Portaria MTB Nº 44 DE 16/01/1997


 Publicado no DOU em 20 jan 1997


Aprova os modelos de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para brasileiros e estrangeiros


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e,

Considerando o disposto no § 2º do artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943;

Considerando a necessidade de maior segurança e controle da emissão e estoque da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, resolve:

Art. 1º. Ficam aprovados os modelos de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para brasileiros e estrangeiros, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º. As CTPS para trabalhador brasileiro serão numeradas de 0000001 (zero, zero, zero, zero, zero, zero, um) a 9999999 (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), relativamente à série 001-0, sendo o último algarismo dígito verificador.

Art. 3º. As CTPS para trabalhador estrangeiro serão numeradas de 000001 (zero, zero, zero, zero, zero, um) a 999999 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), relativamente à série A01.

Art. 4º. Cabe à Secretaria de Políticas de Emprego e Salário baixar as instruções necessárias à emissão da CTPS de que trata esta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 1.350, de 12 de novembro de 1993, e 271, de 25 de março de 1994.

Paulo Paiva