Publicado no DOM - Fortaleza em 29 jun 2010
Dispõe sobre a suspensão da autorização do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Secretário de Finanças do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 278 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (RISSQN), aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004.
Considerando o disposto no § 2º do art. 173 do Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004.
Resolve:
Art. 1º Suspender, até ulterior deliberação, a autorização para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do art. 178 do Decreto nº 11.591, de 01 de março de 2004.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos equipamentos adquiridos até a data da vigência desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 21 de junho de 2010.
Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).