Publicado no DOM - Porto Alegre em 28 nov 2007
Estabelece preços do metro quadrado (m²) de terrenos e construções para o IPTU do exercício de 2008 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 22609 DE 16/04/2024):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º No exercício de 2008, os preços do m² para terrenos e construções serão os estabelecidos para o exercício de 2007, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2006 até o mês de novembro de 2007, incluídos os meses extremos, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º Os preços do m² para terrenos e dos diversos tipos de construção, mencionados no artigo 3º, estabelecidos por este Decreto, estão fixados em 31 de agosto de 2007 e serão automaticamente corrigidos pela variação do IPCA/IBGE, no período compreendido entre os meses de setembro a novembro de 2007, incluindo os meses extremos.
Art. 3º Os preços das construções têm como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente, sendo que os preços do m² das construções na 1ª Divisão Fiscal resultam no seguinte:
a) Construções diversas:
1) Climatex, fiberglass ou telheiro nãoresidencial........ R$ 152,94
2) Telheiro simples.................................................... R$ 15,29
3) Telheiro médio...................................................... R$ 30,58
4) Alumínio............................................................... R$ 152,94
5) Galeria ou sobreloja de madeira............................. R$ 152,94
6) Galeria ou sobreloja de ferro.................................. R$ 203,93
7) Galeria ou sobreloja deconcreto............................. R$ 254,91
b) Construções em madeira:
11) MadeiraA............................................................ R$ 50,98
12) MadeiraB............................................................ R$ 76,47
13) Madeira C........................................................... R$ 356,88
c) Construções mistas:
21) Mista A............................................................... R$ 76,47
22) Mista B............................................................... R$ 152,94
23) Mista C............................................................... R$ 433,35
d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:
31) Alvenaria A......................................................... R$ 101,96
32) Alvenaria B........................................................ R$ 356,88
33) Alvenaria D........................................................ R$ 739,25
34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem.................. R$ 356,88
35) Alvenaria C........................................................ R$ 509,83
36) Alvenaria E........................................................ R$ 1.070,64
e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:
41) Alvenaria A........................................................ R$ 170,70
42) Alvenaria B........................................................ R$ 318,64
43) Alvenaria D........................................................ R$ 825,06
44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem.................. R$ 398,30
45) Alvenaria C........................................................ R$ 455,20
46) Alvenaria E......................................................... R$ 1.194,92
f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:
51, 61, 71 e 81) Alvenaria A..................................... R$ 278,81
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B..................................... R$ 398,30
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D...................................... R$ 858,06
54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/Edifício-Garagem. R$ 483,65
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C...................................... R$ 569,01
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E...................................... R$ 1.242,71
§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na norma geral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.
§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.
§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos preços unitários correspondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.
§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa 1(um).
§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, os preços relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:
Madeira(%) | Alvenaria e Mista(%) | ||
Em 1992 e anos posteriores | Faixa 1 | 0 | 0 |
De 1982 a 1991 | Faixa 2 | 10 | 5 |
De 1972 a 1981 | Faixa 3 | 20 | 15 |
De 1962 a 1971 | Faixa 4 | 30 | 25 |
De 1952 a 1961 | Faixa 5 | 40 | 35 |
Antes de 1952 | Faixa 6 | 50 | 45 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.