Publicado no DOM - Porto Alegre em 15 mai 2007
Altera a al. "a" do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, e alterações posteriores, ampliando para 12 (doze) meses o prazo para a solicitação do parcelamento desse Imposto.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18.......
§ 2º...
a) o parcelamento previsto será concedido ao contribuinte que o solicitar no prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei Complementar;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de maio de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.