Devido aos feriados da Sexta Feira Santa e de Tiradentes, não teremos expediente nos dias 18/04/2025 e 21/04/2025. Retornaremos no dia 22/04/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Lei nº 10.070 de 12/01/2011


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 13 jan 2011


Acrescenta parágrafo único ao art. 99 da Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.


Banco de Dados Legisweb

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 99 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Os estabelecimentos de industrialização e comercialização de gêneros alimentícios e congêneres ficam obrigados a adotar coletor móvel para colocação de lixo, no formato fechado e com tampa."(NR)

Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2011

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 630/2009, de autoria do vereador Sérgio Fernando)