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Institui a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel e aprova os novos modelos de Certidão de Pagamento, Certidão de Elementos Cadastrais, Certidão de Histórico Fiscal e Certidão de Valor Venal, referentes ao IPTU e taxas fundiárias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, conforme modelo constante do anexo I da presente Resolução.
Parágrafo único. Quando não for constatada a existência de débito inscrito em dívida ativa para a inscrição imobiliária, o título do Quadro I da Certidão a que se refere o caput será "Quadro I - "Não Há Débitos Inscritos em Dívida Ativa".
Art. 2º Ficam aprovados os novos modelos de Certidão de Pagamento, Certidão de Elementos Cadastrais, Certidão de Histórico Fiscal e Certidão de Valor Venal, conforme anexos II a V da presente Resolução.
Parágrafo único. A Certidão de Histórico Fiscal abrangerá exclusivamente os dados armazenados no sistema informatizado do IPTU. (Parágrafo acrescentado pela Resolução Conjunta SMFP Nº 3335 DE 28/03/2023).
Art. 3º As certidões referidas nos arts. 1º e 2º serão emitidas em uma única via.
Art. 4º As Certidões de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, de Pagamento e de Elementos Cadastrais serão emitidas por sistema informatizado, constando nas duas primeiras a chancela do Secretário Municipal de Fazenda e na última a do Diretor do Departamento de Cadastro da Coordenadoria do IPTU.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução SMF nº 1.539, de 2 de maio de 1995, ficando extinta a Certidão de Situação Fiscal Imobiliária.
FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA
ANEXO I
ANEXO II
(Revogado pela Resolução SMF Nº 3122 DE 07/02/2020):
ANEXO III - (Redação dada ao Anexo pela Resolução SMF nº 2.497, de 23.03.2007, DOM Rio de Janeiro de 26.03.2007)
(Revogado pela Resolução SMF Nº 3122 DE 07/02/2020):
ANEXO IV - (Redação dada ao Anexo pela Resolução SMF nº 2.497, de 23.03.2007, DOM Rio de Janeiro de 26.03.2007)
C E R T I D Ã O
Em cumprimento ao Requerimento de nº ___/_____ em que _____________________________________, RG: _____________, residente na ______________________________________, solicita que seja passado por certidão o Histórico Fiscal do imóvel sito na ____________________________, e de acordo com as informações colhidas pelo(a) servidor(a) ____________________________ matrícula ___________, informamos que consta em nosso banco de dados o seguinte: ________________________________________
Observação ____________________________________________.
E por nada mais constar, eu _________________________, matrícula _________________, datilografei e conferi a presente certidão aos ________________________, devidamente visada pelo diretor da Divisão de Controle Cadastral, da Coordenadoria do IPTU ___________________________, matrícula ______________x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
confere visto
funcionário diretor
matrícula matrícula
Esta certidão é um documento de cunho exclusivamente fiscal. Tem caráter informativo e nela estão transcritos os dados do imóvel que serviram de base ao lançamentos tributários. Conforme determina o art. 81 do Decreto nº 2.477/80, cumpre ressaltar que as certidões expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda não possuem validade para os efeitos de averbação no Registro de imóveis a que se refere o art.285 do Decreto-lei Federal nº 4857 de 9/11/1939.
(Revogado pela Resolução SMF Nº 3122 DE 07/02/2020):
ANEXO V - (Redação dada ao Anexo pela Resolução SMF nº 2.497, de 23.03.2007, DOM Rio de Janeiro de 26.03.2007)
CERTIDÃO DE VALOR VENAL
INSCRIÇÃO:
COD. LOGR:
Número:
Com relação ao imóvel situado na ___________________________, a requerimento de ____________ domiciliado(a) _______________, para fins de _______________________certificamos o(s) seguinte(s) Valor(es) Venal(is):
EXERCÍCIO VALOR
2001
2002
2003
outros
Observações quanto ao(s) Valor(es) Venal(is) certificado(s):
1. Referem-se ao valor do imóvel em 1º de janeiro do exercício solicitado (data do fato gerador do IPTU).
2. Está(ão) expresso(s) em moeda da época.
3. A presente certidão não tem valor para o fim previsto pelo parágrafo único do art. 285 do Decreto Federal n.º 4857, de 9 de novembro de 1939 (averbação no Registro de Imóveis).
4. A presente certidão foi emitida a partir das informações constantes no sistema de dados informatizado do IPTU
5. Outras obs.: -x-
Em ___/____/_____.
Funcionário Diretor da Divisão Técnica do IPTU
Matr. Matr.