Portaria SEFAZ nº 53 de 08/06/2011


 Publicado no DOM - Salvador em 10 jun 2011


Suspende a emissão de Cupom Fiscal prevista no art. 2º do Decreto nº 13.247, de 18 de setembro de 2001, para os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, pessoa jurídica, na forma que indica.


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O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e

Resolve:

Art. 1º Suspender a autorização de emissão do Cupom Fiscal previsto no art. 2º do Decreto nº 13.247, de 18 de setembro de 2001, para os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, pessoa jurídica, inclusive para aqueles já autorizados anteriormente pela Administração Tributária.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos contribuintes pessoa jurídica prestadora dos serviços de estacionamento de veículos e de pedágio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 08 de junho de 2011.

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário