Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 dez 2010
Altera a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989 - que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, e alterações posteriores, prorrogando o prazo para a solicitação de parcelamento desse Imposto.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 18. .....
§ 2º .....
a) o parcelamento previsto no caput deste parágrafo será concedido ao contribuinte que o solicitar até 31 de dezembro de 2012;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de dezembro de 2010.
Nelcir Tessaro,
Prefeito, em exercício.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.