Decreto nº 11.235 de 10/01/2003


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 jan 2003


Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2003 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2002,

Decreta:

Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2003 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2002, é de 11,99% (onze virgula e noventa e nove por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2003

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício

MAURÍCIO BORGES LEMOS

Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças