Lei Complementar nº 231 de 12/12/2005


 Publicado no DOM - Porto Velho em 12 dez 2005

Substituição Tributária

"Altera os artigo 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004)".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho

FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 285 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 285 - Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2006, será aplicado redutor de 35% (trinta e cinco por cento).

Parágrafo Único - O valores constantes nos anexos V e VI, serão atualizados, anualmente, com base na variação da UPF. "

Art. 2º O artigo 286 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 286 - Sobre o valor de "p", mencionado no anexo

II - Fatores para Cálculo de Coleta de Lixo, para os lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no ano de 2006, será aplicado redutor de 33% (trinta e três por cento)".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA

Procurador Geral do Município em Exercício