Publicado no DOM - Porto Alegre em 21 dez 2006
Estabelece valores do m² de terrenos e construções para o IPTU do exercício de 2007, fixa o valor da UFM para esse mesmo exercício e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 22609 DE 16/04/2024):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º No exercício de 2007, os valores unitários do m² para terrenos serão os estabelecidos para o exercício de 2006, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2005 até o mês de novembro de 2006, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º O valor venal das construções, no exercício de 2007, será determinado com base nos valores unitários do m² dos diversos tipos, acrescidos da variação do IPCA/IBGE prevista no artigo 1º, tendo como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente, resultando nos seguintes valores:
a) Construções diversas:
1) Climatex ou fiberglass ou telheiro não residencial R$ 148,06
2) Telheiro simples R$ 14,80
3) Telheiro médio R$ 29,61
4) Alumínio R$ 148,06
5) Galeria ou sobreloja de madeira R$ 148,06
6) Galeria ou sobreloja de ferro R$ 197,41
7) Galeria ou sobreloja de concreto R$ 246,76
b) Construções em madeira:
11) Madeira A R$ 49,34
12) Madeira B R$ 74,03
13) Madeira C R$ 345,47
c) Construções mistas:
21) Mista A R$ 74,03
22) Mista B R$ 148,06
23) Mista C R$ 419,50
d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:
31) Alvenaria A R$ 98,70
32) Alvenaria B R$ 345,47
33) Alvenaria D R$ 715,64
34) Garagem Comercial/Edifício Garagem R$ 345,47
35) Alvenaria C R$ 493,55
36) Alvenaria E R$ 1.036,44
e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:
41) Alvenaria A R$ 165,25
42) Alvenaria B R$ 308,46
43) Alvenaria D R$ 798,71
44) Garagem Comercial/Edifício Garagem R$ 385,57
45) Alvenaria C R$ 440,66
46) Alvenaria E R$ 1.156,75
f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:
51, 61, 71 e 81) Alvenaria A R$ 269,90
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B R$ 385,57
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D R$ 830,66
54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/Edifício Garagem R$ 468,20
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C R$ 550,83
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E R$ 1.203,02
§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na norma geral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.
§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.
§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos valores unitários correspondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.
§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa "um".
§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, os valores relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:
Madeira (%) | Alvenaria e Mista (%) | ||
Em 1991 e anos posteriores | Faixa 1 | 0 | 0 |
De 1981 a 1990 | Faixa 2 | 10 | 5 |
De 1971 a 1980 | Faixa 3 | 20 | 15 |
De 1961 a 1970 | Faixa 4 | 30 | 25 |
De 1951 a 1960 | Faixa 5 | 40 | 35 |
Antes de 1951 | Faixa 6 | 50 | 45 |
Art. 3º O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) para o exercício de 2007 será de R$ 2,1344.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2006.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.