Publicado no DOM - Belo Horizonte em 22 jun 1994
Acrescenta parágrafo único ao art. 6º do Decreto nº 6.240, de 24 de fevereiro de 1989.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.492, de 28 de dezembro de 1988,
Decreta:
Art. 1º Fica o art. 6º do Decreto 6.240, de 24 de fevereiro de 1989 acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os adquirentes de imóveis financiados, além da declaração de que trata o caput do artigo, deverão apresentar a Declaração de ônus junto ao Sistema Financeiro de Habitação, cujo modelo integra o Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 21 de junho de 1994.
PATRUS ANANIAS DE SOUSA
Prefeito de Belo Horizonte
LUIZ SOARES DULCI
Secretario Municipal de Governo
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Secretário Municipal da Fazenda
MAURÍCIO BORGES LEMOS
Secretario Municipal de Planejamento