Lei nº 9.459 de 06/12/2007


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 7 dez 2007


Altera o art. 135 da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas.


Portal do SPED

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O art. 135 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:

"XXX - água mineral em embalagem descartável, sorvete e picolé embalados. (NR)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2007

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte