Decreto nº 12.291 de 30/01/2006


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 31 jan 2006


Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que "Fixa os preços dos serviços não-compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e contém outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º Os preços dos serviços fixados para o subitem 14.2 do item 14 do Grupo I, bem como para o subitem 3.14.1.1 do item 3 do Grupo II correspondem aos valores mínimos a serem cobrados, podendo, para efeito de processo licitatório, ser definido como critério de julgamento, no respectivo edital, o melhor preço ofertado em propostas apresentadas pelos licitantes."

Art. 2º O caput do subitem 2.4 e o caput do subitem 2.5 do item 2 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98 passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

2 - Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica:

2.4 - Comercialização de mercadorias em feira permanente, exceto aquelas do subitem 2.11 deste item:

2.5 - Comercialização de mercadorias em feira eventual, exceto aquelas do subitem 2.11 deste item:

Art. 3º O item 2 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar acrescido do subitem 2.11, com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

2 - Uso de vias, logradouros e passeios públicos para exercício de atividade econômica:

2.11 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento:

2.11.1 - Feira-livre ....................................................... R$22,00 p/m² p/exercício;

2.11.2 - Feira Modelo:

2.11.2.1 - Produtos hortifrutigranjeiros ................................... R$22,00 p/m², p/exercício, p/feira;

2.11.2.2 - Comida, bebida e outros ......................................... R$25,00 p/m², p/exercício, p/feira;

2.11.3 - Feira Orgânica .................................................................... R$22,00 p/m², p/exercício;

2.11.4 - Direto da Roça ................................................................... R$22,00 p/ponto de comercialização, p/exercício;

2.11.5 - Programa AbasteCer ............................. R$20,00 p/m², p/ponto de comercialização, p/exercício;

2.11.6 - Programa Comboio do Trabalhador ........................ R$20,00 p/m², p/roteiro de comercialização, p/exercício;

2.11.7 - Demais dependências e espaços públicos licitados após a inclusão deste subitem 2.11, conforme Edital.

Obs.: Os espaços públicos licitados após a inclusão deste subitem 2.11 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo." (AC)

Art. 4º O item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar acrescido do subitem 3.13, com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

3 - Uso de dependências públicas:

3.13 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento:

3.13.1 - Mercado Distrital do Cruzeiro, Mercado Distrital de Santa Tereza, Central de Abastecimento Municipal, Feira Coberta do Padre Eustáquio e Mercado Municipal da Lagoinha:

3.13.1.1 - Box .................................................................. R$12,00 p/m², p/mês;

3.13.1.2 - Lojas ............................................................... R$20,00 p/m², p/mês;

3.13.1.3 - Área Especial ................................................ R$12,00 p/m², p/mês;

3.13.1.4 - Armazenagem e depósito ............................. R$4,00 p/m², p/mês;

3.13.1.5 - Área aberta, de mesas ................................... R$6,00 p/m², p/mês;

3.13.1.6 - Área fechada, de mesas .............................. R$10,00 p/m², p/mês;

3.13.1.7 - Setor Atacadista:

3.13.1.7.1 - Módulo ..................................... R$1,00 p/dia ou R$30,00 p/mês;

3.13.1.7.2 - Lojas .......................................................... R$10,00 p/m², p/mês;

3.13.2 - Demais dependências e espaços públicos licitados após a inclusão deste subitem 3.13, conforme Edital.

OBS.: Os espaços públicos licitados após a inclusão deste subitem 3.13 terão o preço público fixado na proposta do licitante, não sendo nunca inferior ao disposto neste Anexo." (AC)

Art. 5º O item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98 passa a vigorar acrescido do subitem 3.14, com a seguinte redação:

"II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

3 - Uso de Dependências Públicas:

3.14 - Shoppings Populares Caetés/PBH e Tocantins/PBH:

3.14.1 - Instalação de boxes:

3.14.1.1 - Valor relativo ao aluguel dos boxes ..................... R$220,00 p/mês;

3.14.2 - Utilização de Instalações Sanitárias:

3.14.2.1 - Uso do sanitário .................................................. R$0,30 p/pessoa.

OBS.: O preço de que trata o subitem 3.14.1.1 será cobrado por empreendedor popular devidamente credenciado pela Gerência Regional de Centros de Comércio Popular Centro-Sul, além das despesas comuns que serão rateadas pela área total ocupada por cada empreendedor." (AC)

Art. 6º O vencimento do preço estabelecido no subitem 3.14.1.1 dar-se-á no dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do uso do boxe.

Art. 7º Os preços fixados pelos arts. 3º e 4º deste Decreto referem-se ao exercício de 2005, sendo que a partir do exercício de 2006 serão atualizados nos moldes ditados pelos parágrafos 1º e 3º do art. 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, cujo percentual de atualização aplicável já se encontra previsto no art. 1º do Decreto nº 12.275, de 30 de dezembro 2005.

Art. 8º O subitem 3.12.1 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto 9.687/98 passa a vigorar acrescido da seguinte observação:

"Obs.: O preço de que trata o subitem 3.12.1.1 terá o seu valor alterado para R$0,30 por pessoa, quando esta for permissionária ou funcionária do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, desde que devidamente identificada como tal." (AC)

Art. 9º Ficam revogados os subitens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.8, 3.9, 3.10 e 3.11, todos do item 3 do Grupo II do Anexo do Decreto nº 9.687/98.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto os arts. 2º a 4º, que retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, e o art. 5º, que retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2006

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte