Resolução SMF nº 2.628 de 05/08/2010


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 1 jun 2008


Altera dispositivo da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, relativo ao dia limite para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.


Gestor de Documentos Fiscais

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a necessidade de compatibilizar o dispositivo que define o dia limite para conversão de Recibo Provisório de Serviço - RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA com a norma do art. 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, com redação dada pelo Decreto nº 32.601, de 3 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 16 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A conversão do RPS em NFS-e - NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia oito do mês seguinte ao mês de competência.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.