Lei nº 9.412 de 30/12/1981


 Publicado no DOM - São Paulo em 30 dez 1981


Dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo na Zona Rural Norte e Sul do Município; altera a Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981; cria e altera perímetros de zonas de uso; enquadra logradouros públicos como corredores de uso especial, e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pela Lei Nº 16402 DE 22/03/2016):

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins de parcelamento, uso e ocupação do solo, a Zona Rural do Município de São Paulo - Z8-100, fica subdividida nas zonas de uso Z8-100/1 a Z8-100/5.

§ 1º As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento do Lote, bem como as categorias de uso permitidas são as constantes do Quadro nº 5I, anexo, e do art. 10 desta Lei.

§ 2º Os perímetros das zonas de uso ora criadas são aqueles descritos no Quadro nº 8L e assinalados nos Mapas nº 221-11-0560 a 221-110565, anexos a esta lei."

Art. 2º O Quadro nº 5I, anexo à Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981, fica substituído pelo Quadro nº 5I-1, anexo à presente lei.

Art. 3º Ficam enquadradas nas zonas de uso Z8-100/1 a Z8-100/5, as áreas delimitadas pelos perímetros descritos no Quadro nº 8L, anexo, e assinalados nos Mapas nº 221-11-0624 a 221-11-0638, 221-11-0640, 221-11-0642 a 221-11-0666, anexos a esta lei.

Art. 4º O art. 5º da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Nos planos de parcelamento para fins de núcleos residenciais de recreio deverão ser atendidas as seguintes disposições:

I - A área mínima da gleba objeto do plano de parcelamento deverá obedecer ao disposto no Quadro nº 5I, anexo a esta lei, para as diferentes zonas de uso;

II - O plano de parcelamento deverá atender todas as exigências referentes ao parcelamento do solo urbano, sendo facultativo o projeto e execução da rede de água potável, da rede de águas servidas, do sistema de escoamento de águas pluviais e da pavimentação nas vias locais com declividade até 10% (dez por cento);

III - Aos planos de parcelamento destinados à formação de núcleos residenciais de recreio não se aplicam as disposições da letra "a" do art. 28, e do art. 29 da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975."

Art. 5º O art. 8º da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Nos núcleos residenciais de recreio e nos núcleos industriais serão admitidas as categorias de uso C1 e S1 e a atividade supermercado, desde que:

a) o total das áreas destinadas a essas atividades não ultrapasse a 5.000 m²;

b) a implantação das referidas atividades atenda às disposições da zona de uso Z2.

Parágrafo único. As edificações destinadas aos usos constantes do caput deste artigo admitirão o uso residencial, como uso misto, desde que a área destinada ao uso residencial não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) da área total da edificação."

Art. 6º O art. 12 da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Os hotéis de turismo poderão ser implantados na zona de uso Z8-100, atendidas as disposições da Lei nº 8.006, de 8 de janeiro de 1974, e do art. 9º desta lei."

Art. 7º O art. 13 da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Os hospitais poderão ser implantados na zona de uso Z8-100, atendidas as disposições da Lei nº 8.076, de 26 de junho de 1974, e do art. 9º desta lei."

Art. 8º O art. 14 da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. À zona de uso Z8-100 e à zona de uso 2 Z7, aplicam-se as disposições do art. 24 da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975."

Art. 9º O art. 15 da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Na zona de uso Z8-100, a exploração de recursos naturais - I3, será admitida com características a serem fixadas pela Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP, ouvida sua Comissão de Zoneamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à zona de uso Z8-100/5 e nas áreas da Z8-100 que estejam incluídas em bacias hidrográficas de mananciais de água, especialmente nas bacias dos reservatórios Guarapiranga, Billings, Cantareira, Capivari-Monos, Engordador e outros que venham a ser delimitados pelos órgãos oficiais competentes, em áreas destinadas à exploração agrícola, a juízo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e em áreas destinadas à preservação florestal ou paisagística, a critério da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP, ouvida sua Comissão de Zoneamento."

Art. 10. Na zona de uso Z8-100, os desmembramentos de glebas estão obrigados à destinação de áreas verdes e institucionais para uso público, conforme o disposto nas alíneas "b" e "c" do art. 4º da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981, salvo quando:

a) a menor porção de terreno resultante do desmembramento a ser efetuado, tiver área igual ou maior que 5 (cinco) hectares;

b) for comprovada, pelo registro na competente Circunscrição Imobiliária, que a gleba a ser desmembrada apresentava, anteriormente à data da publicação da Lei nº 7.805, de 1º de novembro de 1972, área global igual ou inferior a 2 (dois) hectares.

Parágrafo único. As porções de terreno resultantes do desmembramento deverão, em qualquer caso, ter acesso por via oficial de circulação já Existente e observar as dimensões mínimas de Lote fixadas para as diferentes zonas de uso constantes do Quadro nº 5I-1, anexo a esta lei.

Art. 11. As áreas não incluídas na descrição do perímetro da zona de uso rural e na descrição dos perímetros das demais zonas de uso, constantes da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, passam a pertencer à zona de uso Z2.

Art. 12. Ficam enquadradas: na zona de uso Z1, a área delimitada pelo perímetro Z1-038; na zona de uso Z6, a área delimitada pelo perímetro Z6-064; na zona de uso Z7, a área delimitada pelo perímetro Z7-002; na zona de uso Z9, as áreas delimitadas pelos perímetros Z9-029 a Z9-054; e na zona de uso Z18, a área delimitada pelo perímetro Z18-040, com as descrições constantes do Quadro nº 8L, anexo a esta lei.

Art. 13. Ficam alterados os seguintes perímetros: da zona de uso Z6-058, constante do Quadro nº 8B, anexo à Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975; da zona de uso Z6-062, criado pelo art. 9º da Lei nº 8.768, de 30 de agosto de 1978; e das zonas de uso Z11-018, Z14-001, Z14-002, Z14-003, Z15-001 e Z15-002, constantes do Quadro nº 8C da Lei nº 8.769, de 31 de agosto de 1978, conforme as descrições constantes do Quadro nº 8L, anexo a esta lei.

Art. 14. Ficam extintos os perímetros das seguintes zonas de uso:

a) Z3-001 e Z3-002, constantes do Quadro nº 8A, integrante da Lei nº 8.001, de 24 de dezembro de 1973;

b) Z11-019 a Z11-021, Z11-024 e Z11-025, constantes do Quadro nº 8C, integrante da Lei nº 8.769, de 31 de agosto de 1978;

c) Z15-003, constante do Quadro nº 8C, integrante da Lei nº 8.769, de 31 de agosto de 1978;

d) Z8-016, constante do Quadro nº 8B, integrante da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975;

e) Z8-061, constante do Quadro nº 8B, integrante da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975.

Art. 15. Na zona de uso Z14, nos Lotes Existentes anteriormente à data da publicação da Lei nº 8.769, de 31 de agosto de 1978, e pertencentes a Loteamentos aprovados ou com frente para via oficial de circulação de veículos, é permitida a construção de residência unifamiliar (R1), desde que atendidas as seguintes disposições:

a) nos Lotes com área de até 400 m², a taxa de ocupação máxima do Lote será de 0,40, e o coeficiente de aproveitamento máximo será de 0,80;

b) nos Lotes com área superior a 400 m² e até 1.250 m², a área construída e a área ocupada máximas serão de 320 m²;

c) nos Lotes com área superior a 1.250 m², a taxa de ocupação máxima e o coeficiente de aproveitamento máximo serão de 0,26;

d) as edificações deverão atender aos recuos estabelecidos para a zona de uso Z1.

Art. 16. Nas zonas de uso Z9-029, Z9-031, Z9-032, Z9-041, Z9-045, Z9-047, Z9-049, Z9-050, Z9-051, Z9-052 e Z9-053, as edificações para garagens de empresas de ônibus urbanos poderão ser implantadas, desde que sua localização seja previamente aprovada pela Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP, ouvida sua Comissão de Zoneamento, que fixará as condições de ocupação, aproveitamento, recuos, gabaritos e outras, visando sua compatibilização com o uso circundante.

Art. 17. Os estabelecimentos enquadrados na categoria de uso I1, localizados na zona de uso Z9, regularmente instalados anteriormente à data de publicação desta lei, poderão ser objeto de reforma com ampliação da área construída, desde que não sejam ultrapassados os índices de aproveitamento e de ocupação fixados para a referida zona de uso.

Art. 18. Os estabelecimentos industriais de categoria de uso I1, regularmente instalados no Município, que tenham adquirido imóvel em zona de uso Z9, por meio de documento hábil devidamente registrado em Registro de Imóveis, anteriormente à data de publicação desta lei, constando como outorgante compradora ou compromissária compradora a Razão Social da firma, poderão utilizá-lo para transferência de suas instalações, desde que não sejam ultrapassados os índices de aproveitamento e de ocupação fixados para a referida zona de uso.

Art. 19. A implantação de arruamentos, Loteamentos, conjuntos habitacionais e edificações de interesse social na zona rural Z8-100, somente será permitida na zona de uso Z8-100/1.

Art. 20. Rubricados pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, fazem parte integrante desta lei os Quadros nºs 5I-1 e 8L, e os Mapas nºs 221-11-0624 a 221-11-0666 anexos, do arquivo da Coordenadoria Geral de Planejamento - COGEP.

Art. 21. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as letras "a", "b" e "c" do art. 1º, os arts. 12 a 21, a letra "b" do art. 23, e o § 2º do art. 29, todos da Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975; o art. 10 da Lei nº 8.769, de 31 de agosto de 1978; o art. 1º da Lei nº 9.017, de 20 de dezembro de 1979; o item III do art. 9º, e os arts. 11 e 26 da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1981, 428º da fundação de São Paulo. - O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros - O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz - O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari - O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida - O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Octávio Augusto Speranzini - O Secretário-Coordenador do Planejamento, Lauro Rios Rodrigues - O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara,

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 1981. - O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro De Ribeiro Arnaud.

QUADRO Nº 5I-1 ZONAS DE USO ESPECIAL Z8 INTEGRANTE DA LEI Nº 9.412 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981

  Zonas de Uso Categorias de uso permitidas Área mínima de gleba (ha) Características de dimensionamento, recuo, ocupação e aproveitamento do Lote
    Conforme Sujeito a controle especial   Frente mínima (m) Área mínima (m²) Recuo de frente mínimo (m) Recuo lateral mínimo Recuo de fundo mínimo (m) Taxa de ocupação Coeficiente de aproveitamento
Z8-100               Até 2º pav. Acima do 2º pav.      
Z8-100/1 R1, C3.3, C3.4, S3.1, S3.2, E1, E2, E3 (a)     50 5.000 10 10 de ambos os lados 10 0,3 0,3
  I1, I2     50 20.000 20 20 de ambos os lados 20 0,1 0,2
  Núcleo Industrial   20 20 1.000 5 3 de ambos os lados 5 0,5 0,5
    E4 Estudo de cada caso pela Cogep
Z8-100/2 R1, E1, E2, E3 (b)     50 5.000 10 10 de ambos os lados 10 0,3 0,3
  Núcleo Residencial de Recreio   10 20 1.000 5 3 de ambos os lados 5 0,5 0,5
    E4 Estudo de cada caso pela Cogep
Z8-100/3 R1, E1, E2, E3 (b)     50 10.000 15 10 de ambos os lados 15 0,3 (*) 0,3
  Núcleo Residencial de Recreio   20   5.000 10     10    
    E4 Estudo de cada caso pela Cogep
Z8-100/4 R1, E3 (c)     100 20.000 20 20 de ambos os lados 20 0,2 (*) 0,2
  Núcleo Residencial de Recreio   50   10.000 15 15 de ambos os lados 15    
    E4 Estudo de cada caso pela Cogep
Z8-100/5 R1 (c)     200 50.000 50 50 de ambos os lados 50 0,1 (*) 0,1
  Núcleo Residencial de Recreio   100 100 20.000 20 20 de ambos os lados 20    
    E4 Estudo de cada caso pela Cogep

(*) Vide art. 17, da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981

(a) Vide art. 10, item I, da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981

(b) Vide art. 10, item II, da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981

(c) Vide art. 10, item III, da Lei nº 9.300, de 24 de agosto de 1981

QUADRO Nº 8L: PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO (INTEGRANTE DA LEI Nº 9.412, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981)

Z1-038 - Começa na confluência da Estrada do Jaraguá com a Avenida Doutor Felipe Pinel, segue pela Avenida Doutor Felipe Pinel, segmento 22-1, segmento 1-2, segmento 2-44, segmento 44-43, viela sem nome (CADLOG 26.180-7), segmentos 42-41, 41-40 e 40-39 (Divisa da Quadra 30 do Setor Fiscal 189 da Planta Genérica de Valores), segmentos 39-38 e 38-37 (Divisa da Quadra 7 do Setor Fiscal 189 da Planta Genérica de Valores), segmentos 37-36, 36-35, 35-34, 34-33, 33-32 e 32-31 (Divisa da Quadra 82 do Setor Fiscal 189 da Planta Genérica de Valores), segmento 31-30, segmento 30-29, segmento 29-28, segmento 28-27, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, segmentos 3-4 e 4-5 (Divisa da Quadra 19 do Setor Fiscal 125 da Planta Genérica de Valores), Avenida Doutor Felipe Pinel, Córregos Existentes, segmento 11-10, Estrada do Jaraguá até o ponto inicial.

Z6-058 - Começa na confluência da linha de transmissão de energia elétrica com a Estrada Turística do Jaraguá, segue pela Estrada Turística do Jaraguá, limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco, segmento 18-17 (Divisa com o Parque Estadual do Jaraguá), segmento 17-1, Rua "C", Rua "D", Rua Coronel José Venâncio Dias, linha de transmissão de energia elétrica, até o ponto inicial. (Ver Res. CNLU 44/92)

Z6-062 - Começa na confluência do Córrego Existente com a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), segue, Córrego Existente até o ponto inicial.

Z6-064 - Começa na confluência da Rua Sem Nome (CADLOG 37.640-0) com a Rua Heitor Von Voith, segue pela Rua Heitor Von Voith, Avenida "3" (CADLOG 36.927-6), Rua "15" (CADLOG 36.932-2), Rua "14" (CADLOG 36.930-6), Rua Heitor Von Voith, Rua Sem Nome (CADLOG 36.733-8), linha de transmissão de energia elétrica, Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), segmento 12-11 e Rua Sem Nome (CADLOG 37.640-0) até o ponto inicial.

Z7-002 - Começa na confluência da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com a Estrada do Corredor, segue pela Estrada do Corredor, Caminho Existente, segmento 26-25, Estrada de Taipas, Córregos Existentes, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães até o ponto inicial.

Z9-029 - Começa na confluência da Estrada da Riviera com o Córrego Piraporinha, segue pelo Córrego Piraporinha, segmento 34-35, Rua "25" (CADLOG 35.752-9), Rua Cabral do Nascimento, segmentos 4-3 e 3-2 (Divisa da Quadra 188 com a Quadra 92 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-1 (Divisa das quadras 188, 185, 183, 141, 137, 134 e 130 com a Quadra 92 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores), Estrada da Baronesa, Córrego Pelágio, Rua Tijuco da Serra, segmento 31-18 (Divisa da Quadra 22 do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), segmento 18-17 (Divisa das quadras 20, 21 e 22 do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), segmentos 17-16 e 16-15 (Divisa da Quadra 20 do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), segmento 15-12 (Divisa das quadras 18 e 20 do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), rua Existente (CADLOG 31.380-7), segmentos 11-10 e 10-9 (Divisa do espaço livre do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), segmento 9-5 (Divisa da Quadra 17 do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), Estrada do Embu Mirim, Rua Clamecy, Rua Sem Nome (CADLOG 35.627-1), segmento 14-13, segmento 13-8, Rua "3" (CADLOG 38.536-0), Rua "2" (CADLOG 38.535-2), Rua "1" (CADLOG 38.534-4), segmento 7-6, limite do Município de São Paulo com o Município de Itapecerica da Serra, Rua das Três Marias, Rua Cíclades, Córrego Existente, Rua Francisca Queiroz, Viela "28" (CADLOG 78.698-5), Viela "27" (CADLOG 78.977-1), Rua João de Almada, Rua Paolo Porpora, Rua Niger, Rua Alberto Borges Soveral, Rua Álvaro Ferreira, Estrada do M'Boi Mirim, segmento 30-29 (Divisa dos Lotes 7, 6, 5, 4, e 2 com o Lote 1 da Quadra 381 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), Rua Jaraguari, segmento 28-27 (Divisa dos Lotes 63, 62, 55, 54, 53, 52 e 31 com o Lote 1 da Quadra 381 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 27-26 (Divisa dos Lotes 16, 15, 12, 11, 10, 9, 8, e 7 com o Lote 1 da Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 26-25 (Divisa da Quadra 378 com a Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 25-24 (Divisa dos Lotes 20 e 19 com o Lote 1 da Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 24-23 (Divisa da Quadra 373 com a Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 23-22 (Divisa dos Lotes 71, 57, 56, 55, 54, 53, 52, 51 e 30 com o Lote 1 da Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 22-21 (Divisa das quadras 13, 10, 380 e 379 com a Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), Rua Carmelo Calí, segmento 20-19 (Divisa do espaço livre e Lotes 157, 156, 133, 132, 101, 100, 85 e 72 com os Lotes 4 e 1 da Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), Estrada da Baronesa, Estrada Guavirutuba, Estrada da Riviera até o ponto inicial.

Z9-030 - Começa na confluência da Avenida do M'Boi Guaçu com a Estrada da Cumbica, segue pela Estrada da Cumbica, Córrego Existente, segmento 1-2, segmento 2-3 e Avenida do M'Boi Guaçu até o ponto inicial.

Z9-031 - Começa na confluência da Estrada de Jaceguava com a Estrada do Embu Guaçu, Estrada Existente, Córrego Existente, Estrada do Embu Guaçu, limite do Município de São Paulo com o Município de Itapecerica da Serra, segmento 1-2, Rua Cláudia Maria, segmento 3-4, segmento 4-5, Estrada de Jaceguava até o ponto inicial.

Z9-032 - Começa na confluência da Rua Ricardo Macedo com a Rua Alziro Pinheiro Magalhães, segue pela Rua Alziro Pinheiro Magalhães, Rua Coronel João Cabanar, segmento 11-10, Rua Frederich Delius, Rua Judith Inês Ramos, segmento 9-8, segmento 8-7, segmento 7-6, segmento 6-5, segmento 5-4, segmento 4-3, segmento 3-2, segmento 2-1, Avenida Fernando Abarcal, segmento 12-13, Córrego Existente, segmento 14-15, Estrada Municipal, segmento 16-17, segmento 17-18, Córrego Existente, Rua Sem Nome (CADLOG 38.185-3), segmento 19-20, Rua "3" (CADLOG 38.173-0), Estrada da Varginha, Ferrovia Paulista S/A (FEPASA), Córrego Existente, Rua "6" (CADLOG 38.140-3), Rua "4" (CADLOG 38.139-0), Estrada do Itaim, Rua dos Pernambucanos, Estrada de Parelheiros, Rua "5" (CADLOG 37.984-0), Rua "2" (CADLOG 37.980-8), Rua "1" (CADLOG 37.985-9), segmento 21-22, Avenida dos Acessos, Estrada de Parelheiros, segmento 23-24, segmento 24-41, Rua Juan Afonso de Baena, Rua Giácomo Leopardi, segmento 42-43, segmento 43-44, Rua Franz Encke, Rua Alphonse de Lamartine, segmento 45-46, segmento 46-47, segmento 47-48, Estrada de Parelheiros, Estrada dos Mendes, Ferrovia Paulista S/A (FEPASA), segmento 40-39, segmento 39-38, Rua Eurídice de Caccini, segmento 37-36, segmento 36-35, segmento 35-34, segmento 34-33, segmento 33-32, segmento 32-31, Estrada Velha da Cocaia, segmento 30-29, segmento 29-28, segmento 28-27, Viela "14" (CADLOG 33.803-6), Rua Antônio Felipe Filho, Rua Joaquim José Teixeira, Estrada do Bororé, segmento 26-25, Rua Alziro Pinheiro Magalhães e Rua Ricardo Macedo até o ponto inicial.

Z9-033 - Começa na confluência da Rua Três Corações com a Estrada do Barro Branco, segue pela Estrada do Barro Branco, Rua Sem Nome, Rua Sem Nome (CADLOG 38.353-8), segmento 13-12, segmento 12-11, Córregos Existentes, segmento 10-9, Rua Três Corações até o ponto inicial.

Z9-034 - Começa na confluência da Viela Sem Nome (CADLOG 38.561-1) com a Rua "1" (CADLOG 38.555-7), segue pela Rua "1", Rua Sem Nome (CADLOG 38.554-9), Estrada do Maringa, Avenida "1" (CADLOG 38.475-5), Rua "3" (CADLOG 38.472-0), segmento 10-9, Córrego Existente, segmento 8-6, Córrego Existente, segmento 5-4, Viela Sem Nome (CADLOG 38.561-1) até o ponto inicial.

Z9-035 - Começa na confluência da Rua "4" (CADLOG 38.225-6) com a Estrada da Varginha, segue pela Estrada da Varginha, segmento A-B, Córrego Existente, Rua "1" (CADLOG 38.222-1), Rua "4" (CADLOG 38.225-6) até o ponto inicial.

Z9-036 - Começa na confluência da Estrada do Itaim com a Rua "B" (CADLOG 38.142-0), segue pela Rua "B", Rua "A" (CADLOG 38.143-8), Rua "8" (CADLOG 36.030-9), Rua Sem Nome, Córrego Existente, Estrada do Itaim até o ponto inicial.

Z9-037 - Começa na confluência da Rua Sem Nome com a Estrada do Itaim, segue pela Estrada do Itaim, segmento A-B, segmento B-C, Rua Sem Nome até o ponto inicial.

Z9-038 - Começa na confluência da Estrada de Parelheiros com a Rua "A" (CADLOG 37.977-8), segue pela Rua "A", segmento A-B, Estrada de Parelheiros até o ponto inicial.

Z9-039 - Começa na confluência da Estrada de Servidão com a Rua Sem Nome (CADLOG 36.029-5), segue pela Rua Sem Nome, segmento A-B, Córrego Existente, segmento C-D, Estrada de Servidão até o ponto inicial.

Z9-040 - Começa na confluência do Ribeirão do Cipó com o Córrego Existente, segue pelo Córrego Existente, segmento A-B, Rua "2" (CADLOG 37.912-3), Rua "2" (CADLOG 38.299-0), segmento C-D, segmento D-E, segmento E-F, segmento F-G, segmento G-H, Ribeirão do Cipó até o ponto inicial.

Z9-041 - Começa na confluência da Estrada da Colônia com a Rua Sem Nome (CADLOG 37.902-6), segue pela Rua Sem Nome, segmento A-B, Rua do Neguinho, Estrada Engenheiro Marsilac, Córrego Existente, Rio do Caulim, Córrego Existente, segmento, C-D, Estrada Velha da Colônia, Rua "14" (CADLOG 37.936-0), Viela Sem Nome (CADLOG 37.942-5), Estrada da Colônia, Rua "12" (CADLOG 35.905-0), Córregos Existentes, segmento E-F, segmento F-G, Rua "4" (CADLOG 37.925-5), segmento H-I, Córrego Existente, Estrada de Parelheiros, segmento J-K, Córregos Existentes, Rua do Cruzeiro, Rua Engenho Velho, Rua da Ligação, Rua "2" (CADLOG 36.002-3), segmento L -M, Rua "8" (CADLOG 35.910-6), Rua "12", Rua "11" (CADLOG 35.898-3), segmento N-O, Estrada da Colônia até o ponto inicial.

Z9-042 - Começa na confluência da Estrada Engenheiro Marsilac com a Estrada Sem Nome (CADLOG 38.003-2), segue pela Estrada Sem Nome, Rua "4" (CADLOG 37.884-4), Rua "5" (CADLOG 37.889-3), Rua Seabra, Rua Doutor Americano, segmento A-B, Córregos Existentes e Estrada Engenheiro Marsilac até o ponto inicial.

Z9-043 - Começa no Ponto A, confluência da Estrada da Colônia com o segmento A-B, segue pelo segmento A-B, Córrego Existente, segmento C -D, segmento D -E, segmento E-F, Córrego Existente, Estrada da Colônia até o ponto inicial.

Z9-044 - Começa no ponto B, confluência do segmento A-B com a Ferrovia Paulista S/A (FEPASA), segue pela Ferrovia Paulista S/A (FEPASA) segmento C - D, Rua "2" (CADLOG 37.965-4), Córrego Existente, segmento E-F, segmento F-G, segmento G-H, segmento H-I, Córrego Existente, Estrada da Colônia, Córrego Existente, Ribeirão Colônia, segmento A-B até o ponto inicial.

Z9-045 - Começa na confluência da Rodovia dos Bandeirantes com a linha de transmissão de energia elétrica, segue pela linha de transmissão de energia elétrica, Ribeirão Perus, Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), Rua Sem Nome, Rua Joaquim de Araújo Leite, Rua Ilha Três Irmãos, Rua Mogeiro, Rua Águas Claras, Avenida Doutor Sílvio de Campos, Praça Inácio Dias (pelo lado das quadras 22, 17 e 1 do Setor Fiscal 187 da Planta Genérica de Valores), Rua Doutor Oscar Cunha Correia, Rua Benedito Antonio de Luz, Rua Antonio de Pádua Dias, Viela Sem Denominação (CADLOG 30.437-9), Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), segmento 19-18, Caminho Existente, Córrego Existente, segmento 17-16, Córrego Existente, segmento 15-14, Córrego Existente, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, Córrego Existente, Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), Córrego Existente, Estrada São Paulo-Jundiaí, segmento 21-20, Rodovia dos Bandeirantes até o ponto inicial.

Z9-046 - Começa na confluência da Rua Comendador Santana com a Rua Sem Nome (CADLOG 36.918-7), segue pela Rua Sem Nome (CADLOG 36.918-7), segmento 15-14, segmento 14-13, segmento 13-1, segmento 1-2, segmento 2-3, Rua Sem Nome (CADLOG 36.918-7), segmento 4-5, Córrego Existente, Rua Comendador Santana até o ponto inicial.

Z9-047 - Começa na confluência da Avenida "1" (CADLOG 36.860-1) com a Rodovia Anhanguera, segue pela Rodovia Anhanguera, Rua "6" (CADLOG 36.719-2), Córrego Existente, segmento 42-41, Rua Sem Nome (CADLOG 37.441-5), Rua "4" (CADLOG 36.713-3), Rua "10" (CADLOG 36.795-8), Rua "9" (CADLOG 36.793-1), segmento 9-8, Córrego Existente, segmento 7-6, Rua "24" (CADLOG 36.906-3), Rua "4" (CADLOG 36.894-6), segmento 23-22, Córrego Existente, Avenida "1" (CADLOG 36.860-1) até o ponto inicial.

Z9-048 - Começa na confluência da Rodovia Anhanguera com Córrego Existente, segue pelo Córrego Existente, segmento 45-44, segmento 44-43, Córrego Existente, Rodovia Anhanguera até o ponto inicial.

Z9-049 - Começa na confluência da Estrada Velha de Perus com a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), segue pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), segmento 18-19, Córrego Existente, Rua Paraíso, segmento 20-21, segmento 21-10 (Divisa das quadras 87, 85 e 53 do Setor Fiscal 188 com o Setor 500 da Planta Genérica de Valores), Divisa do Parque Estadual do Jaraguá, (segmento 10-9, Divisa das quadras 87, 86 e 82 do Setor Fiscal 188 da Planta Genérica de Valores, segmento 9-8, Divisa da Quadra 114 do Setor Fiscal 188 da Planta Genérica de Valores, Rua Antonio Cardoso Nogueira, segmento 7-6, Caminho Existente, segmento 5-4, Rua Antônio Cardoso Nogueira, segmento 3-2, segmento 2-1, segmento 1-28, segmento 28-27, Córrego Existente, Estrada Chica Luiza, linha de transmissão de energia elétrica, Córrego Existente, Córrego Lira, linha de transmissão de energia elétrica, Estrada Velha de Perus, segmento 16-15, Córrego Existente, segmento 14-13, Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), segmento 22-23, rua Existente (CADLOG 28.090-9), rua Existente (CADLOG 28.088-7), Rua Amaro de Araújo Ribeiro, Estrada Velha de Perus até o ponto inicial.

Z9-050 - Começa na confluência da Estrada da Parada com a Rua Governador Rodrigo Henrique, segue pela Rua Governador Rodrigo Henrique, Rua Barra da Laguna, segmentos 19-20, 20-21 e 21-22 (Divisa do espaço livre com a Quadra 72 do Setor Fiscal 180 da Planta Genérica de Valores), Largo Antonio de Napoli (pelo lado da Quadra 6), Rua Antonio de Napoli, Rua João Batista Dias, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, Rua Teodoro Rodrigues, segmento 23-24, Córregos Existentes, Estrada de Taipas, segmento 25-26, Caminho Existente, Estrada do Corredor, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, segmento 27-28, segmento 28-29, segmento 29-30, segmento 30-31, segmentos 31-32, 32-33, 33-34, 34-35, 35-36 e 36-37 (Divisa da Quadra 82 do Setor Fiscal 189 da Planta Genérica de Valores), segmentos 37-38 e 38-39 (Divisa da Quadra 7 do Setor Fiscal 189 da Planta Genérica de Valores), segmentos 39-40, 40-41 e 41-42 (Divisa da Quadra 30 do Setor Fiscal 189 da Planta Genérica de Valores), viela sem nome (CADLOG 26.180-7), segmento 43-44, Rua do Arcapo, Rua Sem Nome, segmento 45-46, Caminho Existente, segmento 47-48, Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), linha de transmissão de energia elétrica, Rua Sem Nome (CADLOG 36.733-8), Rua Heitor Von Voith, Rua "14" (CADLOG 36.930-6), Rua "15" (CADLOG 36.932-2), Avenida "3" (CADLOG 36.927-6), Estrada de Taipas, Caminho Existente, segmento 18-10, segmento 10-9, Caminho Existente, segmento 8-7, Córrego do Ajuá, segmento 6-5, Rua "11" (CADLOG 68.377-9), viela " 14" (CADLOG 30.424-7), segmentos 4-3 e 3-2 (Divisa da Quadra 42 do Setor Fiscal 190 da Planta Genérica de Valores), viela "13" (CADLOG 30.425-5), Estrada de Taipas, Caminho Joá, segmento 1-16, Córrego Existente, segmento 15-14, Córrego Existente, Rua Sem Nome, Estrada sem nome (CADLOG 36.796-6), segmento 13-12, segmento 12-11, Córrego Existente, Rua Fragata da Constituição, Rua Conceição de Saguari, Estrada da Parada até o ponto inicial.

Z9-051 - Começa na confluência da Rua Autaz Mirim com a Estrada da Parada, segue pela Estrada da Parada, segmento 1-2, Córrego Existente, Rua Monte Azul Paulista, Rua "8", Avenida Elísio Teixeira Leite, Córrego Existente, Rua Capocaia, viela "2" (CADLOG 26.530-6) Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, Córrego Existente, segmento 3-4, Rua Monte Azul Paulista, Avenida Elísio Teixeira Leite, Rua Autaz Mirim até o ponto inicial.

Z9-052 - Começa na confluência da Rua Jurubim com a Rua Coronel José Venâncio Dias, segue pela Rua Coronel José Venâncio Dias, Rua "D", Rua "C", segmento 1-17, segmento 17-9, Caminho Existente, Rua Manoel Bicudo de Aguirre, Rua Constância da Conceição, segmento 8-7, Ribeirão Vermelho, segmento 6-5, segmento 5-4, Córrego Existente, Rua José Alves de Mira, Rua Sem Nome (CADLOG 36.745-1), segmento 3-2, Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), Estrada do Jaraguá, segmento 10-11, Córrego Existente, segmento 12-13, Rodovia dos Bandeirantes, segmento 14-15, Córrego Existente, Ribeirão Vermelho, Rua Jurubim, até o ponto inicial.

Z9-053 - Começa na confluência da Avenida Santa Inês com a Avenida Nova Cantareira, segue pela Avenida Nova Cantareira, segmento 11-10 (Divisa da Quadra 312 com a Quadra 273 do Setor Fiscal 127 da Planta Genérica de Valores) segmento 10-9 (Divisa da Quadra 312 com a Quadra 274 do Setor Fiscal 127 da Planta Genérica de Valores), segmento 9-8, Rua Pedra Branca, Rua Itabira, segmento 7-6 (Divisa da Quadra 312 com a Quadra 297 do Setor Fiscal 127 da Planta Genérica de Valores), segmento 6-5 (Divisa da Quadra 312 com as quadras 302 e 297 do Setor Fiscal 127 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-4 (Divisa da Quadra 312 com a Quadra 302 do Setor Fiscal 127 da Planta Genérica de Valores), Avenida Vicente José de Carvalho, Largo Henrique de Medeiros (pelo lado da Quadra 15 do Setor Fiscal 71 da Planta Genérica de Valores), Estrada Horto Florestal, segmento 3-2 (Divisa do Lote 6 com o Lote 22 da Quadra 186 do Setor Fiscal 108 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-1 (Divisa do Lote 6 com os Lotes 30 e 22 da Quadra 186 do Setor Fiscal 108 da Planta Genérica de Valores), Avenida Santa Inês, Avenida Peri Ronchetti, Rua Índio Peri, Rua General Isidoro Dias Lopes, Córrego Guaral, Córrego Guaraú, Rua Afonso Lopes Vieira, Rua Rafael Pinto Bandeira, Avenida General Penha Brasil, Rua São Gonçalo do Abaeté, Rua Diógenes Campos Aires, Estrada da Parada, Rua Marcelino José de Freitas, Rua Muniz Barreto, Rua Benedito Egídio Barbosa, Rua Sem Nome, Rua Jacopo Debarbari, Rua Iperoide Martins Borges, Estrada da Pedreira, Rua Porto Nacional, Rua Antônio Veloso da Silva, Rua Encruzilhada do Sul, Rua Aparecido do Taboado, Rua Padre Aquiles Silvestrini, Avenida Elísio Teixeira Leite, Córrego Existente (Divisa da Quadra 74 do Setor Fiscal 126 da Planta Genérica de Valores), segmentos 17-16 e 16-15, Viela 2 (CADLOG 65.255-5), segmentos 15-14 e 14-13 (Divisa da Quadra 75 do Setor Fiscal 126 da Planta Genérica de Valores), segmento 13-12 (Divisa da Quadra 78 do Setor Fiscal 126 da Planta Genérica de Valores), linha de transmissão de energia elétrica, Estrada da Parada, Córrego Existente, Rua Sem Nome (CADLOG 27.641-3), Caminho Existente, Rua Cornélio Procópio, Córrego do Cabuçu, Estrada do Itaguaçu, Avenida General Penha Brasil, segmento 18-19, segmento 19-20, Córrego Itaguaçu, segmento 21-22, Rua Gervásio Leite Rebelo, Rua Taquaraçu de Minas, Córrego Existente, segmento 23-24, Avenida Santo Antônio de São Joanico, Avenida Santa Inês até o ponto inicial.

Z9-054 - Começa na confluência da rua Existente com a Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, segue pela Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, Rua Engenheiro Antônio de Toledo, segmento 32-31, linha de transmissão de energia elétrica e Rua Existente até o ponto inicial.

Z11-018 - Começa na confluência da Estrada do M'Boi Mirim com a Rua Itaparocoera, segue pela Rua Itaparocoera, Rua Itupu, Rua Erik Satie, Viela "2" (CADLOG 33.157-0), Rua Amaro Antônio de Araújo, Rua José de Oliveira, Rua Doutor Artur Moreira de Almeida, Rua Falkland, Rua Cataldo Parrilha, Rua Nicolau Gonçalves Fiuza, Viela "31 " (CADLOG 33.143-0), Rua João Falcão, Rua Pedro da Costa Faleiro (CADLOG 15.896-8), Estrada de Guarapiranga, Rua Existente (CADLOG 32.070-6), Rua Drina, segmento 7-8 (Divisa da Quadra 82 com o espaço livre do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), segmentos 8-9 e 9-10 (Divisa da Quadra 100 com a Quadra 82 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), segmento 10-11 (Divisa da Quadra 99 e espaço livre com a Quadra 82 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), Caminho particular (CADLOG 60.699-5), segmento 12-13 (Divisa da Quadra 95 e espaço livre com a Quadra 82 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), Rua Existente (CADLOG 32.074-9), Rua Uacanga, Rua Talamanca, Córrego (Divisa da Quadra 93 com espaço livre do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), segmento 14-15 (Divisa do Lote 365 com o Lote 362 da Quadra 93 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), Rua Jean Marot, segmento 16-17 (Divisa da Quadra 114 com a Quadra 93 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), segmento 17-18 (Divisa das quadras 115 e 111 com a Quadra 93 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), Estrada do Guarapiranga, Estrada da Riviera, Estrada de Guavirutuba, Estrada da Baronesa, segmento 19-20 (Divisa do espaço livre e Lotes 157, 156, 133, 132, 101, 100, 85 e 72 com os Lotes 4 e 1 da Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), Rua Carmelo Calí, segmento 21-22 (Divisa das quadras 13, 10, 380 e 379 com a Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 22-23 (Divisa dos Lotes 71, 57, 56, 55, 54, 53, 52, 51 e 30 com o Lote 1 da Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 23-24 (Divisa da Quadra 373 com a Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 24-25 (Divisa dos Lotes 20 e 19 com o Lote 1 da Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 25-26 (Divisa da Quadra 378 com a Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 26-27 (Divisa dos Lotes 16, 15, 12, 11, 10, 9, 8 e 7 com o Lote 1 da Quadra 385 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), segmento 27-28 (Divisa dos Lotes 63, 62, 55, 54, 53, 52 e 31 com o Lote 1 da Quadra 381 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), Rua Jaraguari, segmento 29-30 (Divisa dos Lotes 7, 6, 5, 4 e 2 com o Lote 1 da Quadra 381 do Setor Fiscal 165 da Planta Genérica de Valores), Estrada do M'Boi Mirim até o ponto inicial.

Z14-001 - Começa na confluência da Estrada de Guarapiranga com a Rua Lunemburgo, segue pela Rua Lunemburgo, Rua Ulua, margem da Represa de Guarapiranga, segmento 31-32 (Divisa das Quadras 169, 167 e 95 com a Quadra 92 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores), segmento 32-33 (Divisa do Lote 2 com o Lote 1 da Quadra 92 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores), Estrada da Riviera, Estrada de Guarapiranga, segmento 18-17 (Divisa da Quadra 93 com as Quadras 111 e 115 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), segmento 17-16 (Divisa da Quadra 93 com a Quadra 114 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), Rua Jean Marot, segmento 15-14 (Divisa do Lote 362 com o Lote 365 da Quadra 93 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), Córrego (Divisa do espaço livre com a Quadra 93 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), Rua Talamanca, Rua Uacanga, Rua Existente (CADLOG 32.074-9), segmento 13-12 (Divisa da Quadra 82 com o espaço livre e Quadra 95 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), Caminho particular (CADLOG 60.699-5), segmento 11-10 (Divisa da Quadra 82 com espaço livre e Quadra 99 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), segmentos 10-9 e 9-8 (Divisa da Quadra 82 com a Quadra 100 do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), segmento 8-7 (Divisa da Quadra 82 com o espaço livre do Setor Fiscal 94 da Planta Genérica de Valores), Rua Drina, Rua Existente (CADLOG 32.070-6), Estrada de Guarapiranga até o ponto inicial.

Z14-002 - Começa na confluência da Rua Nogueira do Cravo com a Rua Enrico Drampolini, segue pela Rua Enrico Drampolini, Rua Aguilas, Rua Fernandes Trancoso, Rua Arnaldo Daniel, Rua Ascenso Ferreira, Viela "27" (CADLOG 78.977-1), Viela "28" (CADLOG 78.698-5), Rua Francisca Queirós, Córrego Existente, Rua Ciclades, Rua das Três Marias, limite do Município de São Paulo com o Município de Itapecerica da Serra, Rua Luar do Sertão, Rua Ciclades, Rua Nogueira do Cravo até o ponto inicial.

Z14-003 - Começa na confluência do Córrego Pelágio com a Estrada da Baronesa, segue pela Estrada da Baronesa, Estrada da Cumbica, Rio Embu Mirim, Estrada do Embu Mirim, segmento 5-9 (Divisa da Quadra 17 do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), segmentos 9-10 e 10-11 (Divisa do espaço livre do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), Rua Existente (CADLOG 31.380-7), segmento 12-15 (Divisa das Quadras 18 e 20 do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), segmentos 15-16 e 16-17 (Divisa da Quadra 20 do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores) segmento 17-18 (Divisa das Quadras 20, 21 e 22 do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), segmento 18-31 (Divisa da Quadra 22 do Setor Fiscal 179 com o Setor 504 da Planta Genérica de Valores), Rua Tijuco da Serra, Córrego Pelágio até o ponto inicial.

Z15-001 - Começa na confluência do Córrego Piraporinha (Divisa da Quadra 92 com a Quadra 190 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores) com a Estrada da Riviera, segue pela Estrada da Riviera, segmento 33-32 (Divisa do Lote 1 com o Lote 2 da Quadra 92 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores), segmento 32-31 (Divisa da Quadra 92 com as Quadras 95, 167 e 169 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores), margem da Represa de Guarapiranga, Estrada da Cumbica, Estrada da Baronesa, segmento 1-2 (Divisa da Quadra 92 com as Quadras 130, 134, 137, 141, 183, 185 e 188 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores), segmentos 2-3 e 3-4 (Divisa da Quadra 92 com a Quadra 188 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores), Rua Cabral do Nascimento, Rua "25" (CADLOG 35.752-9), segmento 35-34 (Divisa da Quadra 92 com a Quadra 172 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores), Córrego Piraporinha (Divisa da Quadra 92 com a Quadra 190 do Setor Fiscal 164 da Planta Genérica de Valores) até o ponto inicial.

Z15-002 - Começa na confluência do Córrego Existente com a Estrada da Cumbica, segue pela Estrada da Cumbica, segmento 2-1, margem do Reservatório Guarapiranga, segmento 4-5, Estrada Existente, Rua Sem Nome, Rua Puruba, segmento 6-7, segmento 7-8, Córrego Existente até o ponto inicial.

Z18-040 - Começa na confluência da Estrada da Vista Alegre com a linha de transmissão de energia elétrica, segue pela linha de transmissão de energia elétrica, segmento 20-19, segmento 19-18, Avenida General Penha Brasil, Estrada do Itaguaçu, Córrego Itaguaçu, Córrego Existente, Estrada da Vista Alegre até o ponto inicial.

Z8-100/1-003 - Começa na intersecção da linha de limite do Município de São Paulo com o Município de Cajamar com a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), segue pela Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), Divisa do Parque Anhanguera (segmento 11-10, segmento 10-9, Córrego Existente, segmento 8-7, Rodovia Anhanguera, segmento 6-5, Córrego Existente, segmento 4-3, segmento 3-2), segmento 2-1, linha de transmissão de energia elétrica, Estrada Chica Luiza, Rodovia Anhanguera, Avenida "1" (CADLOG 36.860-1), Córrego Existente, segmento 12-13, segmento 13-14, segmento 14-15, Rua Sem Nome (CADLOG 36.918-7), Rua Comendador Santana, segmento 16-17, limite do Município de São Paulo com o Município de Cajamar até o ponto inicial.

Z8-100/1-004 - Começa na confluência da Avenida "3" (CADLOG 36.927-6) com a Rua Heitor Von Voith, segue pela Rua Heitor Von Voith, Rua Sem Nome (CADLOG 37.640-0), segmento 11-12, Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), segmento 13-14, Córrego Existente, segmento 15-16, Estrada Velha de Perus, linha de transmissão de energia elétrica, Córrego Lira, Córrego Existente, linha de transmissão de energia elétrica, Rodovia dos Bandeirantes, Divisa do Parque Anhanguera (segmento 26-25, Córrego Existente, segmento 24-23, segmento 23-22), Córrego Existente, Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), Córrego Existente, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, segmento 17-1, Caminho Joá, Estrada de Taipas, Viela "13" (CADLOG 30.425-5), segmentos 2-3 e 3-4 (Divisa da Quadra 42 do Setor Fiscal 190 da Planta Genérica de Valores), Viela "14" (CADLOG 30.424-7), Rua "11" (CADLOG 68.377-9), segmento 5-6, Córrego do Ajuá, segmento 7-8, Caminho Existente, segmento 9-10, segmento 10-18, Caminho Existente, Estrada de Taipas, Avenida "3" (CADLOG 36.927-6), até o ponto inicial.

Z8-100/1-005 - Começa na confluência da Avenida Elísio Teixeira Leite com a Rua "B", segue pela Rua "B", Rua Monte Azul Paulista, Córrego Existente, segmento 2-1, Estrada da Parada, segmento 3-4, Córregos Existentes, Estrada da Parada, linha de transmissão de energia elétrica, segmento 12-13 (Divisa da Quadra 78 do Setor Fiscal 126 da Planta Genérica de Valores), segmentos 13-14 e 14-15 (Divisa da Quadra 75 do Setor Fiscal 126 da Planta Genérica de Valores), segmentos 15-16 e 16-17 (Divisa da Quadra 74 do Setor Fiscal 126 da Planta Genérica de Valores), Córrego Existente (Divisa da Quadra 74 do Setor Fiscal 126 da Planta Genérica de Valores), Avenida Elísio Teixeira Leite até o ponto inicial.

Z8-100/1-006 - Começa na confluência da Estrada do Jaraguá com a Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), segue pela Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), segmento 2-3, Rua Sem Nome (CADLOG 36.745-1), Rua José Alves de Mira, Córrego Existente, segmento 4-5, segmento 5-6, Ribeirão Vermelho, segmento 7-8, Rua Constância da Conceição, Rua Manoel Bicudo de Aguirre, Caminho Existente, segmento 9-17, Divisa do Parque Estadual do Jaraguá (segmento 17-16, segmento 16-15, segmento 15-14, segmento 14-13, segmento 13-12, segmento 12-11, segmento 11-10), segmento 10-21, segmento 21-20, Rua Paraíso, Córrego Existente, segmento 19-18, Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), segmento 1-22, Avenida Doutor Felipe Pinel, Estrada do Jaraguá até o ponto inicial.

Z8-100/1-007 - Começa na confluência do Rio Cabuçu com a Rua Araguaiana, segue pela Rua Araguaiana, Rua São Daniel, segmento 9-10, Rua José de Moraes Navarro, segmento 11-12, segmento 12-13, segmento 13-14, segmento 14-15, segmento 15-16, segmento 16-17, segmento 17-18, Rua Gabriel Ribeiro, segmento 19-20, Rio Piqueri, Viela Sem Nome (CADLOG 30.083-7), Córrego Existente, Viela Sem Nome (CADLOG 30.041-1), Rio Piqueri, Rua Benedito Henrique, Estrada do Piqueri, Rua "104" (CADLOG 61.770-9), Rua Apuana, Viela "2" (CADLOG 26.592-6), segmento 21-22, segmento 22-31, segmento 31-32, Rua "3" (CADLOG 36.863-6), segmento 33-34, Estrada de Servidão, Estrada de Campo Limpo, segmento 35-36, Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, Rua Sem Nome (CADLOG 35.402-3), Córrego Existente, segmento 37-38, segmento 38-39, segmento 39-40, segmento 40-41, Rua João Aguirre Camargo, Córrego Existente, Rua Apônia, Avenida Senador José Ermírio de Moraes, Estrada Santa Maria, Rua Existente, linha de transmissão de energia elétrica, segmento 30-29, Córrego Existente, Rua Existente, Estrada São Sebastião, Estrada de Campo Limpo, segmento 28-27, segmento 27-26, segmento 26-25, Caminho Existente, segmento 24-23, Córregos Existentes, segmento 8-7, Estrada de Campo Limpo, segmento 6-5, Rua Sem Nome, Rua "E" (CADLOG 36.950-0), segmento 4-3, Rodovia Fernão Dias, Rua "8" (CADLOG 36.973-0), segmento 2-1, Rio Cabuçu até o ponto inicial.

Z8-100/2-001 - Começa na confluência da Rua Clamecy com a Estrada do Embu Mirim, segue pela Estrada do Embu Mirim, Rio Embu Mirim, segmento 12-11, Estrada Existente, Estrada do Aracati, Rua "1" (CADLOG 38.522-0), Rua "1" (CADLOG 38.501-8), Rua Sem Nome (CADLOG 38.514-0), Córrego Existente, segmento 10-9, Rua "1" (CADLOG 38.495-0), Estrada dos Funcionários Públicos, Rua Américo Turini, limite do Município de São Paulo com o Município de Itapecerica da Serra, Estrada do Embu Guaçu, Córrego Existente, Estrada Existente, Estrada do Embu Guaçu, Estrada de Jaceguava, segmento 5-4, segmento 4-3, Rua Cláudia Maria, segmento 2-1, limite do Município de São Paulo com o Município de Itapecerica da Serra, segmento 6-7, Rua "1" (CADLOG 38.534-4), Rua "2" (CADLOG 38.535-2), Rua "3" (CADLOG 38.536-0), segmento 8-13, segmento 13-14, Rua Sem Nome (CADLOG 35.627-1), Rua Clamecy até o ponto inicial.

Z8-100/2-002 - Começa na confluência da Avenida "1" (CADLOG 38.475-5) com a Estrada do Maringá, segue pela Estrada do Maringá, Estrada da Varginha, Estrada dos Martins, Estrada Existente, Córrego Existente, segmento 3-4, Rua Sem Nome (CADLOG 36.024-4), Estrada de Servidão, linha de transmissão de energia elétrica, Estrada de Parelheiros, Estrada do Pinhal, Córrego Existente, Rio Caulim, segmento 2-1, Rua "2" (CADLOG 37.980-8), Rua "5" (CADLOG 37.984-0), Estrada de Parelheiros, Rua dos Pernambucanos, Estrada do Itaim, Rua "4" (CADLOG 38.139-0), Rua "6" (CADLOG 38.140-3), Córrego Existente, Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA), Estrada da Varginha, Rua "3" (CADLOG 38.173-0), segmento 20-19, Rua Sem Nome (CADLOG 38.185-3), Córrego Existente, segmento 18-17, segmento 17-16, Estrada Municipal, segmento 15-14, Córrego Existente, segmento 13-12, Estrada Velha da Cocaia, segmento 7-8, Córrego Existente, segmento 9-10, Rua "3" (CADLOG 38.472-0), Avenida "1" (CADLOG 38.475-5) até o ponto inicial.

Z8-100/2-003 - Começa na confluência da Estrada da Parada com a Rua Conceição de Saguari, segue pela Rua Conceição de Saguari, Rua Fragata da Constituição, Córrego Existente, segmento 10-9, segmento 9-8, Rua Sem Nome, segmento 11-12, Córrego Existente, segmento 13-14, Estrada Existente, segmento 15-16, Rua Sem Nome, Rua Existente, Divisa da Reserva Florestal da Cantareira (Caminho Existente), Córrego Existente, segmento 4-3, Estrada da Parada até o ponto inicial.

Z8-100/2-004 - Começa na confluência da Estrada do Itaguaçu com o Córrego do Cabuçu, segue pelo Córrego do Cabuçu, Rua Cornélio Procópio, Córrego Existente, Divisa da Reserva Florestal da Cantareira (Caminho Existente), Córrego Existente, Córrego Itaguaçu e Estrada do Itaguaçu até o ponto inicial.

Z8-100/2-005 - Começa na confluência da Avenida Santa Inês com a Avenida Santo Antonio de São Joanico, segue pela Avenida Santo Antonio de São Joanico, segmento 24-23, Córrego Existente, Rua Taquaraçu de Minas, Rua Gervásio Leite Rebelo, segmento 22-21, Córrego Itaguaçu, linha de transmissão de energia elétrica, Divisa da Reserva Florestal da Cantareira (Caminho Existente), Estrada Santa Inês e Avenida Santa Inês até o ponto inicial.

Z8-100/3-001 - Começa na confluência da Estrada da Cumbica com a Avenida do M'Boi Guaçu, segue pela Avenida do M'Boi Guaçu, segmento 3-2, segmento 2-1, Córrego Existente, segmento 8-7, segmento 7-6, Rua Puruba, Rua Sem Nome, Estrada Existente, segmento 5-4, margem da Represa de Guarapiranga, limite do Município de São Paulo com o Município de Itapecerica da Serra, Rua Américo Turini, Estrada dos Funcionários Públicos, Rua "1" (CADLOG 38.495-0), segmento 9-10, Córrego Existente, Rua Sem Nome (CADLOG 38.514-0), Rua "1" (CADLOG 38.501-8), Rua "1" (CADLOG 38.522-0), Estrada do Aracati, Estrada Existente, segmento 11-12, Rio Embu Mirim e Estrada da Cumbica até o ponto inicial.

Z8-100/3-002 - Começa na confluência da Estrada de Parelheiros com a Avenida dos Acessos, segue pela Avenida dos Acessos, segmento 22-21, Rua "1" (CADLOG 37.985-9), segmento 1-2, Rio Caulim, Córrego Existente, Estrada do Pinhal, Estrada do Jaceguava, Estrada do Clube Palmeiras, Estrada Sem Nome (CADLOG 38.234-5), Rua "5" (CADLOG 38.248-5), Rua "3" (CADLOG 38.249-3), Rua "2" (CADLOG 38.246-9), segmento 5-6, segmento 6-7, Córregos Existentes, segmento 8-9, Córrego Existente, margem da represa de Guarapiranga, Córrego Existente, Estrada de Parelheiros, segmento 48-47, segmento 47-46, segmento 46-45, Rua Alphonse de Lamartine, Rua Franz Encke, segmento 44-43, segmento 43-42, Rua Giácomo Leopardi, Rua Juan Afonso de Baena, segmento 41-24, segmento 24-23, Estrada de Parelheiros até o ponto inicial.

Z8-100/3-003 - Começa na confluência da Estrada do Barro Branco com a Rua Três Corações, segue pela Rua Três Corações, segmento 9-10, Córregos Existentes, segmento 11-12, segmento 12-13, Rua Sem Nome (CADLOG 38.353-8), Rua Sem Nome, Estrada do Barro Branco, segmento 3-2, segmento 2-1, margem do reservatório Billings, Ribeirão Vermelho, Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA), Estrada do Periquito, Estrada da Varginha, Estrada do Maringá, Rua Sem Nome (CADLOG 38.554-9), Rua "1" (CADLOG 38.555-7), Viela Sem Nome (CADLOG 38.561-1), segmento 4-5, Córrego Existente, segmento 6-8, segmento 8-7, Estrada Velha da Cocaia, Estrada do Barro Branco até o ponto inicial.

Z8-100/3-004 - Começa na confluência da Estrada Caminho do Sítio com a Estrada do Jusa, segue pela Estrada do Jusa, Estrada de Parelheiros, Rua Cachoeirinha, Rua do Cruzeiro, Córregos Existentes, segmento K-J, Estrada de Parelheiros, Córrego Existente, segmento I-H, Estrada do Dom Bosco, segmento A-B, segmento B-C, Estrada do Caminho do Sítio até o ponto inicial.

Z8-100/3-005 - Começa na confluência da Rua "2" (CADLOG 36.002-3) com a Rua "5" (CADLOG 35.907-6), segue pela Rua "5", segmento C -D, Córrego Existente, segmento E-F, segmentos F-G e G-H (sobre Caminho Existente), Córrego Existente, segmento I-J, Rua Caminho de Servidão, Estrada da Colônia, Córrego Existente, segmento K-P, Estrada Sem Nome (CADLOG 38.003-2), Estrada Engenheiro Marsilac, Rua do Neguinho, segmento B-A, Rua Sem Nome (CADLOG 37.902-6), Estrada da Colônia, segmento O-N, Rua "11" (CADLOG 35.898-3), Rua "12", Rua "8" (CADLOG 35.910-6), segmento M-L, Rua "2" (CADLOG 36.002-3) até o ponto inicial.

Z8-100/3-006 - Começa na confluência da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com o Córrego Existente, segue pelo Córrego Existente, segmento 1-2, Córrego Existente, segmento 3-4, segmento 4-5, Córrego Existente, Rua Sem Nome, Estrada Sem Nome (CADLOG 36.796-6), segmento 6-7, Rua Sem Nome, segmento 8-9, segmento 9-10, Córregos Existentes, segmento 11-12, segmento 12-13, Estrada Sem Nome (CADLOG 36.796-6), Rua Sem Nome, Córrego Existente, segmento 14-15, Córrego Existente, segmento 16-17, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães até o ponto inicial.

Z8-100/4-002 - Começa na confluência da Estrada dos Martins com a Estrada da Varginha, segue pela Estrada da Varginha, Estrada do Periquito, Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA), Ribeirão Vermelho, margem do reservatório Billings, limite do Município de São Paulo com o Município de São Bernardo do Campo, linha de transmissão de energia elétrica, Estrada Evangelista de Souza, Rua Sem Nome (CADLOG 35.978-5), Rua Sem Nome (CADLOG 35.979-3), Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA), limite do Município de São Paulo com o Município de Embu Guaçu, margem do reservatório Guarapiranga, Córrego Existente, segmento 9-8, Córregos Existentes, segmento 7-6, segmento 6-5, Rua "2" (CADLOG 38.246-9), Rua "3" (CADLOG 38.249-3), Rua "5" (CADLOG 38.248-5), Estrada Sem Nome (CADLOG 38.234-5), Estrada do Clube Palmeiras, Estrada do Jaceguava, Estrada do Pinhal, Estrada de Parelheiros, linha de transmissão de energia elétrica, Estrada de Servidão, Rua Sem Nome (CADLOG 36.024-4) segmento 4-3, Córrego Existente, Estrada Existente, Estrada dos Martins até o ponto inicial.

Z8-100/4-003 - Começa na confluência da Rodovia Anhanguera com a Estrada Chica Luiza, segue pela Estrada Chica Luiza, linha de transmissão de energia elétrica, segmento 1-2, segmento 2-3, segmento 3-4, Córrego Existente, segmento 5-6, Rodovia Anhanguera, segmento 7-8, Córrego Existente, segmento 9-10, segmento 10-11, Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), limite do Município de São Paulo com o Município de Cajamar, limite do Município de São Paulo com o Município de Caieiras, segmento 46-47, Córrego Existente, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, Córrego Existente, segmento 14-15, Córregos Existentes, segmento 16-17, Córrego Existente, Caminho Existente, segmento 18-19, Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), Ribeirão Perus, linha de transmissão de energia elétrica, Rodovia dos Bandeirantes, segmento 20-21, Estrada São Paulo-Jundiaí, segmento 22-23, segmento 23-24, Córrego Existente, segmento 25-26, Rodovia dos Bandeirantes, linha de transmissão de energia elétrica, Estrada Chica Luiza, Córrego Existente, segmento 27-28, segmento 28-29, segmento 29-30, linha de transmissão de energia elétrica, segmento 31-32, segmento 32-33, linha de transmissão de energia elétrica, limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco, segmento 34-35, Córrego Existente, segmento 36-37, Estrada do Carrapicho, segmento 38-39, segmento 39-40, segmento 40-41, segmento 41-42, Córrego Existente, Rua "6" (CADLOG 36.719-2), Rodovia Anhanguera, Córrego Existente, segmento 43-44, segmento 44-45, Córrego Existente, Rodovia Anhanguera até o ponto inicial.

Z8-100/4-004 Começa na confluência da Rua "4" (CADLOG 36.894-6) com a Rua "24" (CADLOG 36.906-3), segue pela Rua "24" (CADLOG 36.906-3), segmento 6-7, Córrego Existente, segmento 8-9, Rua "9" (CADLOG 36.793-1), Rua "10" (CADLOG 36.795-8), Rua "4" (CADLOG 36.713-3), segmento 10-11, segmento 11-18, segmento 18-19, segmento 19-20, segmento 20-21, Estrada Particular, Estrada Sem Nome (CADLOG 36.910-1), Córrego Existente, limite do Município de São Paulo com o Município de Santana de Parnaíba, limite do Município de São Paulo com o Município de Cajamar, segmento 17-16, Rua Comendador Santana, Córrego Existente, segmento 5-4, Rua Sem Nome (CADLOG 36.918-7), segmento 3-2, segmento 2-1, segmento 1-13, segmento 13-12, Córrego Existente, segmento 22-23, Rua "4" (CADLOG 36.894-6) até o ponto inicial.

Z8-100/4-005 - Começa na confluência do Ribeirão Engordador com o Ribeirão Piracema (no limite do Município de São Paulo com o Município de Guarulhos), segue pelo limite do Município de São Paulo com o Município de Guarulhos, segmento 1-2, Rua "8" (CADLOG 36.973-0), Rodovia Fernão Dias, segmento 3-4, Rua "E" (CADLOG 36.950-0), Rua Sem Nome, segmento 5-6, Estrada de Campo Limpo, segmento 7-8, Córregos Existentes, segmento 23-24, Caminho Existente, segmento 25-26, segmento 26-27, segmento 27-28, Estrada de Campo Limpo, Estrada São Sebastião, Rua Existente, Córrego Existente, segmento 29-30, linha de transmissão de energia elétrica, Rua Existente, Estrada Santa Maria, Avenida Senador José Ermírio de Moraes, linha de transmissão de energia elétrica, Córrego Existente, Caminho Existente, Rua Sem Nome (CADLOG 36.768-0), Córrego Existente, linha de transmissão de energia elétrica, segmento 31-32, Rua Engenheiro Antonio de Toledo, Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, Rua Existente, segmento 22-21, Córrego Existente, segmento 20-19, segmento 19-18, Córrego Existente, segmento 17-10, segmento 10-9, Córrego Existente, Rodovia Fernão Dias, Ribeirão Engordador até o ponto inicial.

Z8-100/5-002 - Começa no ponto A definido pelo cruzamento da linha de transmissão de energia elétrica com o limite do Município de São Paulo com o Município de São Bernardo do Campo, segue pelo limite do Município de São Paulo com o Município de São Bernardo do Campo, limite do Município de São Paulo com o Município de São Vicente, limite do Município de São Paulo com o Município de Itanhaém, limite do Município de São Paulo com o Município de Juquitiba, limite do Município de São Paulo com o Município de Embu Guaçu, Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA), Rua Sem Nome (CADLOG 35.979-3), Rua Sem Nome (CADLOG 35.978-5), Estrada Evangelista de Souza, linha de transmissão de energia elétrica até o ponto A inicial.

Z8-100/5-003 - Começa na confluência da Avenida Senador José Ermírio de Moraes com a Avenida Nova Cantareira (na Divisa da Reserva Florestal da Cantareira), segue pela Divisa da Reserva Florestal da Cantareira (Avenida Nova Cantareira, Estrada Santa Inês, Caminho Existente, Estrada da Vista Alegre, Caminho Existente, Rua Sem Nome (CADLOG 27.641-3), Córrego Existente, Caminho Existente, Rua Existente, Rua Sem Nome, segmento 16-15, Estrada Existente, segmento 14-13, Córrego Existente, segmento 12-11, Rua Sem Nome, segmento 7-6, Estrada Sem Nome (CADLOG 36.796-6), Rua Sem Nome, Córrego Existente, segmento 5-4, segmento 4-3, Córrego Existente, segmento 2-1, Córregos Existentes, segmento 47-46, limite do Município de São Paulo com o Município de Caieiras, limite do Município de São Paulo com o Município de Mairiporã, limite do Município de São Paulo com o Município de Guarulhos, Ribeirão Engordador, Rodovia Fernão Dias, Córrego Existente, segmento 9-10, segmento 10-17, Córrego Existente, segmento 18-19, segmento 19-20, Córrego Existente, segmento 21-22, linha de transmissão de energia elétrica, Córrego Existente, Rua Sem Nome (CADLOG 36.768-0), Caminho Existente, Córrego Existente, linha de transmissão de energia elétrica, Avenida Senador José Ermírio de Moraes até o ponto inicial.

Z8-100/5-004 - Começa na confluência da Estrada Sem Nome (CADLOG 36.910-1) com a Estrada Particular, segue pela Estrada Particular, segmento 21-20, segmento 20-19, segmento 19-18, segmento 18-11, segmento 11-10, Rua "4" (CADLOG 36.713-3), Rua Sem Nome (CADLOG 37.441-5), segmento 41-40, segmento 40-39, segmento 39-38, Estrada do Carrapicho, segmento 37-36, Córrego Existente, segmento 35-34, limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco, limite do Município de São Paulo com o Município de Santana do Parnaíba, Córrego Existente, Estrada Sem Nome (CADLOG 36.910-1) até o ponto inicial.

Z8-100/5-005 - Começa na intersecção da linha de limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco com a linha de transmissão de energia elétrica, segue pela linha de transmissão de energia elétrica, segmento 33-32, segmento 32-31, linha de transmissão de energia elétrica, segmento 30-39, segmento 29-1, Divisa do Parque Estadual do Jaraguá (segmento 1-2, segmento 2-3, Rua Antonio Cardoso Nogueira, segmento 4-5, Caminho Existente, segmento 6-7, Rua Antonio Cardoso Nogueira, segmento 8-9, segmento 9-10, segmento 10-11, segmento 11-12, segmento 12-13, segmento 13-14, segmento 14-15, segmento 15-16, segmento 16-17, segmento 17-18), limite do Município de São Paulo com o Município de Osasco até o ponto inicial.

TRECHOS DE LOGRADOUROS PÚBLICOS PERTENCENTES A CORREDOR DE USO ESPECIAL Z8-CR2

Avenida Agenor Couto de Magalhães - Entre Rodovia dos Bandeirantes e Praça Comendador Souza Cruz. Rua Carlos Rasquinho - Entre Estrada da Colônia e Rua Nossa Senhora de Aparecida. Rua Coronel Walter S. Porto - Entre Avenida Guilherme Mankel e Praça Comendador Souza Cruz. Estrada da Baronesa - Entre ponto 19 do segmento 19-20 e ponto 1 do segmento 1-2. Estrada da Cocaia - Entre Estrada da Varginha e Rua Major Lúcio Dias Ramos. Estrada da Colônia - Entre Rua "12" (CADLOG 35.905-0) e ponto "0" do segmento O-N. Estrada da Parada - Entre Rua Autaz Mirim e ponto 1 do segmento 1-2. Estrada da Parada - Entre linha de transmissão de energia elétrica e Rua Diógenes Campos Aires. Estrada da Varginha - Entre Estrada de Parelheiros e Ferrovia Paulista S.A. (FEPASA). Estrada da Varginha - Entre Rua "3" (CADLOG 38.173-0) e ponto de intersecção com o segmento 17-18. Estrada de Engenheiro Marsilac - Entre Córrego Existente e Córrego Existente (afluente do Rio do Caulim). Estrada de Parelheiros - Entre Estrada dos Mendes e Rua dos Pernambucanos. Estrada de Parelheiros - Entre Córrego Existente e Rio do Caulim. Estrada de Parelheiros - Entre Córrego Existente e ponto de intersecção com o segmento F-G. Estrada de Taipas - Entre Rua Teodoro Rodrigues e Córrego Existente. Estrada de Taipas - Entre ponto 25 do segmento 25-26 e Rua Sem Nome. Estrada do Barro Branco - Entre Rua Sem Nome e Rua Três Corações. Estrada do Corredor - Entre Estrada de Taipas e Caminho Existente. Estrada do Embu Mirim - Entre Rua Álvaro Ferreira e ponto 5 do segmento 5-9. Estrada do Ribeirão Vermelho - Entre Rua Jurubim e Rua Constância da Conceição. Avenida Dr. Sílvio de Campos - Entre Rodovia dos Bandeirantes e Rua águas Claras. Avenida Elísio Teixeira Leite - Entre Rua Monte Azul Paulista e Córrego Existente. Avenida Fiorelli Peccicacco - Entre Avenida Raimundo Pereira de Magalhães e Praça Inácio Dias. Avenida Guilherme Mankel - Entre Rua Coronel Walter S. Porto e Rua José Alves de Mira. Avenida Penha Brasil - Entre ponto 18 do segmento 18-19 e Rua "1". Avenida Raimundo Pereira de Magalhães - Entre Rua João Batista Dias e o ponto 17 do segmento 17-16. Avenida Raimundo Pereira de Magalhães - Entre Estrada do Corredor e Viela "2" (CADLOG 26.530-6). Avenida Santa Inês - Entre Avenida Santo Antônio de São Joanico e Avenida Peri Ronchetti. Estrada São Paulo-Jundiaí - Entre Córrego Existente e Rua Padre Manuel Campello. Estrada Velha da Cocaia - Entre Estrada da Cocaia e Rua Oswaldo Santiago. Estrada Velha de Perus - Entre Rua Amaro Araújo Ribeiro e linha de transmissão de energia elétrica.