Publicado no DOM - Belo Horizonte em 9 jan 2004
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2004 aos tributos, multas e demais valores fixados na Legislação Municipal.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2003,
Decreta:
Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2004 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2003, é de 9,86% (nove virgula oitenta e seis por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2004
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte
CARLOS GOMES SAMPAIO DE FREITAS
Secretário Municipal Adjunto de Governo
ADALBERTO JOSÉ PATROCINO
Secretário Municipal de Arrecadações