Decreto nº 48.814 de 11/10/2007


 Publicado no DOM - São Paulo em 12 out 2007


Introduz alterações no Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, bem como regulamenta procedimentos atinentes à legislação tributária, nos termos do disposto nos artigos 28, 29, 32, 33 e 37 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, e no artigo 1º da Lei nº 14.449, de 22 de junho de 2007.


Conheça o LegisWeb

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29, 32, 33 e 37 da Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, e no artigo 1º da Lei nº 14.449, de 22 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 50.896, de 01.10.2009, DOM São Paulo de 02.10.2009)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 50.812, de 25.08.2009, DOM São Paulo de 26.08.2009, e pelo Decreto nº 50.896, de 01.10.2009, DOM São Paulo de 02.10.2009)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 50.896, de 01.10.2009, DOM São Paulo de 02.10.2009)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 50.812, de 25.08.2009, DOM São Paulo de 26.08.2009, e pelo Decreto nº 50.896, de 01.10.2009, DOM São Paulo de 02.10.2009)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 50.896, de 01.10.2009, DOM São Paulo de 02.10.2009)

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 50.896, de 01.10.2009, DOM São Paulo de 02.10.2009)

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 50.896, de 01.10.2009, DOM São Paulo de 02.10.2009)

Art. 8º No caso de pré-venda de energia elétrica, denominada de sistema "cashpower", o valor mensal da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP será lançado anualmente pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo ser recolhido pelo contribuinte até o dia 10 de janeiro do exercício seguinte ao das incidências da Contribuição.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH,

Secretário Municipal de Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO,

Secretário do Governo Municipal