Publicado no DOM - Porto Velho em 27 dez 2010
Altera o art. 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 285 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2011, será aplicado redutor de 20% (vinte por cento)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do Município