Lei Complementar nº 103 de 07/08/2007


 Publicado no DOM - Campo Grande em 9 ago 2007


Altera dispositivo da Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007, e dá outras previdências.


Portal do SPED

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera a redação do inciso I e II, a, do art. 6º da Lei Complementar nº 100, de 21 de junho de 2007, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 6º..................................................................

I - pagamento á vista em parcela única, desconto de 35% (trinta e cinco por cento) da saldo total remanescente devidamente atualizada, excluído o valor dos juros de mora das parcelas vencidas e os juros de financiamento das parcelas vincendas, isenção das custas processuais iniciais e dispensas do valor correspondente aos honorários advocatícios que foram pagos anteriormente.

II - pagamento parcelado:

a) desconto de 20% (vinte por cento) do saldo total remanescente devidamente atualizada, excluídos 80% (oitenta por cento) dos juros de mora das parcelas vincendas, isenção das custas processuais iniciais e dispensas do valor correspondente aos honorários advocatícios, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007, revogadas as demais disposições em contrário.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE AGOSTO DE 2007.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal