Decreto nº 12.338 de 03/04/2006


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 4 abr 2006


Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O subitem 2.11 do item 2 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

2 - Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica:

2.11 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento:

2.11.1 - Feiras livres .........................................R$10,92 p/m², p/ exercício;

2.11.2 - Feira Orgânica .....................................R$10,92 p/m², p/ exercício;

2.11.3 - Programa ABC (Abastecer e Comboio do Trabalhador) R$109,06, p/ ponto de comercialização, p/ exercício;

2.11.4 - Direto da Roça..........................................R$10,92 p/m², por ponto de comercialização, p/ exercício

2.11.5 - Demais espaços públicos licitados após a alteração deste subitem 2.11, conforme Edital.

Obs.: Os espaços públicos licitados após a alteração deste subitem 2.11 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo." (NR)

Art. 2º O subitem 3.13 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

3 - Uso de dependências públicas:

3.13 - Programas da Secretaria Municipal de Abastecimento:

3.13.1 - Mercado Distrital do Cruzeiro

3.13.1.1 - Grupo I

3.13.1.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros........................R$5,95 p/m² p/mês

3.13.1.1.2 - Produtos naturais ......................................R$5,95 p/m² p/mês

3.13.1.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais.........R$5,95 p/m² p/mês

3.13.1.2 - Grupo II

3.13.1.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar..................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.1.2.2 - Frios, laticínios e embutidos.......................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.1.2.3 - Bebidas e fumo..........................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.1.3 - Grupo III

3.13.1.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos...R$8,49 p/m² p/mês

3.13.1.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces.......................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.1.3.3 - Padaria..................................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.1.4 - Grupo IV

3.13.1.4.1 - Produtos de higiene e limpeza................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.1.4.2 - Utilidades domésticas............................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.1.4.3 - Rações para animais.............................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.1.5 - Grupo V

3.13.1.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches.................R$11,90 p/m² p/mês

3.13.1.5.2 - Restaurante:

Loja...........................................R$16,98 p/m² p/mês

Área para mesas, fechada e coberta.........................R$8,49 p/m² p/mês

Área para mesas, aberta, coberta..............................R$5,10 p/m² p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta............................R$3,41 p/m² p/mês

3.13.1.6 - Grupo VI

3.13.1.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares.......R$3,41 p/m² p/mês

3.13.1.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento.....R$3,41 p/m² p/mês

3.13.1.7 - Grupo VII

3.13.1.7.1 - Serviços Administrativos.............................R$16,98 p/m² p/mês

3.13.2 - Mercado Distrital de Santa Tereza

3.13.2.1 - Grupo 1

3.13.2.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros........................R$4,24 p/m² p/mês

3.13.2.1.2 - Produtos naturais..........................................R$4,24 p/m² p/mês

3.13.2.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais............R$4,24 p/m² p/mês

3.13.2.2 - Grupo II

3.13.2.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar......................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.2.2.2 - Frios, laticínios e embutidos.........................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.2.2.3 - Bebidas e fumo..............................................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.2.3 - Grupo III

3.13.2.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos....R$5,10 p/m² p/mês

3.13.2.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces............................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.2.3.3 - Padaria..........................................................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.2.4 - Grupo IV

3.13.2.4.1 - Produtos de higiene e limpeza......................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.2.4.2 - Utilidades domésticas...................................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.2.4.3 - Rações para animais....................................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.2.5 - Grupo V

3.13.2.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches.........................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.2.5.2 - Restaurante:

Loja.................................................................................R$10,19 p/m² p/mês

Área para mesas, fechada e coberta................................R$5,10 p/m² p/mês

Área para mesas, aberta e coberta..................................R$3,41 p/m² p/mês

Área para mesas, aberta e descoberta.............................R$1,69 p/m² p/mês

3.13.2.6 - Grupo VI

3.13.2.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares......R$3,41 p/m² p/mês

3.13.2.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento.......R$3,41 p/m² p/mês

3.13.2.7 - Grupo VII

3.13.2.7.1 - Serviços Administrativos.............................R$10,19 p/m² p/mês

3.13.3 - Feira Coberta do Padre Eustáquio

3.13.3.1 - Loja .................................................................R$7,70 p/m² p/mês

3.13.3.2 - Box ..................................................................R$3,84 p/m² p/mês

3.13.3.3 - Área Especial...................................................R$3,84 p/m² p/mês

3.13.4 - Central de Abastecimento Municipal - CAM

3.13.4.1 - Setor varejista - Loja

3.13.4.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros........................R$5,95 p/m² p/mês

3.13.4.1.2 - Produtos naturais .........................................R$7,64 p/m² p/mês

3.13.4.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ...........R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.1.4 - Carnes, peixes e frutos do mar .....................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.1.5 - Produtos de mercearia e laticínios ..............R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.1.6 - Frios, embutidos e defumados .....................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.1.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.1.8 - Biscoitos e doces ..........................................R$5,95 p/m² p/mês

3.13.4.1.9 - Padaria .........................................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.1.10 - Produtos de higiene e limpeza ...................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.1.11 - Utilidades domésticas ................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.1.12 - Rações para animais ..................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.1.13 - Sorvetes e refrescos ....................................R$6,46 p/m² p/mês

3.13.4.1.14 - Restaurante ................................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.1.15 - Bares, lanchonetes e similares ...................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.1.16 - Agência lotérica .......................................R$12,23 p/m² p/mês

3.13.4.1.17 - Ótica ...........................................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.1.18 - Móveis ........................................................ R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.1.19 - Artesanato ..............................................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.1.20 - Jornais e revistas ....................................R$5,95 p/m² p/mês

3.13.4.1.21 - Estúdio fotográfico ...................................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.1.22 - Aves vivas ...............................................R$6,46 p/m² p/mês

3.13.4.1.23 - Ovos .......................................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.2 - Setor Varejista - box

3.13.4.2.1 - Produtos hortifrutigranjeiros........................R$4,42 p/m² p/mês

3.13.4.2.2 - Produtos naturais .........................................R$5,95 p/m² p/mês

3.13.4.2.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ...........R$5,10 p/m² p/mês

3.13.4.2.4 - Carnes, peixes e frutos do mar .....................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.2.5 - Produtos de mercearia e laticínios ..............R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.2.6 - Frios, embutidos e defumados .....................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.2.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo R$5,09 p/m² p/mês

3.13.4.2.8 - Biscoitos e doces ..........................................R$4,42 p/m² p/mês

3.13.4.2.9 - Padaria .........................................................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.2.10 - Produtos de higiene e limpeza ...................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.4.2.11 - Utilidades domésticas ................................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.2.12 - Rações para animais ..................................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.2.13 - Sorvetes e refrescos ....................................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.4.2.14 - Restaurantes ...............................................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.2.15 - Bares, lanchonetes e similares ...................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.2.16 - Agência lotérica .......................................R$12,17 p/m² p/mês

3.13.4.2.17 - Ótica ...........................................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.2.18 - Móveis ........................................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.4.2.19 - Artesanato...................................................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.4.2.20 - Jornais e revistas .......................................R$4,24 p/m² p/mês

3.13.4.2.21 - Estúdio fotográfico .....................................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.2.22 - Aves vivas ...................................................R$4,77 p/m² p/mês

3.13.4.2.23 - Ovos ...........................................................R$6,80 p/m² p/mês

3.13.4.3 - Demais Atividades ....................................CONFORME EDITAL

3.13.4.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento R$4,42 p/m² p/mês

3.13.4.5 - Área p/ mesas, aberta, descoberta ..................R$0,85 p/m² p/mês

3.13.4.6 - Setor atacadista

3.13.4.6.1 - Módulo ......................................R$0,80/diária ou R$21,24/mês

3.13.4.6.2 - Lojas .............................................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.5 - Mercado da Lagoinha

3.13.5.1 - Grupo I

3.13.5.1.1 - Produtos Hortifrutigranjeiros .....................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.5.1.2 - Produtos naturais .........................................R$5,10 p/m² p/mês

3.13.5.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ...........R$5,10 p/m² p/mês

3.13.5.2 - Grupo II

3.13.5.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar .....................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.5.2.2 - Frios, laticínios e embutidos.........................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.5.2.3 - Bebidas e fumo .............................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.5.3 - Grupo III

3.13.5.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos...R$8,49 p/m² p/mês

3.13.5.3.2 - Biscoitos, bombons, doces ..........................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.5.3.3 - Padaria ........................................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.5.4 - Grupo IV

3.13.5.4.1 - Higiene e limpeza .........................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.5.4.2 - Utilidades domésticas ..................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.5.4.3 - Rações para animais.....................................R$8,49 p/m² p/mês

3.13.5.5 - Grupo V

3.13.5.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches .........................R$3,41 p/m² p/mês

3.13.5.5.2 - Restaurante ................................................R$11,90 p/m² p/mês

3.13.5.6 - Grupo VI

3.13.5.6.1 - Serviços auxiliares de apoio e complementares .....R$4,24 p/m² p/mês

3.13.5.6.2 - Área de estocagem, depósito e processamentos .....R$4,24 p/m² p/mês

3.13.5.7 - Grupo VII

3.13.5.7.1 - Serviços administrativos ............................R$16,98 p/m² p/mês

3.13.6 - Demais dependências públicas licitadas após a alteração deste subitem 3.13, conforme Edital.

OBS.: As dependências públicas licitadas após a alteração deste subitem 3.13 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo." (NR)

Art. 3º Os preços fixados no art. 1º deste Decreto referem-se ao exercício de 2005, sendo que a partir do exercício de 2006 os mesmos serão atualizados nos moldes ditados pelo § 3º do art. 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, cujo percentual de atualização aplicável já se encontra previsto no art. 1º do Decreto nº 12.275, de 30 de dezembro 2005.

Art. 4º Excepcionalmente para os usuários dos serviços listados no art. 2º, serão expedidas guias de recolhimento registrando os valores previstos neste Decreto, que poderão ser quitadas até a data de vencimento nelas constante, prevista na parte final do § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.687/98, sem nenhum acréscimo moratório.

§ 1º Excepcionalmente para as competências dos exercícios de 2005 e 2006, o pagamento dos preços devidos por exercício de que trata este Decreto poderá ser efetuado até 30 (trinta) dias após sua publicação, sem nenhum acréscimo moratório, da seguinte forma:

I - para o exercício de 2005, os preços a serem pagos são aqueles fixados no subitem 2.11;

II - para o exercício de 2006, os preços serão aqueles fixados no subitem 2.11, atualizados na forma do artigo anterior.

§ 2º O pagamento efetuado após os prazos estipulados no caput e no § 1º deste artigo, ficará sujeito aos encargos previstos no art. 3º do Decreto nº 9.687/1998.

Art. 5º Os usuários dos serviços previstos neste Decreto, que já tenham efetuado a quitação integral do preço público deles decorrentes, terão direito à restituição dos valores excedentes aos ora fixados.

Art. 6º O índice de atualização a que se refere o Decreto nº 12.275/2005 não se aplica aos preços dos serviços previstos nos subitens 3.12.1 e 3.12.2 do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/1998.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no caso do art. 1º, a 1º de janeiro de 2005 e, no caso dos arts. 2º e 6º, a 1º de janeiro de 2006.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2006

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte