Publicado no DOU em 22 jul 1982
Aprova o Regulamento que unifica as normas relativas ao Programa de integração Social - PIS, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, Público - PASEP e ao Fundo de Participação PIS-PASEP.
O Ministro de Estado de Fazenda, no uso de suas Atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, do Decreto nº 78.276, de 17 de agosto de 1976,
RESOLVE:
I - Aprovar o anexo Regulamento que unifica as normas relativas ao Programa de integração Social - PIS, ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor, Público - PASEP e ao Fundo de Participação PIS-PASEP.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNANE GALVEAS
Ministro da Fazenda