
 
 
8/99
anteriormente
 
 
61.2
 
 
Telecomunicações sem fio
 
 
 
61.20-5
 
Telecomunicações sem fio
 
 
 
 
6120-5/01
Telefonia móvel celular
 
 
 
 
6120-5/02
Serviço móvel especializado - SME
 
 
 
 
6120-
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados
 
 
 
 
5/99
anteriormente
 
 
61.3
 
 
Telecomunicações por satélite
 
 
 
61.30-2
 
Telecomunicações por satélite
 
 
 
 
6130-2/00
Telecomunicações por satélite
 
 
61.4
 
 
Operadoras de televisão por assinatura
 
 
 
61.41-8
 
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
 
 
 
 
6141-8/00
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
 
 
 
61.42-6
 
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
 
 
 
 
6142-6/00
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
 
 
 
61.43-4
 
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
 
 
 
 
6143-4/00
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
 
 
61.9
 
 
Outras atividades de telecomunicações
 
 
 
61.90-6
 
Outras atividades de telecomunicações
 
 
 
 
6190-
Provedores de acesso às redes de comunicações
 
 
 
 
6/01
 
 
 
 
 
6190-6/02
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
 
 
 
 
6190-
Outras atividades de telecomunicações não especificadas
 
 
 
 
6/99
anteriormente
 
62
 
 
 
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
 
 
62.0
 
 
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
 
 
 
62.01-
 
Desenvolvimento de programas de computador sob
 
 
 
5
 
encomenda
 
 
 
 
6201-
Desenvolvimento de programas de computador sob
 
 
 
 
5/00
encomenda
 
 
 
62.02-
 
Desenvolvimento e licenciamento de programas de
 
 
 
3
 
computador customizáveis
 
 
 
 
6202-
Desenvolvimento e licenciamento de programas de
 
 
 
 
3/00
computador customizáveis
 
 
 
62.03-
 
Desenvolvimento e licenciamento de programas de
 
 
 
1
 
computador não-customizáveis
 
 
 
 
6203-
Desenvolvimento e licenciamento de programas de
 
 
 
 
1/00
computador não-customizáveis
 
 
 
62.04-0
 
Consultoria em tecnologia da informação
 
 
 
 
6204-0/00
Consultoria em tecnologia da informação
 
 
 
62.09-
 
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em
 
 
 
1
 
tecnologia da informação
 
 
 
 
6209-
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em
 
 
 
 
1/00
tecnologia da informação
 
63
 
 
 
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
 
 
63.1
 
 
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
 
 
 
63.11-
 
Tratamento de dados, provedores de serviços de
 
 
 
9
 
aplicação e serviços de hospedagem na internet
 
 
 
 
6311-
Tratamento de dados, provedores de serviços de
 
 
 
 
9/00
aplicação e serviços de hospedagem na internet
 
 
 
63.19-
 
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de
 
 
 
4
 
informação na internet
 
 
 
 
6319-
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de
 
 
 
 
4/00
informação na internet
 
 
63.9
 
 
Outras atividades de prestação de serviços de informação
 
 
 
63.91-7
 
Agências de notícias
 
 
 
 
6391-7/00
Agências de notícias
 
 
 
63.99-
 
Outras atividades de prestação de serviços de
 
 
 
2
 
informação não especificadas anteriormente
 
 
 
 
6399-
Outras atividades de prestação de serviços de
 
 
 
 
2/00
informação não especificadas anteriormente
K
 
 
 
 
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
 
64
 
 
 
ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
 
 
64.1
 
 
Banco Central
 
 
 
64.10-7
 
Banco Central
 
 
 
 
6410-7/00
Banco Central
 
 
64.2
 
 
Intermediação monetária - depósitos à vista
 
 
 
64.21-2
 
Bancos comerciais
 
 
 
 
6421-2/00
Bancos comerciais
 
 
 
64.22-1
 
Bancos múltiplos, com carteira comercial
 
 
 
 
6422-1/00
Bancos múltiplos, com carteira comercial
 
 
 
64.23-9
 
Caixas econômicas
 
 
 
 
6423-9/00
Caixas econômicas
 
 
 
64.24-7
 
Crédito cooperativo
 
 
 
 
6424-7/01
Bancos cooperativos
 
 
 
 
6424-7/02
Cooperativas centrais de crédito
 
 
 
 
6424-7/03
Cooperativas de crédito mútuo
 
 
 
 
6424-7/04
Cooperativas de crédito rural
 
 
64.3
 
 
Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação
 
 
 
64.31-0
 
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
 
 
 
 
6431-0/00
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
 
 
 
64.32-8
 
Bancos de investimento
 
 
 
 
6432-8/00
Bancos de investimento
 
 
 
64.33-6
 
Bancos de desenvolvimento
 
 
 
 
6433-6/00
Bancos de desenvolvimento
 
 
 
64.34-4
 
Agências de fomento
 
 
 
 
6434-4/00
Agências de fomento
 
 
 
64.35-2
 
Crédito imobiliário
 
 
 
 
6435-2/01
Sociedades de crédito imobiliário
 
 
 
 
6435-2/02
Associações de poupança e empréstimo
 
 
 
 
6435-2/03
Companhias hipotecárias
 
 
 
64.36-
 
Sociedades de crédito, financiamento e investimento -
 
 
 
1
 
financeiras
 
 
 
 
6436-
Sociedades de crédito, financiamento e investimento -
 
 
 
 
1/00
financeiras
 
 
 
64.37-9
 
Sociedades de crédito ao microempreendedor
 
 
 
 
6437-9/00
Sociedades de crédito ao microempreendedor
 
 
64.4
 
 
Arrendamento mercantil
 
 
 
64.40-9
 
Arrendamento mercantil
 
 
 
 
6440-9/00
Arrendamento mercantil
 
 
64.5
 
 
Sociedades de capitalização
 
 
 
64.50-6
 
Sociedades de capitalização
 
 
 
 
6450-6/00
Sociedades de capitalização
 
 
64.6
 
 
Atividades de sociedades de participação
 
 
 
64.61-1
 
Holdings de instituições financeiras
 
 
 
 
6461-1/00
Holdings de instituições financeiras
 
 
 
64.62-0
 
Holdings de instituições não-financeiras
 
 
 
 
6462-0/00
Holdings de instituições não-financeiras
 
 
 
64.63-8
 
Outras sociedades de participação, exceto holdings
 
 
 
 
6463-8/00
Outras sociedades de participação, exceto holdings
 
 
64.7
 
 
Fundos de investimento
 
 
 
64.70-1
 
Fundos de investimento
 
 
 
 
6470-
Fundos de investimento, exceto previdenciários e
 
 
 
 
1/01
imobiliários
 
 
 
 
6470-1/02
Fundos de investimento previdenciários
 
 
 
 
6470-1/03
Fundos de investimento imobiliários
 
 
64.9
 
 
Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
 
 
 
64.91-3
 
Sociedades de fomento mercantil - factoring
 
 
 
 
6491-
Sociedades de fomento mercantil - factoring
 
 
 
 
3/00
 
 
 
 
64.92-1
 
Securitização de créditos
 
 
 
 
6492-1/00
Securitização de créditos
 
 
 
64.93-
 
Administração de consórcios para aquisição de bens e
 
 
 
0
 
direitos
 
 
 
 
6493-
Administração de consórcios para aquisição de bens e
 
 
 
 
0/00
direitos
 
 
 
64.99-
 
Outras atividades de serviços financeiros não
 
 
 
9
 
especificadas anteriormente
 
 
 
 
6499-9/01
Clubes de investimento
 
 
 
 
6499-9/02
Sociedades de investimento
 
 
 
 
6499-9/03
Fundo garantidor de crédito
 
 
 
 
6499-9/04
Caixas de financiamento de corporações
 
 
 
 
6499-9/05
Concessão de crédito pelas OSCIP
 
 
 
 
6499-
Outras atividades de serviços financeiros não
 
 
 
 
9/99
especificadas anteriormente
 
65
 
 
 
SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
 
 
65.1
 
 
Seguros de vida e não-vida
 
 
 
65.11-1
 
Seguros de vida
 
 
 
 
6511-1/01
Seguros de vida
 
 
 
 
6511-1/02
Planos de auxílio-funeral
 
 
 
65.12-0
 
Seguros não-vida
 
 
 
 
6512-0/00
Seguros não-vida
 
 
65.2
 
 
Seguros-saúde
 
 
 
65.20-1
 
Seguros-saúde
 
 
 
 
6520-1/00
Seguros-saúde
 
 
65.3
 
 
Resseguros
 
 
 
65.30-8
 
Resseguros
 
 
 
 
6530-8/00
Resseguros
 
 
65.4
 
 
Previdência complementar
 
 
 
65.41-3
 
Previdência complementar fechada
 
 
 
 
6541-3/00
Previdência complementar fechada
 
 
 
65.42-1
 
Previdência complementar aberta
 
 
 
 
6542-1/00
Previdência complementar aberta
 
 
65.5
 
 
Planos de saúde
 
 
 
65.50-2
 
Planos de saúde
 
 
 
 
6550-2/00
Planos de saúde
 
 
 
 
 
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS,
 
66
 
 
 
SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE
 
 
 
 
 
SAÚDE
 
 
66.1
 
 
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
 
 
 
66.11-
 
Administração de bolsas e mercados de balcão
 
 
 
8
 
organizados
 
 
 
 
6611-8/01
Bolsa de valores
 
 
 
 
6611-8/02
Bolsa de mercadorias
 
 
 
 
6611-8/03
Bolsa de mercadorias e futuros
 
 
 
 
6611-8/04
Administração de mercados de balcão organizados
 
 
 
66.12-
 
Atividades de intermediários em transações de títulos,
 
 
 
6
 
valores mobiliários e mercadorias
 
 
 
 
6612-6/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
 
 
 
 
6612-6/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
 
 
 
 
6612-6/03
Corretoras de câmbio
 
 
 
 
6612-6/04
Corretoras de contratos de mercadorias
 
 
 
 
6612-6/05
Agentes de investimentos em aplicações financeiras
 
 
 
66.13-4
 
Administração de cartões de crédito
 
 
 
 
6613-4/00
Administração de cartões de crédito
 
 
 
66.19-
 
Atividades auxiliares dos serviços financeiros não
 
 
 
3
 
especificadas anteriormente
 
 
 
 
6619-3/01
Serviços de liquidação e custódia
 
 
 
 
6619-3/02
Correspondentes de instituições financeiras
 
 
 
 
6619-3/03
Representações de bancos estrangeiros
 
 
 
 
6619-3/04
Caixas eletrônicos
 
 
 
 
6619-3/05
Operadoras de cartões de débito
 
 
 
 
6619-
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não
 
 
 
 
3/99
especificadas anteriormente
 
 
66.2
 
 
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
 
 
 
66.21-5
 
Avaliação de riscos e perdas
 
 
 
 
6621-5/01
Peritos e avaliadores de seguros
 
 
 
 
6621-5/02
Auditoria e consultoria atuarial
 
 
 
66.22-
 
Corretores e agentes de seguros, de planos de
 
 
 
3
 
previdência complementar e de saúde
 
 
 
 
6622-
Corretores e agentes de seguros, de planos de
 
 
 
 
3/00
previdência complementar e de saúde
 
 
 
66.29-1
 
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
 
 
 
 
6629-1/00
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
 
 
66.3
 
 
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
 
 
 
66.30-
 
Atividades de administração de fundos por contrato ou
 
 
 
4
 
comissão
 
 
 
 
6630-
Atividades de administração de fundos por contrato ou
 
 
 
 
4/00
comissão
L
 
 
 
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
 
68
 
 
 
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
 
 
68.1
 
 
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
 
 
 
68.10-2
 
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
 
 
 
 
6810-2/01
Compra e venda de imóveis próprios
 
 
 
 
6810-2/02
Aluguel de imóveis próprios
 
 
68.2
 
 
Atividades imobiliárias por contrato ou comissão
 
 
 
68.21-8
 
Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
 
 
 
 
6821-8/01
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
 
 
 
 
6821-8/02
Corretagem no aluguel de imóveis
 
 
 
68.22-6
 
Gestão e administração da propriedade imobiliária
 
 
 
 
6822-6/00
Gestão e administração da propriedade imobiliária
M
 
 
 
 
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
 
69
 
 
 
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
 
 
69.1
 
 
Atividades jurídicas
 
 
 
69.11-7
 
Atividades jurídicas, exceto cartórios
 
 
 
 
6911-7/01
Serviços advocatícios
 
 
 
 
6911-7/02
Atividades auxiliares da justiça
 
 
 
 
6911-7/03
Agente de propriedade industrial
 
 
 
69.12-5
 
Cartórios
 
 
 
 
6912-5/00
Cartórios
 
 
69.2
 
 
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
 
 
 
69.20-
 
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria
 
 
 
6
 
contábil e tributária
 
 
 
 
6920-6/01
Atividades de contabilidade
 
 
 
 
6920-6/02
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
 
70
 
 
 
ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
 
 
70.1
 
 
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
 
 
 
70.10-7
 
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
 
 
70.2
 
 
Atividades de consultoria em gestão empresarial
 
 
 
70.20-4
 
Atividades de consultoria em gestão empresarial
 
 
 
 
7020-
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto
 
 
 
 
4/00
consultoria técnica específica
 
71
 
 
 
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
 
 
71.1
 
 
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas
 
 
 
71.11-1
 
Serviços de arquitetura
 
 
 
 
7111-1/00
Serviços de arquitetura
 
 
 
71.12-0
 
Serviços de engenharia
 
 
 
 
7112-0/00
Serviços de engenharia
 
 
 
71.19-
 
Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e
 
 
 
7
 
engenharia
 
 
 
 
7119-7/01
Serviços de cartografia, topografia e geodésia
 
 
 
 
7119-7/02
Atividades de estudos geológicos
 
 
 
 
7119-
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e
 
 
 
 
7/03
engenharia
 
 
 
 
7119-
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do
 
 
 
 
7/04
trabalho
 
 
 
 
7119-
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e
 
 
 
 
7/99
arquitetura não especificadas anteriormente
 
 
71.2
 
 
Testes e análises técnicas
 
 
 
71.20-1
 
Testes e análises técnicas
 
 
 
 
7120-1/00
Testes e análises técnicas
 
72
 
 
 
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
 
 
72.1
 
 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
 
 
 
72.10-
 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências
 
 
 
0
 
físicas e naturais
 
 
 
 
7210-
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências
 
 
 
 
0/00
físicas e naturais
 
 
72.2
 
 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
 
 
 
72.20-
 
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências
 
 
 
7
 
sociais e humanas
 
 
 
 
7220-
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências
 
 
 
 
7/00
sociais e humanas
 
73
 
 
 
PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
 
 
73.1
 
 
Publicidade
 
 
 
73.11-4
 
Agências de publicidade
 
 
 
 
7311-4/00
Agências de publicidade
 
 
 
73.12-
 
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em
 
 
 
2
 
veículos de comunicação
 
 
 
 
7312-
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em
 
 
 
 
2/00
veículos de comunicação
 
 
 
73.19-
 
Atividades de publicidade não especificadas
 
 
 
0
 
anteriormente
 
 
 
 
7319-
Criação de estandes para feiras e exposições
 
 
 
 
0/01
 
 
 
 
 
7319-0/02
Promoção de vendas
 
 
 
 
7319-0/03
Marketing direto
 
 
 
 
7319-0/04
Consultoria em publicidade
 
 
 
 
7319-
Outras atividades de publicidade não especificadas
 
 
 
 
0/99
anteriormente
 
 
73.2
 
 
Pesquisas de mercado e de opinião pública
 
 
 
73.20-3
 
Pesquisas de mercado e de opinião pública
 
 
 
 
7320-3/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
 
74
 
 
 
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
 
 
74.1
 
 
Design e decoração de interiores
 
 
 
74.10-2
 
Design e decoração de interiores
 
 
 
 
7410-2/01
Design
 
 
 
 
7410-2/02
Decoração de interiores
 
 
74.2
 
 
Atividades fotográficas e similares
 
 
 
74.20-0
 
Atividades fotográficas e similares
 
 
 
 
7420-
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e
 
 
 
 
0/01
submarina
 
 
 
 
7420-
Atividades de produção de fotografias aéreas e
 
 
 
 
0/02
submarinas
 
 
 
 
7420-0/03
Laboratórios fotográficos
 
 
 
 
7420-0/04
Filmagem de festas e eventos
 
 
 
 
7420-0/05
Serviços de microfilmagem
 
 
74.9
 
 
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
 
 
 
74.90-
 
Atividades profissionais, científicas e técnicas não
 
 
 
1
 
especificadas anteriormente
 
 
 
 
7490-1/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
 
 
 
 
7490-1/02
Escafandria e mergulho
 
 
 
 
7490-
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades
 
 
 
 
1/03
agrícolas e pecuárias
 
 
 
 
7490-
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços
 
 
 
 
1/04
e negócios em geral, exceto imobiliários
 
 
 
 
7490-
Agenciamento de profissionais para atividades
 
 
 
 
1/05
esportivas, culturais e artísticas
 
 
 
 
7490-
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não
 
 
 
 
1/99
especificadas anteriormente
 
75
 
 
 
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
 
 
75.0
 
 
Atividades veterinárias
 
 
 
75.00-1
 
Atividades veterinárias
 
 
 
 
7500-1/00
Atividades veterinárias
N
 
 
 
 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
 
77
 
 
 
ALUGUÉIS NÃO-IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS
 
 
77.1
 
 
Locação de meios de transporte sem condutor
 
 
 
77.11-0
 
Locação de automóveis sem condutor
 
 
 
 
7711-0/00
Locação de automóveis sem condutor
 
 
 
77.19-
 
Locação de meios de transporte, exceto automóveis,
 
 
 
5
 
sem condutor
 
 
 
 
7719-
Locação de embarcações sem tripulação, exceto para
 
 
 
 
5/01
fins recreativos
 
 
 
 
7719-5/02
Locação de aeronaves sem tripulação
 
 
 
 
7719-
Locação de outros meios de transporte não especificados
 
 
 
 
5/99
anteriormente, sem condutor
 
 
77.2
 
 
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
 
 
 
77.21-7
 
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
 
 
 
 
7721-7/00
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
 
 
 
77.22-5
 
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
 
 
 
 
7722-5/00
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
 
 
 
77.23-3
 
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
 
 
 
 
7723-3/00
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
 
 
 
77.29-
 
Aluguel de objetos pessoais e domésticos não
 
 
 
2
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
7729-2/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
 
 
 
 
7729-
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso
 
 
 
 
2/02
doméstico e pessoal; instrumentos musicais
 
 
 
 
7729-2/03
Aluguel de material médico
 
 
 
 
7729-
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não
 
 
 
 
2/99
especificados anteriormente
 
 
77.3
 
 
Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
 
 
 
77.31-
 
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem
 
 
 
4
 
operador
 
 
 
 
7731-
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem
 
 
 
 
4/00
operador
 
 
 
77.32-
 
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
 
 
 
2
 
sem operador
 
 
 
 
7732-
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
 
 
 
 
2/01
sem operador, exceto andaimes
 
 
 
 
7732-2/02
Aluguel de andaimes
 
 
 
77.33-1
 
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
 
 
 
 
7733-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
 
 
 
77.39-
 
Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados
 
 
 
0
 
anteriormente
 
 
 
 
7739-
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de
 
 
 
 
0/01
minérios e petróleo, sem operador
 
 
 
 
7739-
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e
 
 
 
 
0/02
hospitalares, sem operador
 
 
 
 
7739-
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso
 
 
 
 
0/03
temporário, exceto andaimes
 
 
 
 
7739-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
 
 
77.4
 
 
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
 
 
 
77.40-3
 
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
 
 
 
 
7740-3/00
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
 
78
 
 
 
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
 
 
78.1
 
 
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
 
 
 
78.10-8
 
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
 
 
 
 
7810-8/00
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
 
 
78.2
 
 
Locação de mão-de-obra temporária
 
 
 
78.20-5
 
Locação de mão-de-obra temporária
 
 
 
 
7820-5/00
Locação de mão-de-obra temporária
 
 
78.3
 
 
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
 
 
 
78.30-
 
Fornecimento e gestão de recursos humanos para
 
 
 
2
 
terceiros
 
 
 
 
7830-
Fornecimento e gestão de recursos humanos para
 
 
 
 
2/00
terceiros
 
79
 
 
 
AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS
 
 
79.1
 
 
Agências de viagens e operadores turísticos
 
 
 
79.11-2
 
Agências de viagens
 
 
 
 
7911-2/00
Agências de viagens
 
 
 
79.12-1
 
Operadores turísticos
 
 
 
 
7912-1/00
Operadores turísticos
 
 
79.9
 
 
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
 
 
 
79.90-
 
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não
 
 
 
2
 
especificados anteriormente
 
 
 
 
7990-
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não
 
 
 
 
2/00
especificados anteriormente
 
80
 
 
 
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO
 
 
80.1
 
 
Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
 
 
 
80.11-1
 
Atividades de vigilância e segurança privada
 
 
 
 
8011-1/01
Atividades de vigilância e segurança privada
 
 
 
 
8011-1/02
Serviços de adestramento de cães de guarda
 
 
 
80.12-9
 
Atividades de transporte de valores
 
 
 
 
8012-9/00
Atividades de transporte de valores
 
 
80.2
 
 
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
 
 
 
80.20-0
 
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
 
 
 
 
8020-0/00
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
 
 
80.3
 
 
Atividades de investigação particular
 
 
 
80.30-7
 
Atividades de investigação particular
 
 
 
 
8030-7/00
Atividades de investigação particular
 
81
 
 
 
SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
 
 
81.1
 
 
Serviços combinados para apoio a edifícios
 
 
 
81.11-
 
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto
 
 
 
7
 
condomínios prediais
 
 
 
 
8111-
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto
 
 
 
 
7/00
condomínios prediais
 
 
 
81.12-5
 
Condomínios prediais
 
 
 
 
8112-5/00
Condomínios prediais
 
 
81.2
 
 
Atividades de limpeza
 
 
 
81.21-4
 
Limpeza em prédios e em domicílios
 
 
 
 
8121-4/00
Limpeza em prédios e em domicílios
 
 
 
81.22-2
 
Imunização e controle de pragas urbanas
 
 
 
 
8122-2/00
Imunização e controle de pragas urbanas
 
 
 
81.29-0
 
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
 
 
 
 
8129-0/00
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
 
 
81.3
 
 
Atividades paisagísticas
 
 
 
81.30-3
 
Atividades paisagísticas
 
 
 
 
8130-3/00
Atividades paisagísticas
 
 
 
 
 
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO
 
82
 
 
 
ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS
 
 
 
 
 
EMPRESAS
 
 
82.1
 
 
Serviços de escritório e apoio administrativo
 
 
 
82.11-3
 
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
 
 
 
 
8211-3/00
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
 
 
 
82.19-
 
Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços
 
 
 
9
 
especializados de apoio administrativo
 
 
 
 
8219-9/01
Fotocópias
 
 
 
 
8219-
Preparação de documentos e serviços especializados de
 
 
 
 
9/99
apoio administrativo não especificados anteriormente
 
 
82.2
 
 
Atividades de teleatendimento
 
 
 
82.20-2
 
Atividades de teleatendimento
 
 
 
 
8220-2/00
Atividades de teleatendimento
 
 
82.3
 
 
Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
 
 
 
82.30-
 
Atividades de organização de eventos, exceto culturais e
 
 
 
0
 
esportivos
 
 
 
 
8230-
Serviços de organização de feiras, congressos,
 
 
 
 
0/01
exposições e festas
 
 
 
 
8230-0/02
Casas de festas e eventos
 
 
82.9
 
 
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
 
 
 
82.91-1
 
Atividades de cobrança e informações cadastrais
 
 
 
 
8291-1/00
Atividades de cobrança e informações cadastrais
 
 
 
82.92-0
 
Envasamento e empacotamento sob contrato
 
 
 
 
8292-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato
 
 
 
82.99-
 
Atividades de serviços prestados principalmente às
 
 
 
7
 
empresas não especificadas anteriormente
 
 
 
 
8299-7/01
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
 
 
 
 
8299-
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e
 
 
 
 
7/02
similares
 
 
 
 
8299-7/03
Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
 
 
 
 
8299-7/04
Leiloeiros independentes
 
 
 
 
8299-7/05
Serviços de levantamento de fundos sob contrato
 
 
 
 
8299-7/06
Casas lotéricas
 
 
 
 
8299-7/07
Salas de acesso à internet
 
 
 
 
8299-
Outras atividades de serviços prestados principalmente
 
 
 
 
7/99
às empresas não especificadas anteriormente
O
 
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
 
84
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
 
 
84.1
 
 
Administração do estado e da política econômica e social
 
 
 
84.11-6
 
Administração pública em geral
 
 
 
 
8411-6/00
Administração pública em geral
 
 
 
84.12-
 
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços
 
 
 
4
 
culturais e outros serviços sociais
 
 
 
 
8412-
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços
 
 
 
 
4/00
culturais e outros serviços sociais
 
 
 
84.13-2
 
Regulação das atividades econômicas
 
 
 
 
8413-2/00
Regulação das atividades econômicas
 
 
84.2
 
 
Serviços coletivos prestados pela administração pública
 
 
 
84.21-3
 
Relações exteriores
 
 
 
 
8421-3/00
Relações exteriores
 
 
 
84.22-1
 
Defesa
 
 
 
 
8422-1/00
Defesa
 
 
 
84.23-0
 
Justiça
 
 
 
 
8423-0/00
Justiça
 
 
 
84.24-8
 
Segurança e ordem pública
 
 
 
 
8424-8/00
Segurança e ordem pública
 
 
 
84.25-6
 
Defesa Civil
 
 
 
 
8425-6/00
Defesa Civil
 
 
84.3
 
 
Seguridade social obrigatória
 
 
 
84.30-2
 
Seguridade social obrigatória
 
 
 
 
8430-2/00
Seguridade social obrigatória
P
 
 
 
 
EDUCAÇÃO
 
85
 
 
 
EDUCAÇÃO
 
 
85.1
 
 
Educação infantil e ensino fundamental
 
 
 
85.11-2
 
Educação infantil -creche
 
 
 
 
8511-2/00
Educação infantil -creche
 
 
 
85.12-1
 
Educação infantil -pré-escola
 
 
 
 
8512-1/00
Educação infantil -pré-escola
 
 
 
85.13-9
 
Ensino fundamental
 
 
 
 
8513-9/00
Ensino fundamental
 
 
85.2
 
 
Ensino médio
 
 
 
85.20-1
 
Ensino médio
 
 
 
 
8520-1/00
Ensino médio
 
 
85.3
 
 
Educação superior
 
 
 
85.31-7
 
Educação superior - graduação
 
 
 
 
8531-7/00
Educação superior - graduação
 
 
 
85.32-5
 
Educação superior - graduação e pós-graduação
 
 
 
 
8532-5/00
Educação superior - graduação e pós-graduação
 
 
 
85.33-3
 
Educação superior - pós-graduação e extensão
 
 
 
 
8533-3/00
Educação superior - pós-graduação e extensão
 
 
85.4
 
 
Educação profissional de nível técnico e tecnológico
 
 
 
85.41-4
 
Educação profissional de nível técnico
 
 
 
 
8541-4/00
Educação profissional de nível técnico
 
 
 
85.42-2
 
Educação profissional de nível tecnológico
 
 
 
 
8542-2/00
Educação profissional de nível tecnológico
 
 
85.5
 
 
Atividades de apoio à educação
 
 
 
85.50-3
 
Atividades de apoio à educação
 
 
 
 
8550-3/01
Administração de caixas escolares
 
 
 
 
8550-3/02
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
 
 
85.9
 
 
Outras atividades de ensino
 
 
 
85.91-1
 
Ensino de esportes
 
 
 
 
8591-1/00
Ensino de esportes
 
 
 
85.92-9
 
Ensino de arte e cultura
 
 
 
 
8592-9/01
Ensino de dança
 
 
 
 
8592-9/02
Ensino de artes cênicas, exceto dança
 
 
 
 
8592-9/03
Ensino de música
 
 
 
 
8592-9/99
Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
 
 
 
85.93-7
 
Ensino de idiomas
 
 
 
 
8593-7/00
Ensino de idiomas
 
 
 
85.99-6
 
Atividades de ensino não especificadas anteriormente
 
 
 
 
8599-6/01
Formação de condutores
 
 
 
 
8599-6/02
Cursos de pilotagem
 
 
 
 
8599-6/03
Treinamento em informática
 
 
 
 
8599-
Treinamento em desenvolvimento profissional e
 
 
 
 
6/04
gerencial
 
 
 
 
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
 
 
 
 
8599-
Outras atividades de ensino não especificadas
 
 
 
 
6/99
anteriormente
Q
 
 
 
 
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
 
86
 
 
 
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
 
 
86.1
 
 
Atividades de atendimento hospitalar
 
 
 
86.10-1
 
Atividades de atendimento hospitalar
 
 
 
 
8610-
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-
 
 
 
 
1/01
socorro e unidades para atendimento a urgências
 
 
 
 
8610-
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
 
 
 
 
1/02
hospitalares para atendimento a urgências
 
 
86.2
 
 
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
 
 
 
86.21-6
 
Serviços móveis de atendimento a urgências
 
 
 
 
8621-6/01
UTI móvel
 
 
 
 
8621-
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por
 
 
 
 
6/02
UTI móvel
 
 
 
86.22-
 
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços
 
 
 
4
 
móveis de atendimento a urgências
 
 
 
 
8622-
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços
 
 
 
 
4/00
móveis de atendimento a urgências
 
 
86.3
 
 
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
 
 
 
86.30-
 
Atividades de atenção ambulatorial executadas por
 
 
 
5
 
médicos e odontólogos
 
 
 
 
8630-
Atividade médica ambulatorial com recursos para
 
 
 
 
5/01
realização de procedimentos cirúrgicos
 
 
 
 
8630-
Atividade médica ambulatorial com recursos para
 
 
 
 
5/02
realização de exames complementares
 
 
 
 
8630-5/03
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
 
 
 
 
8630-
Atividade odontológica com recursos para realização de
 
 
 
 
5/04
procedimentos cirúrgicos
 
 
 
 
8630-
Atividade odontológica sem recursos para realização de
 
 
 
 
5/05
procedimentos cirúrgicos
 
 
 
 
8630-5/06
Serviços de vacinação e imunização humana
 
 
 
 
8630-5/07
Atividades de reprodução humana assistida
 
 
 
 
8630-
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas
 
 
 
 
5/99
anteriormente
 
 
86.4
 
 
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
 
 
 
86.40-
 
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
 
 
 
2
 
terapêutica
 
 
 
 
8640-2/01
Laboratórios de anatomia patológica e citológica
 
 
 
 
8640-2/02
Laboratórios clínicos
 
 
 
 
8640-2/03
Serviços de diálise e nefrologia
 
 
 
 
8640-2/04
Serviços de tomografia
 
 
 
 
8640-
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação
 
 
 
 
2/05
ionizante, exceto tomografia
 
 
 
 
8640-2/06
Serviços de ressonância magnética
 
 
 
 
8640-
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação
 
 
 
 
2/07
ionizante, exceto ressonância magnética
 
 
 
 
8640-
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e
 
 
 
 
2/08
outros exames análogos
 
 
 
 
8640-
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos -
 
 
 
 
2/09
endoscopia e outros exames análogos
 
 
 
 
8640-2/10
Serviços de quimioterapia
 
 
 
 
8640-2/11
Serviços de radioterapia
 
 
 
 
8640-2/12
Serviços de hemoterapia
 
 
 
 
8640-2/13
Serviços de litotripsia
 
 
 
 
8640-2/14
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
 
 
 
 
8640-
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
 
 
 
 
2/99
terapêutica não especificadas anteriormente
 
 
86.5
 
 
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
 
 
 
86.50-
 
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto
 
 
 
0
 
médicos e odontólogos
 
 
 
 
8650-0/01
Atividades de enfermagem
 
 
 
 
8650-0/02
Atividades de profissionais da nutrição
 
 
 
 
8650-0/03
Atividades de psicologia e psicanálise
 
 
 
 
8650-0/04
Atividades de fisioterapia
 
 
 
 
8650-0/05
Atividades de terapia ocupacional
 
 
 
 
8650-0/06
Atividades de fonoaudiologia
 
 
 
 
8650-0/07
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
 
 
 
 
8650-
Atividades de profissionais da área de saúde não
 
 
 
 
0/99
especificadas anteriormente
 
 
86.6
 
 
Atividades de apoio à gestão de saúde
 
 
 
86.60-7
 
Atividades de apoio à gestão de saúde
 
 
 
 
8660-7/00
Atividades de apoio à gestão de saúde
 
 
86.9
 
 
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
 
 
 
86.90-
 
Atividades de atenção à saúde humana não
 
 
 
9
 
especificadas anteriormente
 
 
 
 
8690-
Atividades de práticas integrativas e complementares em
 
 
 
 
9/01
saúde humana
 
 
 
 
8690-9/02
Atividades de bancos de leite humano
 
 
 
 
8690-
Outras atividades de atenção à saúde humana não
 
 
 
 
9/99
especificadas anteriormente
 
 
 
 
 
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
 
87
 
 
 
INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS
 
 
 
 
 
EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
 
 
87.1
 
 
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares
 
 
 
87.11-5
 
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
 
 
 
 
8711-5/01
Clínicas e residências geriátricas
 
 
 
 
8711-5/02
Instituições de longa permanência para idosos
 
 
 
 
8711-
Atividades de assistência a deficientes físicos,
 
 
 
 
5/03
imunodeprimidos e convalescentes
 
 
 
 
8711-5/04
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
 
 
 
 
8711-
Condomínios residenciais para idosos
 
 
 
 
5/05
 
 
 
 
87.12-
 
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e
 
 
 
3
 
assistência a paciente no domicílio
 
 
 
 
8712-
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e
 
 
 
 
3/00
assistência a paciente no domicílio
 
 
 
 
 
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a
 
 
87.2
 
 
portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
 
 
 
 
 
dependência química
 
 
 
87.20-4
 
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
 
 
 
 
8720-4/01
Atividades de centros de assistência psicossocial
 
 
 
 
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
 
 
87.3
 
 
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
 
 
 
87.30-
 
Atividades de assistência social prestadas em residências
 
 
 
1
 
coletivas e particulares
 
 
 
 
8730-1/01
Orfanatos
 
 
 
 
8730-1/02
Albergues assistenciais
 
 
 
 
8730-
Atividades de assistência social prestadas em residências
 
 
 
 
1/99
coletivas e particulares não especificadas anteriormente
 
88
 
 
 
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
 
 
88.0
 
 
Serviços de assistência social sem alojamento
 
 
 
88.00-6
 
Serviços de assistência social sem alojamento
 
 
 
 
8800-6/00
Serviços de assistência social sem alojamento
R
 
 
 
 
ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
 
90
 
 
 
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
 
 
90.0
 
 
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
 
 
 
90.01-9
 
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
 
 
 
 
9001-9/01
Produção teatral
 
 
 
 
9001-9/02
Produção musical
 
 
 
 
9001-9/03
Produção de espetáculos de dança
 
 
 
 
9001-
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e
 
 
 
 
9/04
similares
 
 
 
 
9001-
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e
 
 
 
 
9/05
similares
 
 
 
 
9001-9/06
Atividades de sonorização e de iluminação
 
 
 
 
9001-
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
 
 
 
 
9/99
não especificados anteriormente
 
 
 
90.02-7
 
Criação artística
 
 
 
 
9002-
Atividades de artistas plásticos, jornalistas
 
 
 
 
7/01
independentes e escritores
 
 
 
 
9002-7/02
Restauração de obras de arte
 
 
 
90.03-
 
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e
 
 
 
5
 
outras atividades artísticas
 
 
 
 
9003-
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e
 
 
 
 
5/00
outras atividades artísticas
 
91
 
 
 
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
 
 
91.0
 
 
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
 
 
 
91.01-5
 
Atividades de bibliotecas e arquivos
 
 
 
 
9101-5/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
 
 
 
91.02-3
 
Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares
 
 
 
 
9102-
Atividades de museus e de exploração de lugares e
 
 
 
 
3/01
prédios históricos e atrações similares
 
 
 
 
9102-
Restauração e conservação de lugares e prédios
 
 
 
 
3/02
históricos
 
 
 
91.03-1
 
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
 
 
 
 
9103-1/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
 
92
 
 
 
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
 
 
92.0
 
 
Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
 
 
 
92.00-3
 
Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
 
 
 
 
9200-3/01
Casas de bingo
 
 
 
 
9200-3/02
Exploração de apostas em corridas de cavalos
 
 
 
 
9200-
Exploração de jogos de azar e apostas não especificados
 
 
 
 
3/99
anteriormente
 
93
 
 
 
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
 
 
93.1
 
 
Atividades esportivas
 
 
 
93.11-5
 
Gestão de instalações de esportes
 
 
 
 
9311-5/00
Gestão de instalações de esportes
 
 
 
93.12-3
 
Clubes sociais, esportivos e similares
 
 
 
 
9312-3/00
Clubes sociais, esportivos e similares
 
 
 
93.13-1
 
Atividades de condicionamento físico
 
 
 
 
9313-1/00
Atividades de condicionamento físico
 
 
 
93.19-1
 
Atividades esportivas não especificadas anteriormente
 
 
 
 
9319-1/01
Produção e promoção de eventos esportivos
 
 
 
 
9319-
Outras atividades esportivas não especificadas
 
 
 
 
1/99
anteriormente
 
 
93.2
 
 
Atividades de recreação e lazer
 
 
 
93.21-2
 
Parques de diversão e parques temáticos
 
 
 
 
9321-2/00
Parques de diversão e parques temáticos
 
 
 
93.29-
 
Atividades de recreação e lazer não especificadas
 
 
 
8
 
anteriormente
 
 
 
 
9329-8/01
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
 
 
 
 
9329-8/02
Exploração de boliches
 
 
 
 
9329-8/03
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
 
 
 
 
9329-8/04
Exploração de jogos eletrônicos recreativos
 
 
 
 
9329-
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas
 
 
 
 
8/99
anteriormente
S
 
 
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
 
94
 
 
 
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
 
 
94.1
 
 
Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
 
 
 
94.11-
 
Atividades de organizações associativas patronais e
 
 
 
1
 
empresariais
 
 
 
 
9411-
Atividades de organizações associativas patronais e
 
 
 
 
1/00
empresariais
 
 
 
94.12-0
 
Atividades de organizações associativas profissionais
 
 
 
 
9412-0/00
Atividades de organizações associativas profissionais
 
 
94.2
 
 
Atividades de organizações sindicais
 
 
 
94.20-1
 
Atividades de organizações sindicais
 
 
 
 
9420-1/00
Atividades de organizações sindicais
 
 
94.3
 
 
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
 
 
 
94.30-8
 
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
 
 
 
 
9430-8/00
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
 
 
94.9
 
 
Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
 
 
 
94.91-0
 
Atividades de organizações religiosas
 
 
 
 
9491-0/00
Atividades de organizações religiosas
 
 
 
94.92-8
 
Atividades de organizações políticas
 
 
 
 
9492-8/00
Atividades de organizações políticas
 
 
 
94.93-
 
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura
 
 
 
6
 
e à arte
 
 
 
 
9493-
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura
 
 
 
 
6/00
e à arte
 
 
 
94.99-5
 
Atividades associativas não especificadas anteriormente
 
 
 
 
9499-5/00
Atividades associativas não especificadas anteriormente
 
 
 
 
 
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
 
95
 
 
 
INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS
 
 
 
 
 
PESSOAIS E DOMÉSTICOS
 
 
95.1
 
 
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
 
 
 
95.11-
 
Reparação e manutenção de computadores e de
 
 
 
8
 
equipamentos periféricos
 
 
 
 
9511-
Reparação e manutenção de computadores e de
 
 
 
 
8/00
equipamentos periféricos
 
 
 
95.12-
 
Reparação e manutenção de equipamentos de
 
 
 
6
 
comunicação
 
 
 
 
9512-
Reparação e manutenção de equipamentos de
 
 
 
 
6/00
comunicação
 
 
95.2
 
 
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
 
 
 
95.21-
 
Reparação e manutenção de equipamentos
 
 
 
5
 
eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
 
 
 
 
9521-
Reparação e manutenção de equipamentos
 
 
 
 
5/00
eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
 
 
 
95.29-
 
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos
 
 
 
1
 
pessoais e domésticos não especificados anteriormente
 
 
 
 
9529-1/01
Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
 
 
 
 
9529-1/02
Chaveiros
 
 
 
 
9529-1/03
Reparação de relógios
 
 
 
 
9529-
Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-
 
 
 
 
1/04
motorizados
 
 
 
 
9529-1/05
Reparação de artigos do mobiliário
 
 
 
 
9529-1/06
Reparação de jóias
 
 
 
 
9529-1/99
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
 
96
 
 
 
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
 
 
96.0
 
 
Outras atividades de serviços pessoais
 
 
 
96.01-7
 
Lavanderias, tinturarias e toalheiros
 
 
 
 
9601-7/01
Lavanderias
 
 
 
 
9601-7/02
Tinturarias
 
 
 
 
9601-7/03
Toalheiros
 
 
 
96.02-
 
Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de
 
 
 
5
 
beleza
 
 
 
 
9602-5/01
Cabeleireiros
 
 
 
 
9602-
Outras atividades de tratamento de beleza
 
 
 
 
5/02
 
 
 
 
96.03-3
 
Atividades funerárias e serviços relacionados
 
 
 
 
9603-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
 
 
 
 
9603-3/02
Serviços de cremação
 
 
 
 
9603-3/03
Serviços de sepultamento
 
 
 
 
9603-3/04
Serviços de funerárias
 
 
 
 
9603-3/05
Serviços de somatoconservação
 
 
 
 
9603-
Atividades funerárias e serviços relacionados não
 
 
 
 
3/99
especificados anteriormente
 
 
 
96.09-
 
Atividades de serviços pessoais não especificadas
 
 
 
2
 
anteriormente
 
 
 
 
9609-2/01
Clínicas de estética e similares
 
 
 
 
9609-2/02
Agências matrimoniais
 
 
 
 
9609-2/03
Alojamento, higiene e embelezamento de animais
 
 
 
 
9609-
Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas
 
 
 
 
2/04
por moeda
 
 
 
 
9609-
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas
 
 
 
 
2/99
anteriormente
T
 
 
 
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
 
97
 
 
 
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
 
 
97.0
 
 
Serviços domésticos
 
 
 
97.00-5
 
Serviços domésticos
 
 
 
 
9700-5/00
Serviços domésticos
U
 
 
 
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
 
99
 
 
 
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
 
 
99.0
 
 
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
 
 
 
99.00-
 
Organismos internacionais e outras instituições
 
 
 
8
 
extraterritoriais
 
 
 
 
9900-
Organismos internacionais e outras instituições
 
 
 
 
8/00
extraterritoriais

ANEXO VI - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007

ANEXO XXX do Regulamento do ICMS (Art. 453 do RICMS -Convênio ICMS 126/98)

ITEM
EMPRESA
SEDE
ÁREA DE ATUAÇÃO
01
Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
 
Todo Território Nacional
02
Brasil Telecom S/A - TELEACRE
Rio Branco - AC
AC
03
Brasil Telecom S/A - TELERON
Porto Velho - RO
RO
04
Telemar Norte Leste S/A
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
05
Transit do Brasil Ltda.
São Paulo - SP
PR, SC, SP, RS, RJ e MG
06
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
São Paulo - SP
Todo o Território Nacional
07
Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBCAMPO
Santo André - SP
SP
08
CTBC Telecom
Uberlândia - MG
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
09
CETERP - Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S/A
Ribeirão Preto - SP
SP
10
SERCOMTEL S/A Telecomunicações
Londrina - PR
PR
11
Amazônia Celular S/A
Belém - PA
PA, MA, RR, AP, AM (SMC)
12
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
Teresina - PI
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PI (SMP)
13
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
Fortaleza - CE
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e CE (SMP)
14
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
Natal - RN
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e RN (SMP)
15
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
João Pessoa - PB
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PB (SMP)
16
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
Recife - PE
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e PE (SMP)
17
TIM Nordeste Telecomunicações S/A
Maceió - AL
Todo Território Nacional (STFC, em LDN e LDI) e AL (SMP)
18
TELERGIPE Celular S/A
Aracaju - SE
SE
19
TELEBAHIA Celular S/A
Salvador - BA
BA
20
TELEMS Celular S/A
Campo Grande - MS
MS
21
TELEMAT Celular S/A
Cuiabá - MT
MT
22
TELEGOIÁS Celular S/A
Goiânia - GO
GO e TO
23
Tele Centro Oeste Celular Part. S/A
Brasília - DF
DF e GO
24
TELERON Celular S/A
Porto Velho - RO
RO
25
TELEACRE Celular S/A
Rio Branco - AC
AC
26
TELERJ Celular S/A
Rio de Janeiro - RJ
RJ
27
TELEMIG Celular S/A
Minas Gerais - MG
MG
28
TELEST Celular S/A
Vitória - ES
ES
29
TELESP Celular Participações S/A
São Paulo - SP
SP
30
TIM SUL S/A
Curitiba - PR
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP)
31
BCP S/A
São Paulo - SP
SP, PE, AL, PB, CE, RN, PI, BA, SE.
32
BSE S/A
São Paulo - SP
PE, AL, PB, CE, RN e PI
33
AMERICEL S/A
Brasília - DF
DF, GO, TO, MS, MT, RO e AC
34
MAXITEL S/A
Belo Horizonte - MG
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP)
35
CTBC Celular S/A
Uberlândia - MG
MG, MS, GO e SP
36
SERCOMTEL CELULAR S/A
Londrina - PR
PR e SC
37
GLOBAL TELECOM S/A
Curitiba - PR
PR e SC
38
TESS S.A.
São Paulo - SP
SP
39
ATL -Algar Telecom Leste S/A
Rio de Janeiro - RJ
RJ e ES
40
TELET S/A
Porto Alegre - RS
RS
41
VÉSPER S/A
Rio de Janeiro - RJ
RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP, RR
42
INTELIG Telecomunicações Ltda.
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
43
VÉSPER SÃO PAULO S.A.
São Paulo - SP
SP
44
GLOBALSTAR DO BRASIL S/A
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
45
Norte Brasil Telecom S.A.
Belém - PA
AM, RR, AP, PA e MA
46
CELULAR CRT S.A.
Porto Alegre - RS
RS
47
GVT Global Village Telecom Ltda
Maringá - PR
SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC, RS, SP, RJ e MG (STFC Local, LDN e LDI)
48
TNL PCS S/A
Rio de Janeiro - RJ
Todo Território Nacional
49
TIM CELULAR S/A
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina(SMP).
50
Telmex do Brasil Ltda
São Paulo - SP
DF, MG, PR, RJ, RS e SP
51
Brasil Telecom Celular S/A
Brasília - DF
AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF
52
Aerotech Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, RJ, SP, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
53
Tmais S/A
São Paulo - SP
DF, SP, RJ, MG, GO, PR, SC, RS, BA, PE e PA (STFC Local, LDN e LDI)
54
Telet S/A
Porto Alegre - RS
Todo Território Nacional, (STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP)
55
Engevox Telecomunicações Ltda
Belo Horizonte - MG
BA e MG (STFC Local, LDN e LDI)
56
Impsat Comunicacões Ltda
Cotia - SP
SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI)
57
Stemar Telecomunicações Ltda
Rio de Janeiro - RJ
BA e SE
58
Alecan Telecomunicações Ltda
Rio de Janeiro - RJ
SP
59
Easytone Telecomunicações ltda
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
60
Konecta Telecomunicações Ltda
São Paulo - SP
SP (STFC Local)
61
Brasil Telecom S/A
Brasilia - DF
TODO TERRITORIO NACIONAL
62
IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
Todo Território Nacional ( STF Local, em LD LDI), excetuam o município de Uchoa -SP
63
Primeira Escolha Empreendimento Ltda.
São Paulo - SP
SP (STFC Local, LDN e LDI)
64
Empresa de Telefonia Multiusuário Ltda -ETML
Rio de Janeiro - RJ
RJ (STFC Local)
65
Novação Telecomunicações Ltda
Campinas - SP
RJ, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, CE, SP (STFC Local, LDN e LDI)
66
Vox Telecomunicações Ltda
Santa Maria - RS
RS (STFC Local e LDN)
67
DSLi Vox3 BRASILTELECOMUNICAÇÕES LTDA
São Paulo - SP
SP, RJ e DF (STFC Local, em LDN e LDI)
68
Epsilon Informática e Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
69
Alpamayo Telecomunicações e
Rio de Janeiro -
Todo Território
 
Participações S/A
RJ
Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
70
Local Serviços de Telecomunicações Ltda.
Eusébio - CE
CE (STFC Local)
71
LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda.
DF
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
72
Telefree do Brasil Comércio e Importação, Exportação e Representação Ltda
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR e DF (STFC Local, LDN e LDI)
73
Latcom Telecomunicações Ltda
São Paulo - SP
MG (STFC Local, LDN e LDI)
74
Stemar Telecomunicações S/A
Rio de Janeiro - RJ
SE, BA e MG (SMP)
75
Nexus Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)
76
Convergia Telecomunicações do Brasil Ltda.
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR e RS (STFC Local, LDN e LDI)
77
Sermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda.
Saquarema - RJ
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)
78
Vonar Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI)
79
Falkland Tecnologia em Telecomunicações Ltda.
São Paulo - SP
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
80
Viper Serviços de Telecomunicações S/A
Belo Horizonte - MG
Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)
81
Telebit Telecomunicações e Participações S/A
Belo Horizonte -MG
Todo Território Nacional exceto São Paulo - capital (STFC local, LDN e LDI)
82
Redevox Telecomunicações S/A
Uberlândia - MG
Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)
83
GEOLINK TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Santana de Parnaíba -SP
GO (STFC Local, LDN e LDI)
84
SUPORTE TECNOLOGIA E INSTALAÇÕES LTDA.
Betim - MG
MG (STFC Local)
85
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
Santana de Parnaíba -SP
SP (SFTC local, LDN e LDI)
86
GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOM
São Paulo - SP
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI)
87
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA
Olinda - PE
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM,
 
 
 
RR, DF, RS, SC, PR,
 
 
 
MS, MT GO, TO, RO,
 
 
 
AC, SP. (SFTC local,
 
 
 
LDN)
 
 
 
ES, MG, PR, SC, RS,
88
TELENOVA COMUNICAÇÕES LTDA
Florianópolis -SC
DF e GO (SFTC local,
 
 
 
LDN e LDI)
 
 
 
SP, RJ, MG, PR, SC,
89
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA
Curitiba - PR
RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE, AM,
 
 
 
(SFTC local, LDN e
 
 
 
LDI)

ANEXO VII - AO DECRETO Nº 2.934, de 31 de janeiro de 2007.

ANEXO XXXI do Regulamento do ICMS (ART. 2º, CIV, do RICMS - Convênio ICMS 133/06)

MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS

ITEM
DESCRIÇÂO
NCM/SH
01
Virador automático de pilhas de papel
8428.90.90
02
Máquinas e aparelhos de costurar cadernos com alimentação automática
8440.10.11
03
Outras máquinas e aparelhos de costurar cadernos
8440.10.19
04
Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação
8440.10.90
05
Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluídas as máquinas de costurar cadernos
8440.90.00
06
Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min
8441.10.10
07
Outras cortadeiras da pasta de papel, papel ou cartão
8441.10.90
08
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
8441.20.00
09
Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas
8441.30.10
10
Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem
8441.30.90
11
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão
8441.40.00
12
Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos
8441.80.00
13
Partes de máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos
8441.90.00
14
Máquinas de compor por processo fotográfico
8442.10.00
15
Máquinas para compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
8442.20.00
16
Outras máquinas e aparelhos processadores de filme e de chapas.
8442.30.00
17
Partes de máquinas de compor por processo fotográfico e caracteres tipográficos
8442.40.10
18
Partes de outras máquinas, aparelhos e material para fundir ou compor caracteres tipográficos ou para preparação ou fabricação de clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; caracteres tipográficos, clichês, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão; pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão.
8442.40.30
19
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobina
8443.11.90
20
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato não superior a 22 x 36cm
8443.12.00
21
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas
8443.19.10
22
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm
8443.19.29
23
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
8443.19.90
24
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos, alimentados por bobinas
8443.21.00
25
Outras máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, excluídos as máquinas e aparelhos, flexográficos
8443.29.00
26
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
8443.30.00
27
Máquinas e aparelhos de impressão rotativas para heliogravura
8443.40.10
28
Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos
8443.40.90
29
Máquinas de impressão de jato de tinta
8443.51.00
30
Máquinas de impressão para serigrafia
8443.59.10
31
Outras máquinas de impressão
8443.59.90
32
Máquinas auxiliares de impressão (dobradoras)
8443.60.10
33
Máquinas auxiliares de impressão (numeradores automáticos)
8443.60.20
34
Outras máquinas auxiliares de impressão
8443.60.90
35
Partes de máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete
8443.90.10
36
Partes de outras máquinas e aparelhos de impressão, inclusive de máquinas auxiliares
8443.90.90
37
Outras unidades de processamento digitais (estação de trabalho)
8471.50.90
38
Impressora de provas, com largura de impressão superior a 420mm
8471.60.26
39
Outras impressoras de provas
8471.60.29
40
Digitalizadores de imagens (scanners)
8471.90.14
41
Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
9006.10.00
42
Densitômetros
9027.80.13