Portaria SEFAZ nº 95 de 08/07/2011


 Publicado no DOE - TO em 13 jul 2011


Altera a Portaria SEFAZ nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do art. 384-B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEFAZ nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:

I - de janeiro a março - até 30 de setembro de 2011;

II - de abril a junho - até 30 de outubro de 2011;

III - de julho a novembro - até 30 de dezembro de 2011."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário da Fazenda

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária