Publicado no DOM - Palmas em 21 out 2011
Regulamenta os procedimentos relativos à concessão de Licença de Localização e Funcionamento de eventos, em logradouros públicos ou privados, na forma que especifica.
(Revogado pelo Decreto Nº 1704 DE 27/02/2019):
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005,
Decreta:
Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos relativos à concessão de Licença de Localização e Funcionamento para a realização de eventos e atividades semelhantes, na forma prevista neste Decreto.
Art. 2º Quanto à dimensão do público-alvo estimado classificam-se os eventos em:
I - pequeno: até 5000 pessoas;
II - médio: de 5001 até 20000 pessoas;
III - grande: acima de 20000 pessoas.
Art. 3º Quanto à natureza são considerados eventos:
I - aqueles em que diversos expositores apresentam seus produtos e serviços, em instalações divididas em estantes individuais, destinados à comercialização junto ao consumidor final, de produtos industrializados, artesanais ou beneficiados, cujo funcionamento é de caráter eventual e em período previamente estabelecido;
II - apresentações, espetáculos, shows, festivais, recitais, parques, teatros, espetáculos culturais, congressos, palestras, exposições, feiras promocionais, seminários, workshops, reuniões promocionais, comerciais, técnicas ou científicas e outros encontros e apresentações similares;
III - atividades em ambiente fechado, cujo promotor detenha Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
Art. 4º A Licença de Localização e Funcionamento para a realização de eventos deverá ser solicitada através de requerimento próprio protocolizado na Secretaria Municipal de Finanças com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para as feiras comerciais e grandes eventos e 5 (cinco) dias para os demais eventos, a contar da data do evento a ser realizado.
§ 1º O requerimento disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças deverá estar acompanhado de:
I - cópia do CPF, RG e comprovante de endereço do promotor do evento;
II - Termo de Responsabilidade para realização do evento, conforme modelo anexo.
§ 2º Havendo vendas de ingresso, anexar cópia da nota fiscal da confecção dos ingressos e a planilha de custos para realização do evento, conforme instrução da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º Para solicitação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de feiras comerciais exigir-se-ão, ainda, os seguintes documentos:
a) cópia do Contrato de Locação ou cessão do imóvel onde será realizado o evento;
b) cópia autenticada e vigente do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF do promotor da feira e dos expositores individuais, conforme o caso;
c) declaração do período de duração do evento, bem como de seu horário de funcionamento;
d) laudo de vistoria da vigilância sanitária;
e) laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, com a informação da capacidade de lotação, quando se tratar de edificação fechada;
f) certidão negativa de regularidade fiscal do promotor do evento e do expositor individual, conforme o caso;
g) cópia da solicitação de policiamento junto à Polícia Militar;
h) planta com layout da distribuição de espaços e metragens destinados aos expositores ou feirantes, especificando os locais destinados aos órgãos de fiscalização do Estado e do Município, as áreas de circulação, indicação de saídas e emergência, instalação sanitária, sendo ainda que o local do evento deverá ser de fácil acesso, inclusive para deficientes físicos, e sistema de segurança para garantia do bem-estar dos visitantes e expositores.
Art. 6º O processo de solicitação do Alvará de Licença será encaminhado ao setor responsável pela fiscalização de posturas, meio ambiente e vigilância sanitária, para expedição dos laudos de vistorias respectivos.
Art. 7º Após o cumprimento de todas as providências, o processo deverá retornar à Diretoria da Receita da Secretaria Municipal de Finanças para deferimento e consequente emissão de Duans dos tributos, quais sejam: a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Uso do Solo Urbano, Taxa de Expediente, Taxa de Publicidade, Taxa de Alvará Sanitário e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
§ 1º A concessão da Licença para Localização e Funcionamento (Alvará de Licença) ficará condicionada ao prévio recolhimento dos tributos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças estabelecerá as normas necessárias quanto à apuração, lançamento do ISSQN e sua arrecadação.
Art. 8º Nos casos de irregularidade em qualquer fase, o processo será indeferido pelo Diretor de Administração Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças e encaminhado ao setor responsável, para que seja efetuada a devida fiscalização.
Art. 9º Ocorrendo o indeferimento do processo, conforme disposto no art. 8º, o setor de fiscalização responsável deverá promover a fiscalização no local e horário em que o evento deveria ocorrer, e se constatado o andamento do evento sem a devida licença, os Fiscais de Obras e Posturas deverão proceder à interdição do local e autuar os promotores responsáveis lavrando o Auto de Infração, na forma da legislação vigente.
Art. 10. O processo será apensado ao Auto de Infração e encaminhado ao órgão próprio para preparo, no dia útil seguinte ao da realização do evento, para registro e posterior cobrança.
Art. 11. Os fiscais municipais poderão permanecer nos locais de realização dos eventos durante todo o período de seu funcionamento, observando e fazendo cumprir as normas municipais.
Art. 12. Os promotores de eventos deverão cumprir com as demais exigências contidas no Código de Posturas do Município, relativo à realização de eventos, shows e feiras.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 20 de outubro de 2011.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
Adjair de Lima e Silva
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO