Publicado no DOM - Palmas em 14 abr 2008
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 371/92, no Código de Postura do Município de Palmas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmas aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no art. 189 com a seguinte redação:
"Art. 189. .....
Parágrafo único. Excepcionalmente, ficam proibidos os serviços de som, móveis, aos domingos até às 12h."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALMAS, aos 14 dias do mês de abril de 2008.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas