Publicado no DOM - Campo Grande em 9 ago 2007
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007, e dá outras previdências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a redação do inciso I e II, a, do art. 6º da Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 6º..................................................................
I - pagamento á vista em parcela única, desconto de 35% (trinta e cinco por cento) da saldo total remanescente devidamente atualizada, excluído o valor dos juros de mora das parcelas vencidas e os juros de financiamento das parcelas vincendas, isenção das custas processuais iniciais e dispensas do valor correspondente aos honorários advocatícios que foram pagos anteriormente.
II - pagamento parcelado:
a) desconto de 20% (vinte por cento) do saldo total remanescente devidamente atualizada, excluídos 80% (oitenta por cento) dos juros de mora das parcelas vincendas, isenção das custas processuais iniciais e dispensas do valor correspondente aos honorários advocatícios, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007, revogadas as demais disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE AGOSTO DE 2007.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal