Resolução SMF nº 2.646 de 16/12/2010


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Altera o Anexo I da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, e o art. 3º da Resolução SMF nº 2.634, de 06 de outubro de 2010.


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A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de aprimorar a fiscalização e o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza referente aos contribuintes que exerçam atividades bancárias ou financeiras,

Resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo I da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, a atividade COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO - código 2.38.05.8.

Art. 2º Fica excluído do art. 3º da Resolução SMF nº 2.634, de 06 de outubro de 2010, o código 2.38.05.8, passando tal dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os contribuintes que se enquadram nos códigos 2.11.11.7, 2.13.55.1, 2.13.56.0, 2.13.57.8, 2.13.58.6, 2.13.59.4, 2.13.60.8 e 2.13.61.6, incluídos por esta Resolução no Anexo I da Resolução SMF nº 2.520, de 31 de outubro de 2007, ficam obrigados:

I - à entrega, a partir de 2012, referindo-se ao ano-base 2011, das informações relativas ao Sistema PROBAN CONTRIBUINTE de que tratam o § 2º do art. 1º dessa Resolução SMF nº 2.520/2007 e a Portaria F/CIS nº 165, de 12 de novembro de 2007; e

II - ao cumprimento, a partir de 1º de janeiro de 2011, das demais obrigações previstas na legislação relativas ao Sistema PROBAN. (NR)"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.