Publicado no DOM - Porto Velho em 12 dez 2005
"Altera os artigo 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004)".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III e IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 285 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 285 - Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no ano de 2006, será aplicado redutor de 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo Único - O valores constantes nos anexos V e VI, serão atualizados, anualmente, com base na variação da UPF. "
Art. 2º O artigo 286 da Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 286 - Sobre o valor de "p", mencionado no anexo
II - Fatores para Cálculo de Coleta de Lixo, para os lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no ano de 2006, será aplicado redutor de 33% (trinta e três por cento)".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
CARLOS ALBERTO DE SOUZA MESQUITA
Procurador Geral do Município em Exercício