Decreto nº 16.759 de 06/08/2010


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 10 ago 2010


Fixa tarifas para Serviço de Transporte de Passageiro Individual por Táxi nas categorias Convencional, Especial e Perua-Rádio-Táxi; revoga o inc. VI; altera o inc. XV e inclui § 6º, todos no art. 115 do Decreto nº 14.499, de 15 de março de 2004; e revoga o Decreto nº 16.215, de 10 de fevereiro de 2009.


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(Revogado pelo Decreto Nº 20483 DE 23/12/2019):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto na Lei nº 10.377, de 1º de fevereiro de 2008, que vincula o reajuste da tarifa do serviço de transporte de passageiros individual por táxi ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando já haver transcorrido o período mínimo (doze meses) desde o reajuste anterior, autorizado pelo Decreto nº 16.215, de 10 de fevereiro de 2009; e

Considerando que, desde fevereiro de 2009 até julho de 2010, o IGP-M/FGV acumulado correspondeu a 4,4950%, autorizando o reajuste, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.377, de 1º de fevereiro de 2008,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 17.047, de 26.04.2011, DOM Porto Alegre de 28.04.2011, com efeitos a partir de 29.04.2011)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 17.047, de 26.04.2011, DOM Porto Alegre de 28.04.2011, com efeitos a partir de 29.04.2011)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 17.047, de 26.04.2011, DOM Porto Alegre de 28.04.2011, com efeitos a partir de 29.04.2011)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 17.047, de 26.04.2011, DOM Porto Alegre de 28.04.2011, com efeitos a partir de 29.04.2011)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 17.047, de 26.04.2011, DOM Porto Alegre de 28.04.2011, com efeitos a partir de 29.04.2011)

Art. 5º-A. (Revogado pelo Decreto nº 17.047, de 26.04.2011, DOM Porto Alegre de 28.04.2011, com efeitos a partir de 29.04.2011)

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 17.047, de 26.04.2011, DOM Porto Alegre de 28.04.2011, com efeitos a partir de 29.04.2011)

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 17.047, de 26.04.2011, DOM Porto Alegre de 28.04.2011, com efeitos a partir de 29.04.2011)

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 17.047, de 26.04.2011, DOM Porto Alegre de 28.04.2011, com efeitos a partir de 29.04.2011)

Art. 9º Fica alterado o inc. XV do art. 115 do Decreto nº 14.499, de 2004, conforme segue:

"Art. 115. .....

XV - cobrar do usuário valores diversos do devido pelo serviço prestado;

Penalidade: multa. Suspensão na reincidência.

Pontuação: condutor e permissionário."

Art. 10. Fica incluído o § 6º no art. 115 do Decreto nº 14.499, de 2004, conforme segue:

"Art. 115. .....

§ 6º A tipificação prevista no inc. XV do art. 115 não contempla as hipóteses de irregularidades por adulteração, alteração e intervenção, internas ou externas, do taxímetro, situações que serão enquadradas no inc. II do art. 117 deste Decreto."

Art. 11. Fica revogado o Decreto nº 16.215, de 10 de fevereiro de 2009; e o inc. VI do art. 115 do Decreto nº 14.499, de 15 de março de 2004.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 11 de agosto de 2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de agosto de 2010.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.