Publicado no DOM - Florianópolis em 21 2008
Alteração nº 035, introduzida no regulamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - RISQN, pelo Decreto nº 5.278, de 29 de outubro de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar nº 007 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a alteração nº 035, introduzida no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154, de 23 de dezembro de 2003, por meio do Decreto nº 5.278, de 29 de outubro de 2007, da seguinte forma:
ALTERAÇÃO Nº 035 - A tabela I, do artigo 1º, do Capitulo I, do Anexo V, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Tabela I - Código de Situação Tributária - CST | ||
1 | Tributada integralmente; | |
2 | Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional | |
3 | Tributada integralmente e com ISQN retido na fonte; | |
4 | Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional e com ISQN retido na fonte; | |
5 | Tributada integralmente e sujeita ao regime da substituição tributária; | |
6 | Tributada integralmente e sujeita ao regime da substituição tributaria pelo agenciador ou intermediário da prestação do serviço; | |
7 | Tributada integralmente, sujeita ao regime do Simples Nacional e da Substituição tributaria; |
Tabela II Código de Situação Tributaria - CST | ||
8 | Tributada integralmente e com o ISQN retido anteriormente pelo substituto tributário; | |
9 | Tributada com a redução da base de cálculo ou alíquota; | |
10 | Tributada com redução da base de calculo ou alíquota e com o ISQN retido na fonte; | |
11 | Tributada com redução da base de calculo ou alíquota e sujeita ao regime da substituição tributaria; | |
12 | Tributada com redução da base de calculo ou alíquota e com o ISQN retido anteriormente pelo substituto tributário; | |
13 | Isenta ou imune; | |
14 | Não tributada | |
15 | Tributada por meio do imposto fixo; | |
16 | Não tributada em razão do destino dos bens ou objetos | |
| - Mercadorias para a industrialização ou comercialização. | |
17 | Não tributada em razão do diferimento da prestação do serviço. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 16 de janeiro de 2008.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL