Lei nº 10.096 de 10/07/1986


 Publicado no DOM - São Paulo em 10 jul 1986


Proíbe a construção e instalação de cemitérios em Z-1 e áreas de proteção de mananciais.


Substituição Tributária

(Revogado pela Lei Nº 16402 DE 22/03/2016):

Janio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a construção de cemitérios nas zonas estritamente residenciais (Z-1) e nas áreas de proteção de mananciais.

Parágrafo único. Os cemitérios já existentes não ficarão impedidos de futuras ampliações.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de Julho de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JANIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

FIORE WALLACE GONTRAN VITA, Secretário de Serviços e Obras

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras

JOÃO APARECIDO DE PAULA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de Julho de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Retificação da publicação do dia 11/julho/1986

Lei nº 10.096, de 10 de julho de 1986

No Secretariado:

Leia-se

como segue e não como constou:

WELSON GONÇALVES BARBOSA, Secretário Geral das Subprefeituras