Publicado no DOM - Belo Horizonte em 2 jan 2003
Da nova redação a dispositivo do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998 e Portaria SCOMF nº 001, de 07 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o ítem 9, inciso IV do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
"IV - (...)
9 - Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades referidas no art. 97, § 5º da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro de 2000 e das atividades caracterizadas como de impacto ambiental de pequeno porte, conforme Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte: ................ R$90,42 p/ parecer.(NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2002
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em exercício
Maurício Borges Lemos
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental
Paulo Maciel Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto João Patrocíno
Secretário Municipal de Arrecadações