Publicado no DOM - Curitiba em 10 set 2009
Assunto: Relaciona as atividades econômicas de interesse à saúde, segundo a codificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que necessitam análise e avaliação prévia pela Vigilância Sanitária Municipal para instalação e início de funcionamento no município.
(Revogado pela Resolução SMS Nº 1 DE 12/07/2018, efeitos a partir de 30/07/2018):
O Secretário Municipal da Saúde de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, e;
a) Considerando o disposto no Código de Saúde do Município de Curitiba, Lei Municipal nº 9.000 de 27 de dezembro de 1996, art. 1º, 2º, 3º incisos III, IV, VI, e parágrafo único, art. 4º incisos II, III, IV, VII e parágrafo único, art. 5º incisos I, II, III, IV e VII, art. 13, art. 27, 28, 33;
b) Considerando o disposto no Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 40 de 18 de dezembro de 2001, art. 64 inciso X, art. 68, art. 69 inciso X, art. 70 e 71, que estabelece o valor das taxas de exercício do poder de Polícia da Vigilância Sanitária;
c) Considerando o disposto na Lei Municipal nº 11.095 de 8 de julho de 2004, a qual dispõe sobre as normas que regulam a aprovação de projetos, o licenciamento de obras e atividades, a execução, manutenção e conservação de obras no Município, e dá outras providências, art. 32 § 2º e art. 33 § 3º;
d) Considerando o disposto na Lei Federal Complementar nº 123 de 15 de dezembro de 2006, art. 1º, 5º, 6º, 7º e art. 55, e suas alterações, a qual estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;
e) Considerando a necessidade de definir as atividades econômicas de interesse a saúde, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), as quais em função do risco sanitário e, da complexidade das ações de intervenção da vigilância sanitária, deverão possuir alertas automáticos nos sistemas de informações utilizados pelos técnicos municipais envolvidos no processo de emissão de Alvará de Localização e Funcionamento (Sistema de Gestão Tributária Municipal - GTM e Sistema Municipal de Informações em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental - SIMIVISA);
f) Considerando a necessidade de definir as atividades econômicas de interesse à saúde, cujas ações de inspeção deverão ser priorizadas pelas equipes de Vigilância Sanitária, lotadas no Centro de Saúde Ambiental (CSA) e nos Distritos Sanitários (DS), para fins de emissão do Parecer Técnico de Vigilância Sanitária (PARVISA) em Consulta Prévia de Localização e Análise Sanitária de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse à Saúde (PROJEVISA);
g) Considerando a necessidade de divulgação aos cidadãos de informações referentes às atividades econômicas de interesse da saúde e a correlação entre os tipos de inspeção sanitária para fixação de Taxas do Exercício do Poder de Polícia pela Vigilância Sanitária;
h) Considerando a necessidade de revisão do processo do trabalho das equipes de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, direcionando as ações para intervenções com maior efetividade sobre os riscos e agravos à saúde:
Resolve:
Art. 1º Definir as atividades econômicas de interesse à saúde, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que necessitam de análise e avaliação prévia pela Vigilância Sanitária para autorizar sua instalação e funcionamento no município de Curitiba.
Art. 2º Estabelecer que as atividades econômicas de interesse à saúde que necessitam análises e avaliações prévias da Vigilância Sanitária Municipal, para fins de emissão de Parecer Técnico de Vigilância Sanitária (PARVISA) em Consulta Prévia de Localização e Análise Sanitária de Projetos Arquitetônicos (PROJEVISA), de Estabelecimentos de Interesse à Saúde com vistas à instalação e início de funcionamento no Município, são as que estão listadas no Anexo, parte integrante desta resolução.
Parágrafo único. Para fins do estabelecido no caput deste artigo consideram-se as siglas abaixo elencadas e alertas instituídos no respectivo Anexo, como sendo:
I - PARVISA - Consiste no processo de avaliação para fins de emissão de Parecer Técnico de Vigilância Sanitária em Consulta Prévia de Localização (CPL), sendo obrigatória sua emissão para instalação e início de funcionamento (Alvará Inicial) e de inserção de novas atividades de interesse à saúde, sendo dispensado nos casos de renovação de alvará ou consultas comerciais cujo tipo de instalação corresponda a: Escritório, Escritório de Comércio e Escritório de Contato;
II - PROJEVISA - Consiste na Análise Sanitária de Projetos Arquitetônicos de Estabelecimentos de Interesse à Saúde, com manifestação da Vigilância Sanitária municipal, sendo obrigatória sua emissão para obras novas, reformas de edificações com ampliação de área ou alteração de uso (residencial/comercial), quando estas destinarem-se ao exercício de atividades econômicas de interesse à saúde consoante com o estabelecido na presente Resolução;
Art. 3º Estabelecer que o Parecer Técnico de Vigilância Sanitária (PARVISA) em Consulta Prévia de Localização e a Análise Sanitária de Projetos Arquitetônicos (PROJEVISA) de Estabelecimentos de Interesse à Saúde, são atividades cuja gestão é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e a operacionalização das ações são atribuição das equipes de Vigilância Sanitária Municipal;
§ 1º As atividades econômicas de interesse à saúde deverão ter seu atendimento priorizado pelas equipes executivas operacionais de Vigilância Sanitária Municipal;
§ 2º A relação das atividades econômicas de interesse à saúde com alertas automáticos "PARVISA" e "PROJEVISA" deverá ser disponibilizada nos Sistemas de Informação utilizados pelas equipes executivas operacionais de Vigilância Sanitária, bem como para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal de Curitiba, na rede mundial de computadores - Internet;
Art. 4º Definir que o Centro de Saúde Ambiental/Coordenação de Vigilância Sanitária é o órgão responsável por estabelecer o tipo de inspeção sanitária em função do risco sanitário e da complexidade das ações de intervenção, visando a fixação das Taxas do Exercício do Poder de Polícia pela Vigilância Sanitária, enunciadas na Lei Municipal nº 40/2002 (Código Tributário Municipal) ou outra que possa substituí-la.
Parágrafo único. As Taxas do Exercício do Poder de Polícia pela Vigilância Sanitária, para fins de emissão de Parecer Técnico de Vigilância Sanitária (PARVISA) em Consulta Prévia de Localização e Análise Sanitária de Projetos Arquitetônicos (PROJEVISA) de Estabelecimentos de Interesse à Saúde serão atualizadas anualmente pela Secretaria Municipal de Finanças, através de ato específico do executivo Municipal, cujo preço público passará a vigorar no exercício anual seguinte.
Art. 5º Definir que as atividades econômicas de interesse à saúde de que trata o art. 2º foram classificadas em função do grau de risco sanitário e da complexidade das ações de avaliação e fiscalização sanitária, com vistas a fixação das Taxas do Exercício do Poder de Polícia pela Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. As atividades econômicas de interesse à saúde para fins de fixação do valor de Taxas do Exercício do Poder de Polícia pela Vigilância Sanitária foram classificadas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) /Coordenação de Vigilância Sanitária em três categorias, quais sejam, Risco I, II e III, cuja classificação deu-se em função do Risco à Saúde Pública, complexidade das atividades técnicas demandadas no processo de análise e avaliação, bem como nas diferenciadas ações de fiscalização sanitária.
Art. 6º Determinar que o tipo de inspeção e o valor de Taxas do Exercício do Poder de Polícia pela Vigilância Sanitária deverão ser disponibilizados para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal de Curitiba, na rede mundial de computadores - Internet;
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor em 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 4 de setembro de 2009.
DR. LUCIANO DUCCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
ANEXO - (Redação dada ao Anexo pela Resolução SMS nº 5, de 30.04.2010, DOM Curitiba de 11.05.2010)
Relação de Atividades de Interesse à Saúde, priorizadas pela Vigilância Sanitária, segundo codificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
Código CNAE 2.0 Atividade Econômica | Descrição da Atividade Econômica | Classificação de Risco para fins de Taxas de Vigilância Sanitária | Alerta PARVISA Obrigatório Parecer Prévio ao Alvará para estabelecimentos novos | Alerta PROJEVISA Obrigatória Aprovação de Projeto na Vigilância Sanitária |
C.10.1.3-9/01-00 | Fabricação de produtos de carne | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.1.3-9/02-00 | Preparação de subprodutos do abate | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.2.0-1/01-00 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.2.0-1/02-00 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.3.1-7/00-00 | Fabricação de conservas de frutas | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.10.3.2-5/01-00 | Fabricação de conservas de palmito | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.10.3.2-5/99-00 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.10.3.3-3/01-00 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | Risco I | Não | Não |
C.10.3.3-3/02-00 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | Risco I | Não | Não |
C.10.4.1-4/00-00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.4.2-2/00-00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.4.3-1/00-00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.5.1-1/00-00 | Preparação do leite | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.5.2-0/00-00 | Fabricação de laticínios | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.5.3-8/00-00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.10.6.1-9/01-00 | Beneficiamento de arroz | Risco I | Não | Não |
C.10.6.1-9/02-00 | Fabricação de produtos do arroz | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.2-7/00-00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.3-5/00-00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.4-3/00-00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.5-1/01-00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.5-1/02-00 | Fabricação de óleo de milho em bruto | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.5-1/03-00 | Fabricação de óleo de milho refinado | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.9-4/00-00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.7.1-6/00-00 | Fabricação de açúcar em bruto | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.7.2-4/01-00 | Fabricação de açúcar de cana refinado | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.7.2-4/02-00 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.8.1-3/01-00 | Beneficiamento de café | Risco I | Não | Não |
C.10.8.1-3/02-00 | Torrefação e moagem de café | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.8.2-1/00-00 | Fabricação de produtos à base de café | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.1-1/00-00 | Fabricação de produtos de panificação | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.2-9/00-00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.3-7/01-00 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.3-7/02-00 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.4-5/00-00 | Fabricação de massas alimentícias | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.5-3/00-00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.6-1/00-00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/01-00 | Fabricação de vinagres | Risco I | Não | Não |
C.10.9.9-6/02-00 | Fabricação de pós alimentícios | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/03-00 | Fabricação de fermentos e leveduras | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/04-00 | Fabricação de gelo comum | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/05-00 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/06-00 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/99-00 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.11.1.1-9/01-00 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | Risco I | Não | Não |
C.11.1.1-9/02-00 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | Risco I | Não | Não |
C.11.1.2-7/00-00 | Fabricação de vinho | Risco I | Não | Não |
C.11.1.3-5/01-00 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | Risco I | Não | Não |
C.11.1.3-5/02-00 | Fabricação de cervejas e chopes | Risco I | Não | Não |
C.11.2.1-6/00-00 | Fabricação de águas envasadas | Risco I | Não | Não |
C.11.2.2-4/01-00 | Fabricação de refrigerantes | Risco I | Não | Não |
C.11.2.2-4/02-00 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | Risco I | Não | Não |
C.11.2.2-4/03-00 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.11.2.2-4/99-00 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | Risco I | Não | Não |
C.17.4.2-7/01-00 | Fabricação de fraldas descartáveis | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.17.4.2-7/02-00 | Fabricação de absorventes higiênicos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.20.1.4-2/00-01 | Fabricação de gases medicinais | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.20.5.2-5/00-00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.20.6.1-4/00-00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.20.6.2-2/00-00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.20.6.3-1/00-00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.21.1.0-6/00-00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.21.2.1-1/01-00 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.21.2.1-1/02-00 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.21.2.1-1/03-00 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.21.2.3-8/00-00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.26.6.0-4/00-00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.32.5.0-7/01-00 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.32.5.0-7/02-00 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.32.5.0-7/03-00 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | Risco I | Não | Não |
C.32.5.0-7/04-00 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.32.5.0-7/05-00 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.32.5.0-7/06-00 | Serviços de prótese dentária | Risco II | Não | Não |
C.32.5.0-7/08-00 | Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar | Risco I | Não | PROJEVISA |
E.36.0.0-6/01-00 | Captação, tratamento e distribuição de água | Risco I | Não | PROJEVISA |
E.36.0.0-6/02-00 | Distribuição de água por caminhões | Risco III | Não | Não |
E.38.1.2-2/00-00 | Coleta de resíduos perigosos | Risco I | Não | Não |
E.38.2.2-0/00-00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | Risco I | Não | Não |
G.46.2.3-1/99-01 | Comércio atacadista de produtos fitoterápicos | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.3.1-1/00-00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | Risco I | Não | Não |
G.46.3.2-0/01-00 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | Risco III | Não | Não |
G.46.3.2-0/02-00 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | Risco III | Não | Não |
G.46.3.2-0/03-00 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.3.3-8/01-00 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | Risco III | Não | Não |
G.46.3.3-8/02-00 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | Risco II | Não | Não |
G.46.3.3-8/03-00 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | Risco II | Não | Não |
G.46.3.4-6/01-00 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.3.4-6/02-00 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.3.4-6/03-00 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.3.4-6/99-00 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.3.5-4/01-00 | Comércio atacadista de água mineral | Risco III | Não | Não |
G.46.3.5-4/02-00 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | Risco III | Não | Não |
G.46.3.5-4/03-00 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.3.7-1/01-00 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | Risco III | Não | Não |
G.46.3.7-1/02-00 | Comércio atacadista de açúcar | Risco III | Não | Não |
G.46.3.7-1/03-00 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | Risco III | Não | Não |
G.46.3.7-1/04-00 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | Risco II | Não | Não |
G.46.3.7-1/05-00 | Comércio atacadista de massas alimentícias | Risco II | Não | Não |
G.46.3.7-1/06-00 | Comércio atacadista de sorvetes | Risco II | Não | Não |
G.46.3.7-1/07-00 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | Risco III | Não | Não |
G.46.3.7-1/99-00 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Risco II | Não | Não |
G.46.3.9-7/01-00 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | Risco II | Não | Não |
G.46.3.9-7/02-00 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.4.4-3/01-00 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.4.5-1/01-00 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
G.46.4.5-1/02-00 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
G.46.4.5-1/03-00 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
G.46.4.6-0/01-00 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Risco II | Não | Não |
G.46.4.6-0/02-00 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | Risco II | Não | Não |
G.46.4.9-4/08-00 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | Risco II | Não | Não |
G.46.4.9-4/08-01 | Comércio atacadista de produtos saneantes domissanitários | Risco II | Não | Não |
G.46.4.9-4/09-00 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.6.4-8/00-00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
G.46.8.4-2/99-01 | Comércio atacadista de gases medicinais | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
G.46.9.1-5/00-00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | Risco II | Não | Não |
G.47.1.1-3/01-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.47.1.1-3/02-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.47.1.2-1/00-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | Risco II | Não | Não |
G.47.2.1-1/01-00 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Risco II | Não | Não |
G.47.2.1-1/02-00 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Risco II | Não | Não |
G.47.2.1-1/03-00 | Comércio varejista de laticínios e frios | Risco II | Não | Não |
G.47.2.1-1/04-00 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Risco III | Não | Não |
G.47.2.2-9/01-00 | Comércio varejista de carnes - açougues | Risco II | Não | Não |
G.47.2.2-9/02-00 | Peixaria | Risco II | Não | Não |
G.47.2.3-7/00-00 | Comércio varejista de bebidas | Risco III | Não | Não |
G.47.2.4-5/00-00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Risco III | Não | Não |
G.47.2.9-6/99-00 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Risco III | Não | Não |
G.47.2.9-6/99-01 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | Risco II | Não | Não |
G.47.7.1-7/01-00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | Risco II | Não | Não |
G.47.7.1-7/02-00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
G.47.7.1-7/03-00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Risco II | Não | Não |
G.47.7.2-5/00-00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Risco III | Não | Não |
G.47.7.3-3/00-00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | Risco III | Não | Não |
G.47.7.4-1/00-00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Risco III | Não | Não |
G.47.8.9-0/05-00 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Risco III | Não | Não |
G.47.8.9-0/99-07 | Comércio varejista de escargot | Risco III | Não | Não |
G.47.8.9-0/99-08 | Comércio varejista de ataúdes funerários e urnas | Risco III | Não | Não |
H.49.3.0-2/02-00 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Risco II | Não | Não |
H.49.3.0-2/03-00 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | Risco I | Não | Não |
H.52.1.1-7/01-00 | Armazéns gerais - emissão de warrant | Risco II | Não | Não |
H.52.1.1-7/99-02 | Depósito de produtos odonto-médico-hospitalares | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
H.52.1.1-7/99-03 | Depósitos de produtos farmacêuticos/medicamentos | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.55.1.0-8/01-00 | Hotéis | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.55.1.0-8/02-00 | Apart-hotéis | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.55.1.0-8/03-00 | Motéis | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.55.9.0-6/01-00 | Albergues, exceto assistenciais | Risco III | Não | Não |
I.55.9.0-6/03-00 | Pensões (alojamento) | Risco III | Não | Não |
I.56.1.1-2/01-00 | Restaurantes e similares | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
I.56.1.1-2/01-01 | Pizzaria | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
I.56.1.1-2/01-02 | Churrascaria | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
I.56.1.1-2/02-00 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | Risco III | Não | Não |
I.56.1.1-2/03-00 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Risco III | Não | Não |
I.56.1.1-2/03-01 | Comércio varejista de sorvetes embalados | Risco III | Não | Não |
I.56.2.0-1/01-00 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | Risco I | Não | PROJEVISA |
I.56.2.0-1/01-01 | Serviços de cozinha auxiliar | Risco I | Não | PROJEVISA |
I.56.2.0-1/01-02 | Refeitório exclusivo de funcionários da empresa | Risco III | Não | Não |
I.56.2.0-1/02-00 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | Risco I | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
I.56.2.0-1/03-00 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | Risco III | Não | Não |
I.56.2.0-1/04-00 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 250 m² |
I.56.2.0-1/04-02 | Comércio varejista de carnes assadas (sem consumo no local) | Risco II | Não | Não |
J.59.1.4-6/00-00 | Atividades de exibição cinematográfica | Risco II | Não | Não |
M.71.2.0-1/00-00 | Testes e análises técnicas | Risco II | Não | Não |
M.71.2.0-1/00-01 | Testes e análises físico-químicas e/ou biológicas | Risco II | Não | Não |
N.77.2.9-2/03-00 | Aluguel de material médico | Risco III | Não | Não |
N.81.2.2-2/00-00 | Imunização e controle de pragas urbanas | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
N.81.2.9-0/00-00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Risco III | Não | Não |
N.82.9.2-0/00-00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Risco I | Não | PROJEVISA |
P.85.1.1-2/00-00 | Educação infantil - creche | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
P.85.1.2-1/00-00 | Educação infantil - Pré-escola | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
P.85.1.3-9/00-00 | Ensino fundamental | Risco II | Não | PROJEVISA |
P.85.2.0-1/00-00 | Ensino médio | Risco III | Não | PROJEVISA |
P.85.3.1-7/00-00 | Educação superior - graduação | Risco III | Não | não |
P.85.3.2-5/00-00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | Risco III | Não | não |
P.85.3.3-3/00-00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | Risco III | Não | não |
P.85.4.1-4/00-00 | Educação profissional de nível técnico | Risco III | Não | não |
P.85.4.2-2/00-00 | Educação profissional de nível tecnológico | Risco III | Não | não |
P.85.9.1-1/00-00 | Ensino de esportes | Risco III | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com piscina |
P.85.9.1-1/00-01 | Academia de natação e hidroginástica | Risco III | Não | PROJEVISA |
P.85.9.1-1/00-02 | Academia de artes marciais | Risco III | Não | Não |
P.85.9.9-6/01-00 | Formação de condutores | Risco III | Não | Não |
Q.86.1.0-1/01-00 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto prontosocorro e unidades para atendimento a urgências | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.1.0-1/01-01 | Hospital psiquiátrico | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.1.0-1/02-00 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.2.1-6/01-00 | UTI móvel | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.2.1-6/02-00 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | Risco II | Não | PROJEVISA |
Q.86.2.2-4/00-00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | Risco III | Não | Não |
Q.86.3.0-5/01-00 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.3.0-5/02-00 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.3.0-5/03-00 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Risco III | Não | Não |
Q.86.3.0-5/04-00 | Atividade odontológica | Risco II | Não | PROJEVISA para estabelecimentos com área superior a 150 m² e tipo de instalação: Clínica |
Q.86.3.0-5/06-00 | Serviços de vacinação e imunização humana | Risco II | Não | Não |
Q.86.3.0-5/07-00 | Atividades de reprodução humana assistida | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/01-00 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/02-00 | Laboratórios clínicos | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/02-01 | Posto de coleta de material para exame de laboratório de análises clínicas | Risco II | Não | Não |
Q.86.4.0-2/03-00 | Serviços de diálise e nefrologia | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/04-00 | Serviços de tomografia | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/05-00 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/06-00 | Serviços de ressonância magnética | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/07-00 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | Risco II | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/08-00 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | Risco II | Não | Não |
Q.86.4.0-2/09-00 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/10-00 | Serviços de quimioterapia | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/11-00 | Serviços de radioterapia | Risco I | Não | Não |
Q.86.4.0-2/12-00 | Serviços de hemoterapia | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/13-00 | Serviços de litotripsia | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/14-00 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/99-00 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | Risco II | Não | PROJEVISA |
Q.86.5.0-0/01-00 | Atividades de enfermagem | Risco III | Não | Não |
Q.86.5.0-0/02-00 | Atividades de profissionais da nutrição | Risco III | Não | Não |
Q.86.5.0-0/03-00 | Atividades de psicologia e psicanálise | Risco III | Não | Não |
Q.86.5.0-0/04-00 | Atividades de fisioterapia | Risco III | Não | Não |
Q.86.5.0-0/05-00 | Atividades de terapia ocupacional | Risco III | Não | Não |
Q.86.5.0-0/06-00 | Atividades de fonoaudiologia | Risco III | Não | Não |
Q.86.5.0-0/07-00 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.5.0-0/99-00 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | Risco II | Não | Não |
Q.86.9.0-9/01-00 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | Risco II | Não | Não |
Q.86.9.0-9/02-00 | Atividades de banco de leite humano | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.9.0-9/99-01 | Atividades de podologia e similares | Risco II | Não | Não |
Q.87.1.1-5/01-00 | Clínicas e residências geriátricas | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
Q.87.1.1-5/02-00 | Instituições de longa permanência para idosos | Risco III | PARVISA | PROJEVISA |
Q.87.1.1-5/03-00 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | Risco III | Não | PROJEVISA |
Q.87.1.1-5/04-00 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | Risco III | Não | PROJEVISA |
Q.87.1.1-5/05-00 | Condomínios residenciais para idosos | Risco III | PARVISA | PROJEVISA |
Q.87.1.2-3/00-00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | Risco II | Não | Não |
Q.87.2.0-4/01-00 | Atividades de centros de assistência psicossocial | Risco III | Não | Não |
Q.87.2.0-4/99-00 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | Risco III | Não | Não |
Q.87.3.0-1/01-00 | Orfanatos | Risco III | Não | PROJEVISA |
Q.87.3.0-1/02-00 | Albergues assistenciais | Risco III | Não | PROJEVISA |
Q.87.3.0-1/99-00 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | Risco III | Não | PROJEVISA |
R.90.0.3-5/00-00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | Risco III | Não | Não |
R.93.1.1-5/00-00 | Gestão de instalações de esportes | Risco III | Não | Não |
R.93.1.2-3/00-00 | Clubes sociais, esportivos e similares | Risco III | Não | Não |
R.93.1.3-1/00-00 | Atividades de condicionamento físico | Risco III | Não | Não |
R.93.2.9-8/01-00 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | Risco III | Não | Não |
S.96.0.1-7/01-00 | Lavanderias | Risco II | Não | Não |
S.96.0.1-7/03-00 | Toalheiros | Risco I | Não | Não |
S.96.0.1-7/03-01 | Lavanderia hospitalar | Risco I | Não | PROJEVISA |
S.96.0.2-5/01-00 | Cabeleireiros | Risco III | Não | Não |
S.96.0.2-5/02-00 | Outras atividades de tratamento de beleza | Risco III | Não | Não |
S.96.0.2-5/02-01 | Serviços de massagens | Risco III | Não | Não |
S.96.0.3-3/04-00 | Serviços de funerárias | Risco II | Não | Não |
S.96.0.3-3/99-00 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | Risco II | Não | Não |
S.96.0.9-2/01-00 | Clínicas de estética e similares | Risco II | Não | Não |
S.96.0.9-2/99-01 | Serviços de tatuagem, colocação de piercing e congênitos | Risco II | Não | Não |
S.96.0.9-2/99-02 | Berçário | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
(Redação dada ao Anexo pela Resolução SMS nº 5, de 30.04.2010, DOM Curitiba de 11.05.2010)
Código CNAE 2.0 Atividade Econômica | Descrição da Atividade Econômica | Classificação de Risco para fins de Taxas de Vigilância Sanitária | Alerta PARVISA Obrigatório Parecer Prévio ao Alvará para estabelecimentos novos | Alerta PROJEVISA Obrigatória Aprovação de Projeto na Vigilância Sanitária |
C.10.1.3-9/01-00 | Fabricação de produtos de carne | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.1.3-9/02-00 | Preparação de subprodutos do abate | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.2.0-1/01-00 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.2.0-1/02-00 | Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.3.1-7/00-00 | Fabricação de conservas de frutas | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.10.3.2-5/01-00 | Fabricação de conservas de palmito | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.10.3.2-5/99-00 | Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.10.3.3-3/01-00 | Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | Risco I | Não | Não |
C.10.3.3-3/02-00 | Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados | Risco I | Não | Não |
C.10.4.1-4/00-00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.4.2-2/00-00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.4.3-1/00-00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.5.1-1/00-00 | Preparação do leite | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.5.2-0/00-00 | Fabricação de laticínios | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.5.3-8/00-00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.10.6.1-9/01-00 | Beneficiamento de arroz | Risco I | Não | Não |
C.10.6.1-9/02-00 | Fabricação de produtos do arroz | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.2-7/00-00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.3-5/00-00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.4-3/00-00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.5-1/01-00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.5-1/02-00 | Fabricação de óleo de milho em bruto | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.5-1/03-00 | Fabricação de óleo de milho refinado | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.6.9-4/00-00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.7.1-6/00-00 | Fabricação de açúcar em bruto | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.7.2-4/01-00 | Fabricação de açúcar de cana refinado | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.7.2-4/02-00 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.8.1-3/01-00 | Beneficiamento de café | Risco I | Não | Não |
C.10.8.1-3/02-00 | Torrefação e moagem de café | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.8.2-1/00-00 | Fabricação de produtos à base de café | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.1-1/00-00 | Fabricação de produtos de panificação | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.2-9/00-00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.3-7/01-00 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.3-7/02-00 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.4-5/00-00 | Fabricação de massas alimentícias | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.5-3/00-00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.6-1/00-00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/01-00 | Fabricação de vinagres | Risco I | Não | Não |
C.10.9.9-6/02-00 | Fabricação de pós alimentícios | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/03-00 | Fabricação de fermentos e leveduras | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/04-00 | Fabricação de gelo comum | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/05-00 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/06-00 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.10.9.9-6/99-00 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.11.1.1-9/01-00 | Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar | Risco I | Não | Não |
C.11.1.1-9/02-00 | Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas | Risco I | Não | Não |
C.11.1.2-7/00-00 | Fabricação de vinho | Risco I | Não | Não |
C.11.1.3-5/01-00 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque | Risco I | Não | Não |
C.11.1.3-5/02-00 | Fabricação de cervejas e chopes | Risco I | Não | Não |
C.11.2.1-6/00-00 | Fabricação de águas envasadas | Risco I | Não | Não |
C.11.2.2-4/01-00 | Fabricação de refrigerantes | Risco I | Não | Não |
C.11.2.2-4/02-00 | Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | Risco I | Não | Não |
C.11.2.2-4/03-00 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.11.2.2-4/99-00 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente | Risco I | Não | Não |
C.17.4.2-7/01-00 | Fabricação de fraldas descartáveis | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.17.4.2-7/02-00 | Fabricação de absorventes higiênicos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.20.1.4-2/00-01 | Fabricação de gases medicinais | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.20.5.2-5/00-00 | Fabricação de desinfetantes domissanitários | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.20.6.1-4/00-00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.20.6.2-2/00-00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.20.6.3-1/00-00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.21.1.0-6/00-00 | Fabricação de produtos farmoquímicos | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.21.2.1-1/01-00 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.21.2.1-1/02-00 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.21.2.1-1/03-00 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.21.2.3-8/00-00 | Fabricação de preparações farmacêuticas | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.26.6.0-4/00-00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.32.5.0-7/01-00 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.32.5.0-7/02-00 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.32.5.0-7/03-00 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda | Risco I | Não | Não |
C.32.5.0-7/04-00 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda | Risco I | Não | PROJEVISA |
C.32.5.0-7/05-00 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
C.32.5.0-7/06-00 | Serviços de prótese dentária | Risco II | Não | Não |
C.32.5.0-7/08-00 | Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar | Risco I | Não | PROJEVISA |
E.36.0.0-6/01-00 | Captação, tratamento e distribuição de água | Risco I | Não | PROJEVISA |
E.36.0.0-6/02-00 | Distribuição de água por caminhões | Risco III | Não | Não |
E.38.1.2-2/00-00 | Coleta de resíduos perigosos | Risco I | Não | Não |
E.38.2.2-0/00-00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos | Risco I | Não | Não |
G.46.2.3-1/99-01 | Comércio atacadista de produtos fitoterápicos | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.3.1-1/00-00 | Comércio atacadista de leite e laticínios | Risco I | Não | Não |
G.46.3.2-0/01-00 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados | Risco III | Não | Não |
G.46.3.2-0/02-00 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas | Risco III | Não | Não |
G.46.3.2-0/03-00 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.3.3-8/01-00 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos | Risco III | Não | Não |
G.46.3.3-8/02-00 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos | Risco II | Não | Não |
G.46.3.3-8/03-00 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | Risco II | Não | Não |
G.46.3.4-6/01-00 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.3.4-6/02-00 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.3.4-6/03-00 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.3.4-6/99-00 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.3.5-4/01-00 | Comércio atacadista de água mineral | Risco III | Não | Não |
G.46.3.5-4/02-00 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | Risco III | Não | Não |
G.46.3.5-4/03-00 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.3.7-1/01-00 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel | Risco III | Não | Não |
G.46.3.7-1/02-00 | Comércio atacadista de açúcar | Risco III | Não | Não |
G.46.3.7-1/03-00 | Comércio atacadista de óleos e gorduras | Risco III | Não | Não |
G.46.3.7-1/04-00 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares | Risco II | Não | Não |
G.46.3.7-1/05-00 | Comércio atacadista de massas alimentícias | Risco II | Não | Não |
G.46.3.7-1/06-00 | Comércio atacadista de sorvetes | Risco II | Não | Não |
G.46.3.7-1/07-00 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | Risco III | Não | Não |
G.46.3.7-1/99-00 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Risco II | Não | Não |
G.46.3.9-7/01-00 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | Risco II | Não | Não |
G.46.3.9-7/02-00 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.46.4.4-3/01-00 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.4.5-1/01-00 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.4.5-1/02-00 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.4.5-1/03-00 | Comércio atacadista de produtos odontológicos | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.4.6-0/01-00 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.4.6-0/02-00 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.4.9-4/08-00 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.4.9-4/08-01 | Comércio atacadista de produtos saneantes domissanitários | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.4.9-4/09-00 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.6.4-8/00-00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.8.4-2/99-01 | Comércio atacadista de gases medicinais | Risco II | Não | PROJEVISA |
G.46.9.1-5/00-00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | Risco II | Não | Não |
G.47.1.1-3/01-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.47.1.1-3/02-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Risco I | Não | PROJEVISA |
G.47.1.2-1/00-00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns | Risco II | Não | Não |
G.47.2.1-1/01-00 | Padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Risco II | Não | Não |
G.47.2.1-1/02-00 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Risco II | Não | Não |
G.47.2.1-1/03-00 | Comércio varejista de laticínios e frios | Risco II | Não | Não |
G.47.2.1-1/04-00 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Risco III | Não | Não |
G.47.2.2-9/01-00 | Comércio varejista de carnes - açougues | Risco II | Não | Não |
G.47.2.2-9/02-00 | Peixaria | Risco II | Não | Não |
G.47.2.3-7/00-00 | Comércio varejista de bebidas | Risco III | Não | Não |
G.47.2.4-5/00-00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Risco III | Não | Não |
G.47.2.9-6/99-00 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Risco III | Não | Não |
G.47.2.9-6/99-01 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência | Risco II | Não | Não |
G.47.7.1-7/01-00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas | Risco II | Não | Não |
G.47.7.1-7/02-00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
G.47.7.1-7/03-00 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos | Risco II | Não | Não |
G.47.7.2-5/00-00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Risco III | Não | Não |
G.47.7.3-3/00-00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | Risco III | Não | Não |
G.47.7.4-1/00-00 | Comércio varejista de artigos de óptica | Risco III | Não | Não |
G.47.8.9-0/05-00 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários | Risco III | Não | Não |
G.47.8.9-0/99-07 | Comércio varejista de escargot | Risco III | Não | Não |
G.47.8.9-0/99-08 | Comércio varejista de ataúdes funerários e urnas | Risco III | Não | Não |
H.49.3.0-2/02-00 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Risco II | Não | Não |
H.49.3.0-2/03-00 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | Risco I | Não | Não |
H.52.1.1-7/01-00 | Armazéns gerais - emissão de warrant | Risco II | Não | Não |
H.52.1.1-7/99-02 | Depósito de produtos odonto-médico-hospitalares | Risco II | Não | PROJEVISA |
H.52.1.1-7/99-03 | Depósitos de produtos farmacêuticos/medicamentos | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.55.1.0-8/01-00 | Hotéis | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.55.1.0-8/02-00 | Apart-hotéis | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.55.1.0-8/03-00 | Motéis | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.55.9.0-6/01-00 | Albergues, exceto assistenciais | Risco III | Não | Não |
I.55.9.0-6/03-00 | Pensões (alojamento) | Risco III | Não | Não |
I.56.1.1-2/01-00 | Restaurantes e similares | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.56.1.1-2/01-01 | Pizzaria | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.56.1.1-2/01-02 | Churrascaria | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.56.1.1-2/02-00 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | Risco III | Não | Não |
I.56.1.1-2/03-00 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Risco III | Não | Não |
I.56.1.1-2/03-01 | Comércio varejista de sorvetes embalados | Risco III | Não | Não |
I.56.2.0-1/01-00 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas | Risco I | Não | PROJEVISA |
I.56.2.0-1/01-01 | Serviços de cozinha auxiliar | Risco I | Não | PROJEVISA |
I.56.2.0-1/01-02 | Refeitório exclusivo de funcionários da empresa | Risco III | Não | Não |
I.56.2.0-1/02-00 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | Risco I | Não | PROJEVISA |
I.56.2.0-1/03-00 | Cantinas - serviços de alimentação privativos | Risco III | Não | Não |
I.56.2.0-1/04-00 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Risco II | Não | PROJEVISA |
I.56.2.0-1/04-02 | Comércio varejista de carnes assadas (sem consumo no local) | Risco II | Não | Não |
J.59.1.4-6/00-00 | Atividades de exibição cinematográfica | Risco II | Não | Não |
M.71.2.0-1/00-00 | Testes e análises técnicas | Risco II | Não | Não |
M.71.2.0-1/00-01 | Testes e análises físico-químicas e/ou biológicas | Risco II | Não | Não |
N.77.2.9-2/03-00 | Aluguel de material médico | Risco III | Não | Não |
N.81.2.2-2/00-00 | Imunização e controle de pragas urbanas | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
N.81.2.9-0/00-00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Risco III | Não | Não |
N.82.9.2-0/00-00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Risco I | Não | PROJEVISA |
P.85.1.1-2/00-00 | Educação infantil - creche | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
P.85.1.2-1/00-00 | Educação infantil - Pré-escola | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
P.85.1.3-9/00-00 | Ensino fundamental | Risco II | Não | PROJEVISA |
P.85.2.0-1/00-00 | Ensino médio | Risco III | Não | PROJEVISA |
P.85.3.1-7/00-00 | Educação superior - graduação | Risco III | Não | não |
P.85.3.2-5/00-00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | Risco III | Não | não |
P.85.3.3-3/00-00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | Risco III | Não | não |
P.85.4.1-4/00-00 | Educação profissional de nível técnico | Risco III | Não | não |
P.85.4.2-2/00-00 | Educação profissional de nível tecnológico | Risco III | Não | não |
P.85.9.1-1/00-00 | Ensino de esportes | Risco III | Não | PROJEVISA |
P.85.9.1-1/00-01 | Academia de natação e hidroginástica | Risco III | Não | PROJEVISA |
P.85.9.1-1/00-02 | Academia de artes marciais | Risco III | Não | Não |
P.85.9.9-6/01-00 | Formação de condutores | Risco III | Não | Não |
Q.86.1.0-1/01-00 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.1.0-1/01-01 | Hospital psiquiátrico | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.1.0-1/02-00 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.2.1-6/01-00 | UTI móvel | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.2.1-6/02-00 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel | Risco II | Não | PROJEVISA |
Q.86.2.2-4/00-00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | Risco III | Não | Não |
Q.86.3.0-5/01-00 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.3.0-5/02-00 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.3.0-5/03-00 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Risco III | Não | Não |
Q.86.3.0-5/04-00 | Atividade odontológica | Risco II | Não | PROJEVISA |
Q.86.3.0-5/06-00 | Serviços de vacinação e imunização humana | Risco II | Não | Não |
Q.86.3.0-5/07-00 | Atividades de reprodução humana assistida | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/01-00 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/02-00 | Laboratórios clínicos | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/02-01 | Posto de coleta de material para exame de laboratório de análises clínicas | Risco II | Não | Não |
Q.86.4.0-2/03-00 | Serviços de diálise e nefrologia | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/04-00 | Serviços de tomografia | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/05-00 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/06-00 | Serviços de ressonância magnética | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/07-00 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | Risco II | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/08-00 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos | Risco II | Não | Não |
Q.86.4.0-2/09-00 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/10-00 | Serviços de quimioterapia | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/11-00 | Serviços de radioterapia | Risco I | Não | Não |
Q.86.4.0-2/12-00 | Serviços de hemoterapia | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/13-00 | Serviços de litotripsia | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/14-00 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.4.0-2/99-00 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente | Risco II | Não | PROJEVISA |
Q.86.5.0-0/01-00 | Atividades de enfermagem | Risco II | Não | Não |
Q.86.5.0-0/02-00 | Atividades de profissionais da nutrição | Risco II | Não | Não |
Q.86.5.0-0/03-00 | Atividades de psicologia e psicanálise | Risco II | Não | Não |
Q.86.5.0-0/04-00 | Atividades de fisioterapia | Risco II | Não | Não |
Q.86.5.0-0/05-00 | Atividades de terapia ocupacional | Risco II | Não | Não |
Q.86.5.0-0/06-00 | Atividades de fonoaudiologia | Risco II | Não | Não |
Q.86.5.0-0/07-00 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | Risco I | PARVISA | PROJEVISA |
Q.86.5.0-0/99-00 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | Risco II | Não | Não |
Q.86.9.0-9/01-00 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | Risco II | Não | Não |
Q.86.9.0-9/02-00 | Atividades de banco de leite humano | Risco I | Não | PROJEVISA |
Q.86.9.0-9/99-01 | Atividades de podologia e similares | Risco II | Não | Não |
Q.87.1.1-5/01-00 | Clínicas e residências geriátricas | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |
Q.87.1.1-5/02-00 | Instituições de longa permanência para idosos | Risco III | PARVISA | PROJEVISA |
Q.87.1.1-5/03-00 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | Risco III | Não | PROJEVISA |
Q.87.1.1-5/04-00 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS | Risco III | Não | PROJEVISA |
Q.87.1.1-5/05-00 | Condomínios residenciais para idosos | Risco III | PARVISA | PROJEVISA |
Q.87.1.2-3/00-00 | Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio | Risco II | Não | Não |
Q.87.2.0-4/01-00 | Atividades de centros de assistência psicossocial | Risco III | Não | Não |
Q.87.2.0-4/99-00 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | Risco III | Não | Não |
Q.87.3.0-1/01-00 | Orfanatos | Risco III | Não | PROJEVISA |
Q.87.3.0-1/02-00 | Albergues assistenciais | Risco III | Não | PROJEVISA |
Q.87.3.0-1/99-00 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | Risco III | Não | PROJEVISA |
R.90.0.3-5/00-00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | Risco III | Não | Não |
R.93.1.1-5/00-00 | Gestão de instalações de esportes | Risco III | Não | Não |
R.93.1.2-3/00-00 | Clubes sociais, esportivos e similares | Risco III | Não | Não |
R.93.1.3-1/00-00 | Atividades de condicionamento físico | Risco III | Não | Não |
R.93.2.9-8/01-00 | Discotecas, danceterias, salões de dança e similares | Risco III | Não | Não |
S.96.0.1-7/01-00 | Lavanderias | Risco II | Não | Não |
S.96.0.1-7/03-00 | Toalheiros | Risco I | Não | Não |
S.96.0.1-7/03-01 | Lavanderia hospitalar | Risco I | Não | PROJEVISA |
S.96.0.2-5/01-00 | Cabeleireiros | Risco III | Não | Não |
S.96.0.2-5/02-00 | Outras atividades de tratamento de beleza | Risco III | Não | Não |
S.96.0.2-5/02-01 | Serviços de massagens | Risco III | Não | Não |
S.96.0.3-3/04-00 | Serviços de funerárias | Risco II | Não | Não |
S.96.0.3-3/99-00 | Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente | Risco II | Não | Não |
S.96.0.9-2/01-00 | Clínicas de estética e similares | Risco II | Não | Não |
S.96.0.9-2/99-01 | Serviços de tatuagem, colocação de piercing e congênitos | Risco II | Não | Não |
S.96.0.9-2/99-02 | Berçário | Risco II | PARVISA | PROJEVISA |