Publicado no DOM - Porto Velho em 22 dez 2009
Altera os arts. 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte:
Lei Complementar:
Art. 1º O art. 285 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 285. Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2010, será aplicado redutor de 25% (vinte e cinco por cento)."
Art. 2º O art. 286 da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 286. Sobre o valor de "P", mencionado no anexo II - Fatores para Cálculo de Coleta de Lixo, para os lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no ano de 2009, será aplicado o valor integral de 301.034 UPF's."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
Procurador Geral do Município