Publicado no DOM - Belo Horizonte em 7 dez 2007
Altera o art. 135 da Lei nº 8.616/03, que contém o Código de Posturas.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 135 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
"XXX - água mineral em embalagem descartável, sorvete e picolé embalados. (NR)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2007
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte