Decreto nº 15.487 de 07/02/2007


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 12 fev 2007


Altera o Decreto nº 14.941, de 04 de outubro de 2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, regulamente a Lei Complementar nº 528, de 04 de outubro de 2005, e revoga o Decreto nº 14.625, de 19 de agosto de 2004, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município e atendendo ao que dispõe o § 9º do artigo 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 5º do artigo 4º do Decreto nº 14.941, de 04 de outubro de 2005.

Art. 2º O § 7º do artigo 12 do Decreto nº 14.941, de 04 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º O aumento no limite previsto no § 6º do artigo 12, observado o disposto no artigo 1º, somente dar-se-á mediante requerimento expresso do contribuinte, dirigido ao Gestor da Área de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, tratando-se de créditos em cobrança administrativa, ou ao Procurador Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município, tratando-se de créditos em cobrança judicial, expondo as razões e anexando os documentos que entender necessários, ao que pode ser solicitada complementação de informações, conforme análise a ser feita pelo órgão competente." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de fevereiro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

João Batista Linck Figueira,

Procurador-Geral do Município, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.