Publicado no DOM - Recife em 10 dez 2009
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições que lhe conferidas pelo art. 61, V da Lei Orgânica do Município;
Considerando a especificidade do projeto ISS Estimativa (73), que exige instrumentos especiais de fiscalização;
Considerando o instituto da orientação intensiva prevista no art. 150 da Lei nº 15.563/1991, com nova redação dada pela Lei nº 17.532/2009
Resolve:
I - Instituir o regime de orientação intensiva, referente às obrigações principais, acessórias ou ambas, para todos os sujeitos passivos incluídos no Projeto de Ação Fiscal nº 73 ISS Estimativa;
II - O regime tratado nesta Portaria vigorará no período de 01.12.2009 a 30.06.2010.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, de Dezembro de 2009.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Finanças