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Lei nº 6.262 de 23/12/2004


 Publicado no DOM - Vitória em 24 dez 2004


Altera artigo 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 6.236, de 09 de dezembro de 2004.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica excluído o subitem 17.12, do inciso V, do Art. 25, da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 6.236, de 09 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar da vigência da Lei nº 6.236, de 2004.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2004.

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal