Publicado no DOU em 3 ago 1999
Altera o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 695, de 21 de julho de 1999, que "Estabelece normas para participação de servidores em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas".
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Portaria nº 695, de 21 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º Não poderá ser autorizada a participação ativa dos servidores referidos neste artigo, nas condições e situações nele previstas, em eventos da espécie que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da administração pública indireta ou de pessoas físicas, que tenham por objeto matéria de natureza fiscal de competência da Secretaria da Receita Federal, exceto nos casos de interesse da administração tributária."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL