Publicado no DOM - Belo Horizonte em 11 jan 2003
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2003 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2002,
Decreta:
Art. 1º O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2003 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2002, é de 11,99% (onze virgula e noventa e nove por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2003
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício
MAURÍCIO BORGES LEMOS
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
JÚLIO RIBEIRO PIRES
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças