Publicado no DOM - São Paulo em 24 mai 1974
Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971.
MIGUEL COLASUONNO, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei .
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971, acrescido de dois parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. São isentos do pagamento da taxa o exame e a verificação de plantas para edificação de moradia econômica e de pequenas reformas.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se "moradias econômicas" e "pequenas reformas" as que assim forem definidas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, nos termos da legislação federal.
§ 2º Sobrevindo alterações nos conceitos estabelecidos pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, o Executivo, nos termos da Lei nº 7.420, de 30 de dezembro de 1969, se necessário, expedirá regulamento para estabelecer medidas visando a facilitar a fiscalização das construções."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 1974, 421º da fundação de São Paulo.
MIGUEL COLASUONNO,
O PREFEITO
THEOPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO,
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos
NELSON MORTADA,
O Secretário das Finanças
IVAN LUBACHESCKI,
Chefe do Gabinete