Lei nº 8.063 de 22/05/1974


 Publicado no DOM - São Paulo em 24 mai 1974


Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971.


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MIGUEL COLASUONNO, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 1974, decretou e eu promulgo a seguinte lei .

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971, acrescido de dois parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. São isentos do pagamento da taxa o exame e a verificação de plantas para edificação de moradia econômica e de pequenas reformas.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se "moradias econômicas" e "pequenas reformas" as que assim forem definidas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, nos termos da legislação federal.

§ 2º Sobrevindo alterações nos conceitos estabelecidos pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, o Executivo, nos termos da Lei nº 7.420, de 30 de dezembro de 1969, se necessário, expedirá regulamento para estabelecer medidas visando a facilitar a fiscalização das construções."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

MIGUEL COLASUONNO,

O PREFEITO

THEOPHILO ARTHUR DE SIQUEIRA CAVALCANTI FILHO,

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos

NELSON MORTADA,

O Secretário das Finanças

IVAN LUBACHESCKI,

Chefe do Gabinete