Decreto nº 13.603 de 07/05/2002


 Publicado no DOM - Salvador em 7 mai 2002


Acrescenta e altera os dispositivos que indica, dos decretos nº 3.117, de 3 de maio de 1967, nº 5.893, de 15 de abril de 1980, e 13.247, de 18 de setembro de 2001, revoga o Decreto nº 12.964, de 2 de janeiro de 2001, e dá outras providências.


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O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e o art. 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta e altera os dispositivos indicados do Decreto nº 3.117, de 3 de maio de 1967, que dispõe sobre o documentário fiscal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

I - .....

VI - prazo de validade.

Parágrafo único. As indicações dos itens I, II, V e VI serão impressas tipograficamente, e as dos itens III e IV serão manuscritas de forma legível no ato de emissão da Nota."

Art. 2º Acrescenta e altera os dispositivos indicados do Decreto nº 5.893, de 15 de abril de 1980, que dispõe sobre a Nota Fiscal-Fatura de Serviços, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - .....

VIII - prazo de validade.

§ 1º As indicações constantes dos incisos I, II, VII e VIII serão impressas tipograficamente."

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 14.118, de 02.01.2003, DOM Salvador de 03.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 14.118, de 02.01.2003, DOM Salvador de 03.02.2003, com efeitos a partir de 01.01.2003)

Art. 5º O cartão de inscrição no Cadastro Geral de Atividades (CGA), emitido a partir da publicação deste Decreto, inclusive no caso de renovação, terá validade até 31 dezembro do exercício subseqüente ao de emissão.

Parágrafo único. O cartão de inscrição no CGA emitido até a data da publicação deste Decreto terá validade até 31 de dezembro de 2002.

Art. 6º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 13.247, de 18 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 13.505, de 25 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. O contribuinte de que trata este artigo deverá providenciar, até o último dia útil do mês de dezembro de 2002, a programação do equipamento para registro das operações sujeitas ao ISS, bem como solicitar autorização de uso junto à Secretaria Municipal da Fazenda."

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 12.964, de 02 de janeiro de 2001.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 07 de maio de 2002.

ANTONIO IMBASSAHY

Prefeito

GILDÁSIO ALVES XAVIER

Secretário Municipal do Governo

MANOELITO DOS SANTOS SOUZA

Secretário Municipal da Fazenda